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9559556 #
Numero do processo: 10380.012903/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 30/06/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Eventuais vícios no Mandado de Procedimento Fiscal não são aptos a invalidar o lançamento realizado em conformidade com os ditames legais. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º, DO CTN. Nos casos em que há pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial é a data do fato gerador na forma do § 4º do art. 150 do CTN. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. SÚMULA CARF Nº 2. Não incumbe ao CARF afastar a aplicação da indigitada legislação tributária ou promover reclassificação do risco da empresa, por força da Súmula CARF nº 2 e do art. 62 do RICARF. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP E GPS. CONFRONTO. RECOLHIMENTO A MENOR. LANÇAMENTO. A partir do confronto entre as informações prestadas pelo contribuinte em GFIP e os valores efetivamente recolhidos em GPS, tem-se o quantum devido pelo sujeito passivo. Constatando-se o recolhimento a menor de contribuições sociais, cujos fatos geradores foram declarados em Folha de Pagamento e GFIP, cabe à Fiscalização efetuar o lançamento do credito tributário correspondente. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento. Tal matéria já está pacificada conforme se extrai do enunciado da Súmula CARF n°4.
Numero da decisão: 2402-010.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9562902 #
Numero do processo: 10142.720625/2014-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/10/2013 COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA JUNTADA. UNIDADE PREPARADORA. DATA DE INTIMAÇÃO. O documento comprobatório da realização do ato de comunicação é o Aviso de Recebimento - AR, em consonância com o disposto no art. 23, inc. II, do Decreto nº 70.235/1972, cabendo à unidade preparadora a juntada daquele ao processo, sob pena de ser considerado intimado o sujeito passivo na primeira oportunidade em que lhe for dado se manifestar nos autos. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUNTADA A POSTERIORI À IMPUGNAÇÃO. REGRA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. A regra geral preclusiva prevista no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972 refere-se a provas documentais, sendo inaplicável nos casos de juntada, posteriormente à impugnação, de decisões administrativas representativas de tese da defesa. MULTA POR CESSÃO DE NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMETIMENTO DO ILÍCITO. Na infração cessão de nome para realização de operação de comércio exterior, é ônus da Fiscalização comprovar, inequivocamente, a ocorrência da conduta tendente a ocultar ou acobertar deliberadamente o real importador das mercadorias, punível com a multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 3003-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo

9564256 #
Numero do processo: 10280.003272/2004-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. Não há falar em violação de princípios do devido processo legal na fase inquisitorial do procedimento, em que a relação jurídica processual ainda não se estabeleceu. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
Numero da decisão: 3803-001.397
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4757093 #
Numero do processo: 11075.000890/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REIMPORTAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL - É indevida a exigência do Imposto de Importação, sobre mercadoria nacional exportada em caráter definitivo, quando do seu retorno ao pais, por reimportação. Inconstitucionalidade do art. 93 do Decreto-lei 37/66, declarada pelo Supremo Tribunal Federal e referendada por Resolução do Senado Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-28.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4738200 #
Numero do processo: 11065.908953/2009-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.096
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9562854 #
Numero do processo: 10660.722453/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há cobrança em duplicidade quando, apesar de haver coincidência no período dos lançamentos, tratam-se de bases de cálculos originadas de documentos diversos: valores declarados em GFIPs e não recolhidos e montantes informados em folha de pagamento não declarados em GFIP. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Consoante legislação de regência, será aplicada multa em 75% quando houver lançamento de ofício relativo às contribuições previdenciárias não declaradas e não recolhidas.
Numero da decisão: 2402-010.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

4737510 #
Numero do processo: 13005.000222/2005-47
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS APLICAÇÃO DO ARTIGO 42, § 3°, INCISO II, DA LEI N° 9.430/96 Nos termos do artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 9.481/97, não serão considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. A tributação de depósitos bancários sem origem comprovada (Lei nº 9.430/1996, art. 42, § 3º, II) deve respeitar a devida proporcionalização no caso de conta bancária conjunta. NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO COTITULAR DA CONTA BANCÁRIAS. SÚMULA CARF Nº 29. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

6468720 #
Numero do processo: 10680.001642/2004-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutiveis as despesas com instrução de dependentes efetuadas a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio, até o limite legal anual, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9553993 #
Numero do processo: 10120.001869/2004-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998 COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. No lançamento por homologação, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado quanto ao pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, extingue-se o crédito tributário após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que não haja outro prazo fixado em lei, nos teimas do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Mesmo aplicando-se o prazo mais elástico da regra geral da decadência prevista no art, 173, I, do mesmo diploma legal, na data da ciência do lançamento de oficio, o crédito tributário respectivo já se encontrava extinto pelo transcurso do prazo decadenciaL.
Numero da decisão: 3803-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4685522 #
Numero do processo: 10909.002734/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INGRESSO FRACIONADO DA MERCADORIA. REGISTRO DE DI. No caso de transporte fracionado em várias embarcações, é condição prioritária e essencial para o registro de uma única DI, de mercadoria importada por uma única empresa e correspondente a uma só operação comercial, que o importador obtenha da SRF autorização para utilizar essa forma de despacho. No caso de cada fração desembarcada, de diferentes embarcações, ser objeto de DI específica, mesmo que no conjunto se trate de uma só operação comercial e destinadas a um mesmo importador devem ser consideradas como importações distintas para que a administração aduaneira possa manter efetiva sua possibilidade de fiscalização e controle. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. In casu dá-se a a situação prevista na RGI 2 "a", com o subsídio das NESH (Notas IV e V da Seção XVI). A necessidade ou comodidade de transporte fracionado levou à importação por partes (duas). A Porção constante da importação em causa compões-se no estado em que se apresentava, de partes essenciais da máquina completa conforme laudo técnico. Conquanto se tratem de partes separadas, o conjunto é classificado como máquina e não, embora a posição exista, na posição relativa às partes. PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, quanto à 41) classificação, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN