Numero do processo: 13971.720009/2005-18
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
NORMA REGIMENTAL. STJ. RECURSO REPETITIVO,
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Compõem a base de cálculo do crédito presumido os valorres relativos às aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem feistas de pessoas físicas e de cooperativas.
Numero da decisão: 3402-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
O Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva declarou-se impedido de votar.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-Substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.000685/2007-75
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POR DEPÓSITO JUDICIAL.
O depósito judicial apenas tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, se for realizado o depósito do seu montante integral.
MULTA. PREVISÃO CONTIDA NO § 2º DO ART. 63 DA LEI 9.430/96
Não cabe a exigência de multa de mora se houver depósito judicial do principal dentro do prazo estabelecido no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
REGULARIDADE DA COBRANÇA DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS SELIC.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para afastar a aplicação da multa de mora exigida sobre os débitos vencidos após a prolação da sentença nos autos do Mandado de Segurança n 1997.38.00.032289-3, objeto de depósito judicial efetuado pela Recorrente, que compõe parte dos débitos intitulados na NFLD em questão com ACL- Acréscimos Legais, mantendo-se, portanto, os demais termos da decisão de primeira instancia.
Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10675.002044/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CÁLCULO DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
Não tem respaldo legal a inclusão da venda para o exterior de produtos adquiridos de terceiros na receita de exportação para apuração da relação percentual entre as receitas operacional bruta e de exportação.
REFORMATIO IN PEJUS.
Não ocorre o reformatio in pejus quando a decisão recorrida corrige erro de cálculo.
MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
Não comporta inclusão no cômputo do ressarcimento dos valores de produtos que a legislação do IPI não admite como matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário.
VARIAÇÃO CAMBIAL DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A variação cambial apurada no período compreendido entre a emissão da Nota Fiscal de saída do produto para exportação e o fechamento do câmbio é considerada, pela Portaria MF nº 356/88, como variação monetária ativa ou passiva.
COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA APLICADA SOBRE OS DÉBITOS.
É exigível multa de mora sobre os tributos compensados, vencidos em data anterior ao pedido de ressarcimento.
TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Fernanda Frizzo Bragato, OAB/RS n2 54.656, advogada da recorrente
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13888.900797/2008-16
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/06/1999
COFINS. VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não há incidência das contribuições ao PIS sobre as variações cambiais positivas, pela aplicação da regra de isenção prevista no art. 14 da Lei nº 10.637/2002 e em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/88, estimuladora da atividade de exportação.
Numero da decisão: 3201-000.996
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 16707.002510/2001-93
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador, 30/09/1996, 31/12/1996, 31/03/1997, 30/06/1997, 30/09/1997, 31/12/1997, 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998, 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001
CAIXAS DE ISOPOR.
As caixas de isopor utilizadas no transporte de pescados e camarões das áreas de coletas até o estabelecimento industrial não geram créditos presumidos do IPI por não se enquadram no conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, empregados no processo produtivo daqueles produtos.
CRIAÇÃO DE CAMARÃO. PÓS LARVAS, RAÇÕES, ALIMENTOS. FERTILIZANTES E ADUBOS QUÍMICOS.
Os custos com a produção de camarão não geram créditos presumidos do IPI por falta de amparo legal. A legislação beneficia apenas os custos com aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados no processo de industrialização do produto.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
Em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se o direito ao crédito presumido do IPI sobre aquisições, no mercado interno, de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, de pessoas físicas.
RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS.
Nos termos do art. 62-A do RICARF c/c a decisão do STJ no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a incidência de juros compensatórios, a taxa Selic, calculados a partir da data de transmissão da respectiva Declaração de Compensação (Dcomp).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 19515.002399/2008-57
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2004
IPI. APURAÇÃO. CIRCULARIZAÇÃO. NOTAS FISCAIS CALÇADAS. É legítima a apuração dos débitos de IPI pelo confronto entre as informações prestadas por terceiros, em resposta ao procedimento de circularizacão, e as informações constantes na escrituração fiscal do contribuinte, fazendo prevalecer, para o lançamento do IPI, o valor da via da nota fiscal informada pelos adquirentes, em relação à qual, caberia ao contribuinte fazer prova em contrário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS CARF Nº 2 E 4. A aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário é determinada em Lei, devendo a Administração Tributária observá-la, aplicando o referido índice (Súmula CARF nº 4). O órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei em plena vigência, ao argumento de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2), pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei.
MULTA DE OFI´CIO. EFEITO DE CONFISCO. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A multa de ofi´cio tem natureza punitiva, motivo pelo qual na~o se lhe aplica o princi´pio do na~o confisco previsto no art. 150, VI, da Constituição, que se refere exclusivamente a tributos. Arguir o princípio constitucional do não confisco, da razoabilidade, da proporcionalidade ou da legalidade para afastar a aplicação do dispositivo de lei que determinada a aplicação da multa de 75% envolveria inequívoco juízo de inconstitucionalidade da Lei, que está fora do âmbito de competência deste Conselho, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11543.005137/2002-18
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA .
É nula, por cerceamento do direito de defesa , nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade da decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, abrangendo todos os argumentos apresentados pelo contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 00007.680379/70-80
Data da sessão: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - Contagem -
Os prazos somente se iniciam ou se vencem em dias. de expediente
normal da repartição pública onde devam ser cumpridas.
Numero da decisão: CSRF01-00.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Luiz Miranda
Numero do processo: 35464.002935/2006-51
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.194
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 16227.000334/2008-24
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 08/02/1992 a 08/02/2004
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. SÚMULA 6 DO CARF.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
MULTA. DECLARAÇÃO INEXATA EM GFIP.
É cabível a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória ao contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei 8.212/91 no prazo fixado.
MULTA. DECLARAÇÃO INEXATA EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ART. 32-A, I, DA LEI 8.212/91.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA 2 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa conforme o exposto no voto e no art. 32-A, ambos da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
