Numero do processo: 13925.000089/94-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES - INVENTÁRIO PERIÓDICO – APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO CUSTO MÉDIO - A utilização de custo médio para efeito de avaliação dos estoques está condicionada à existência de sistema de inventário permanente de apuração de custos. Comprovado que a pessoa jurídica não dispunha de sistema de custeamento permanente dos estoques, fica ela limitada à avaliação pelo método PEPS, primeiro que entra é o primeiro que sai, onde são considerados os preços de aquisição mais recentes para a valoração do estoque final.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – ALIENAÇÃO DE BENS A SÓCIOS POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO - A alienação de mercadorias e insumos pela empresa a sócios por valor notoriamente inferior ao de mercado caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros. A diferença entre o preço de venda e o valor de mercado deverá ser adicionada ao Lucro Líquido do Exercício na apuração do Lucro Real.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13891.000293/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de crédito tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina
Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 15374.000115/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO – AGRAVAMENTO DE COEFICIENTES – IMPOSSIBILIDADE – A delegação do Congresso Nacional, para o Ministro da Fazenda fixar coeficientes de arbitramento em função da atividade econômica do contribuinte, não se estende ao agravamento desses coeficientes, nos casos de arbitramento em períodos consecutivos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para uniformizar o coeficiente de arbitramento em 5% no ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 15374.002739/2001-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para lançamentos de IRPJ é a ocorrência do fato gerador nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS EXCEDENTES AO LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 2 E Nº 3 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
SELIC – APLICAÇÃO COMO TAXA DE JUROS DE MORA – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 107-08.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para fatos geradores até junho de 1996 inclusive, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 13956.000273/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Sujeita-se à tributação a receita omitida evidenciada pela falta de registro de notas fiscais de compras.
IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para que se possa aplicar a regra do art. 9º, inciso VII, do Decreto-lei nº 2.471/88, necessário se torna que a exigência do tributo esteja baseada unicamente em extratos ou comprovantes de depósitos bancários. Se constatada a omissão de receita, evidenciada pela falta de registro de notas fiscais de compras, e tendo a fiscalização examinado a empresa no local e intimando-a a apresentar a comprovação e documentação específica e envidando esforços para que a pessoa jurídica explicasse a razão de os depósitos bancários superarem a receita declarada, os extratos bancários, ao contrário, se prestam como prova da omissão de receitas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição ao FINSOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18954
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/excluir a exigência da Contribuição ao PIS e reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) e 100% (cem por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente. Declarou-se impedido o Cons. Vilson Biadola.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13964.000178/95-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Na sociedade limitada, quando o contrato social não prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data de encerramento do período base, não há a ocorrência do fato gerador previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, impossibilitando desta forma a exigência do Imposto de Renda na Fonte previsto no artigo 35 da Lei n°. 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42967
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13907.000023/00-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - Se o contribuinte entrega a declaração de
rendimentos antes de iniciado qualquer procedimento fiscal válido (art. 7º do Dec. 70.235/72), configura-se a denúncia espontânea da infração. O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44409
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13907.000062/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74801
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13907.000011/00-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11891
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 14052.001076/93-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18565
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-17.978 DE 11/11/96 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
