Numero do processo: 13510.000034/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - ANO: 1999 - TRIBUTAÇÃO DA RECEITA DE COOPERATIVAS DE TRABALHO - ATO COOPERATIVO - CARACTERIZAÇÃO - A receita obtida em nome da sociedade, pessoa jurídica, do tipo cooperativa de trabalho somente pode ser caracterizada como resultante de um “ato cooperativo” quando comprovado que a realização do serviço foi de autoria do associado, e a este houve o respectivo repasse do pagamento, na forma do artigo 45, da lei 8.542, de 1992.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Oleskovicz, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz votaram pelas
conclusões. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13116.001498/2004-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – É vedada às autoridades administrativas, a apreciação de vício de inconstitucionalidade, cujo julgamento importe em negar vigência à norma constitucionalmente editada, consoante determina o artigo 22 A do Regimento Interno deste Conselho.
MULTA DE OFÍCIO – Correta a aplicação de multa de ofício à razão de 75%, nas situações previstas no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996
JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13161.000065/98-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO – REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO – INTIMAÇÃO PRÉVIA – DESNECESSIDADE – Estando a fiscalização devidamente informada, pela revisão sumária da Declaração de Rendimentos, para lavrar auto de infração, não se torna necessária intimação do contribuinte para prestar esclarecimento.
IRPJ – ERRO NO PREENCHIMENTO – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO – NÃO ACEITAÇÃO – O contribuinte autuado, ao alegar erro de fato no preenchimento da sua Declaração como motivo do lançamento, deve, além de apresentar versão retificadora, demonstrar o erro cometido, sob pena de ser mantido o lançamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06608
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13149.000162/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - Desde que configurado o erro na elaboração da DITR, cabe a redução do VTN tributado, observando-se, "in casu", como parâmetro mínimo o VTNm estabelecido pela Secretaria da Receita federal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05871
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13629.000030/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04511
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13629.000082/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71778
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13629.000080/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71776
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13116.001862/2003-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
Impossível a aceitação da declaração retificadora após o início do procedimento fiscal, nos termos do art. 147, § 1º do Código Tributário Nacional.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal, para ser excluída da base de cálculo do ITR, precisa estar averbada à margem do registro do imóvel respectivo e constar de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA ou órgão conveniado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38381
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13153.000065/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo, que o Valor da Terra Nua (VTN) base do lançamento do ITR de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os valores constantes do Laudo e considerando a área neste declarada. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72022
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13501.000177/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador.
Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTF’s, revelando-se perfeitamente legítima sua exigibilidade, não havendo o que se falar em violação do princípio da legalidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37796
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
