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6489632 #
Numero do processo: 10480.009711/2002-18
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetúado o lançamento de oficio e seus consectários legais, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF COMO COMPENSADOS COM CRÉDITOS JUDICIALMENTE RECONHECIDOS. A não confirmação da suspensão da exigibilidade informada em DCTF justifica o lançamento de oficio dos débitos descobertos para a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis. MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS. Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de oficio. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a aplicação da multa de lançamento de ofício nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4876907 #
Numero do processo: 10845.001732/2009-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, somente quando comprovadas com documentação hábil e idônea. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PRÓTESE. Não é dedutível despesas paga diretamente a Laboratório de Prótese que não especifica precisamente o produto adquirido, mormente quando desacompanhada de receituário médico ou odontológico. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDOS DE PARCELAMENTO E DE APROVEITAMENTO DE PAGAMENTOS. Não se conhece da parte do recurso que veicula pedido de parcelamento e/ou de aproveitamento de pagamentos por ser caracterizar, no caso dos autos, matéria de competência da Unidade da Receita Federal. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$24.290,00. (vinte e quatro mil, duzentos e noventa reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

6104564 #
Numero do processo: 10768.004212/2001-37
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la. ITR 1995. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO O prazo para o Fisco exercer o dever-poder de constituir o crédito tributário de ITR, cuja modalidade de lançamento é por declaração, está regulado pela regra geral de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN. Recurso voluntário provido, para acolher a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 392-00.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência argüida pelo interessado, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA-Relator ad hoc

4863818 #
Numero do processo: 10983.911798/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações presentes nos sistemas internos da Receita Federal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 PIS NÃO CUMULATIVO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS (CCC). CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO E RECEITA. Os valores relativos à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), repassados a título de subsídio às sociedades empresárias geradoras de energia elétrica que se utilizam de usinas termoelétricas, cujo objetivo é a compensação do alto custo decorrente do consumo de combustíveis fósseis, integram a base de cálculo da contribuição social calculada na sistemática da não cumulatividade.
Numero da decisão: 3803-002.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Vítor Feitosa OAB/SP nº 246837.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4622031 #
Numero do processo: 44023.000196/2007-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CRÉDITO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.INCOMPETÊNCIA DA RFB. Não há previsão legal que possibilite a compensação de contribuições previdenciárias com Título da Dívida Pública da União, visto que são tributos de espécies distintas. Incompetência da RFB para promover a compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

4863867 #
Numero do processo: 10280.003593/2006-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Os serviços de terraplanagem, sondagem, levantamento topográfico e bombeamento guardam relação de pertinência e essencialidade com o processo de lavra, beneficiamento e embarque do caulim e ensejam o creditamento com base nos gastos efetivamente comprovados. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.777
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4737580 #
Numero do processo: 18192.000141/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/10/2000 a 31/10/2000, 01/06/2005 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005 DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme a modalidade de lançamento. Em razão de não ter havido o pagamento antecipado do tributo devido, verifica-se que houve a decadência do direito do Fisco de promover a constituição do crédito tributário com fundamento no que dispõe o art. 173, I, CTN. VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS. O contribuinte não apresentou nenhuma alegação ou documento que pudessem refutar o lançamento realizado na presente NFLD, sendo o contrato apresentado pelo recorrente inservível por se tratar de outro serviço de advocacia não condizente com o tratado nos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Eduardo de Oliveira, quanto ao reconhecimento da decadência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4578368 #
Numero do processo: 10166.907960/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5850161 #
Numero do processo: 10680.011581/2005-70
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência. PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. No exercício de 2001, a exclusão das áreas declaradas como preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, estavam condicionadas, por força da Lei n° 10.165/2000, ao reconhecimento das mesmas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), cujo protocolo deveria ter ocorrido no prazo de seis meses da data de entrega da declaração do ITR. ÁREAS IMPRESTÁVEIS. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, agrícola ou florestal, somente são excluídas da área tributável, se foram declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei n° 9.393, de 1996. ITR. LAGOAS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência do ITR sobre as lagoas. A propriedade do álveo é definida pela propriedade das águas que o encobrem que, no regime constitucional vigente, são um bem de domínio público. DA ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. Deverá ser mantida a glosa efetuada pela autoridade autuante, por falta de comprovação da quantidade média do rebanho apascentado no imóvel em 2000, para efeito de apuração da respectiva área de pastagens informada na DITR/2001. A área de pastagem aceita será a menor entre a área de pastagem declarada e a área de pastagem calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. ITR. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS EM FUNÇÃO DO GRAU DE UTILIZAÇÃO E DA ÁREA DO IMÓVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar matéria constitucional. Somente excepcionalmente, é autorizado à Administração Pública a negativa de vigência à lei, no caso de decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação de texto constitucional. Preliminar rejeitada RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.088
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer exclusivamente 283,0 ha de áreas alagadas, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto e Nanei Gama, que acolhiam integralmente as áreas de reserva legal. Fez sustentação oral o Advogado Gabriel Lacerda Troianelli, OAB/DF 19212, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO

4567543 #
Numero do processo: 10845.004582/2003-76
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999, 2000 A Súmula CARF n.º 1 é expressa ao dispor: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. Entretanto, incumbe ao julgador apreciar a matéria distinta da discutida em sede jurisdicional.
Numero da decisão: 2802-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER PARCIALMENTE o recurso voluntário e DAR PROVIMENTO PARCIAL com vistas a anular parcialmente a decisão recorrida para que sejam apreciadas as alegações feitas pelo contribuinte em sede de Impugnação não conhecidas e acima relacionadas (a a g), mantendo-se o já apreciado pelo Colegiado a quo em sede de Impugnação.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ