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4726912 #
Numero do processo: 13983.000017/93-74
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI – BENEFÍCIO FISCAL – Estando em vigência a Portaria MF GB nº 74/83, há de se estender o benefício fiscal que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 491/69, restabelecido pelo artigo 1º, da Lei nº 8.402/92, aos produtos constantes do capítulo 2 da TIPI. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4723604 #
Numero do processo: 13888.001067/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, não tendo sido verificado dolo, fraude ou simulação, nas infrações de 1999, o direito de a Fazenda nacional lançar decaiu após cinco anos contados de 31 de dezembro do ano calendário questionado. NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e médicas, cujos pagamentos não foram comprovados, tampouco a efetividade da prestação dos serviços. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%. Decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadéncia referente ao ano-calendário de 1999 e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4725364 #
Numero do processo: 13925.000059/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUTUAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA - VALORES TRIBUTADOS NA PESSOA FÍSICA - A tributação de valores já considerados na autuação da pessoa jurídica com fundamento em apuração de pagamento a beneficiário não identificado, elide a tributação na pessoa física. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONTAS CORRENTES DA MESMA PESSOA FÍSICA - COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Os depósitos bancários resultantes de movimentação financeira entre contas correntes pertencentes ao mesmo contribuinte, não estão sujeitos à comprovação de origem, não devendo, portanto, compor a base de cálculo do imposto. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - ESTORNO DE VALORES - COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - O simples estorno de valores em conta do contribuinte não está sujeito á comprovação de origem e não deve compor a base de cálculo do imposto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LIBERAÇÃO DE FINANCIAMENTO RURAL - Os valores de depósitos bancários referentes liberação de financiamento rural, devidamente comprovados por documentação hábil e idônea, não devem ser objeto de tributação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4725799 #
Numero do processo: 13956.000175/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Sendo reconhecida a inaplicabilidade da suspensão da imunidade tributária de instituição de educação em relação ao IRPJ, da mesma forma, também incabível o lançamento de ofício decorrente da mesma suspensão, a título de Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, modalidade Faturamento.
Numero da decisão: 101-94.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4723782 #
Numero do processo: 13889.000008/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido.
Numero da decisão: 301-31.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffinann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4724358 #
Numero do processo: 13897.000147/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.VEDAÇÕES. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10% (dez por cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa; DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVE.LIQUIDEZ E CERTEZA. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31971
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4726628 #
Numero do processo: 13975.000207/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03936
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4728464 #
Numero do processo: 15374.002977/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GASTOS COM DIRETORIA - VALORES ADICIONADOS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL - EFETIVIDADE E NECESSIDADE NÃO COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DO IR-FONTE - À luz do artigo 61, da Lei 8981, de 1995, combinado com artigo 74 da Lei 8383, de 1991, gastos com diretores, suportados pela empresa, sujeitam-se à incidencia do IR, exclusiva na fonte, à aliquota de 35%, com reajustamento da base de cálculo, quando não comprovada a efetividade e a necessidade dos dispêndios. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4726349 #
Numero do processo: 13971.001278/99-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO –Compete à requerente comprovar as retenções pela fonte pagadora, ou apresentar justificadas razões para não o fazer, já que, pelo art. 943 do RIR/99, tem a obrigação legal de conservar em boa guarda os competentes comprovantes para exibi-los ao fisco quando solicitada a tanto pela autoridade fiscal. E também provar que as retenções em período (s) anterior (es) eram em montante superior ao imposto devido em cada período, e cujos saldos positivos são capazes de compensar o imposto do terceiro trimestre de 1999. Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-08.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4727391 #
Numero do processo: 14041.000532/2005-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS - Apenas gozam da isenção do imposto de renda a categoria dos funcionários do PNUD, e não de técnicos do organismo. É requisito para usufruir da isenção a indicação dos nomes e das categorias dos funcionários, configurando-se em exigência da própria Convenção e não do Governo Brasileiro ou da Receita Federal. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, § 1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti