Numero do processo: 10680.011238/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - PARTE APENADA COM 75% - PARTE APENADA COM MULTA DE 150% - A comprovação da efetiva prestação dos serviços se faz necessária para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual. Não basta a simples apresentação de recibo, sem vinculação do pagamento ou à efetiva prestação do serviço. De igual modo, não é suficiente a apresentação de recibos acompanhados de termo de declaração firmado pelo profissional confirmando a prestação dos serviços, quando a declaração de ajuste anual desses profissionais (“in casu” três deles) traz renda significativamente inferior àquela obtida pelo cruzamento de dados da autoridade fiscal Glosa e multa qualificada mantidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.950
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos das voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.006865/98-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI - DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - Se o contribuinte não prova, através de documentação hábil e idônea, ser o cônjuge dependente portador de moléstia grave, nos termos da lei de regência, incabível a isenção dos respectivos proventos de aposentadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17004
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10735.002474/97-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO – PRESUNÇÃO LEGAL – LEI Nº 9.430/96 – FATOS ANTERIORES – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. O Lançamento de Ofício sobre passivo fictício pela manutenção no passivo circulante de obrigações não comprovadas somente é de ser aceito como presunção válida a partir da Lei nº 9.430/96, o que não ocorreu no presente caso.
IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA – PRESUNÇÃO – INEXISTÊNCIA ANTES DA LEI Nº 9.430/96. Antes do advento do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não se pode admitir presunção de omissão de receita em relação à existência de valores creditados em conta bancária e que o contribuinte não comprovou a origem.
IRPJ E OUTROS – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Se comprovadas as despesas operacionais deduzidas pela contribuinte, não há como se manter, nesta parte, o Lançamento de Ofício.
ILL – INº 63/97 – IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Com a Instrução Normativa nº 63/1997, restou vedada a constituição de créditos de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713/1988, nos casos em que o contrato social, na data de encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado.
Numero da decisão: 107-07.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10708.000271/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE MANIFESTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
Multa do art. 522, III, do Regulamento Aduaneiro. Cabível pela falta de manifesto, não apresentado nem mesmo após a intimação da fiscalização.
Falta de apresentação confirmada pela autuada.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10725.000844/2001-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos patrimoniais incompatíveis com os rendimentos declarados, tributáveis, isentos e não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, apurados através de fluxo de caixa, por caracterizar omissão de rendimentos.
IRPF - CHEQUES EMITIDOS - Os cheques emitidos pelo contribuinte, por si só, não representam sinais exteriores de riqueza, uma vez que não comprovam o dispêndio, não podendo, assim, ser considerados omissão de receitas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10735.000395/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92320
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10746.000744/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação pemunente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1°, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do
imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do 1TR
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-32.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10680.002212/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação com base em valor pago indevidamente, deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos, ou de valores indevidamente declarados que vieram a ser inscritos em dívida ativa. Tais documentos devem ser articulados de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido, sem o que a peticiosanante será carecedora de interesse processual. Descabe à Administração, com base em colocações genéricas, produzir prova e promover a regularização de processo fiscal recheado de irregularidades e mal instruído. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77267
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.005118/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E ACELERADA - LEI 8.541/92 - (ART. 31) - A partir do recolhimento antecipado com o estímulo do art. 31 da Lei 8.541/92 tem a autoridade lançadora o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN para dar-lhe ou não conformidade, sendo certo que transcorrido este lapso temporal reputa-se o pagamento homologado e insuscetível de apuração de eventuais diferenças via lançamento de ofício.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21572
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.012531/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSL - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168 DO CTN - O prazo fixado para pleitear a restituição de tributos indevidamente pagos é de 5 (cinco) anos, tendo a distinguir o marco inicial de sua contagem tão-somente a forma emque se exterioriza o indébito. Se o crédito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. No entanto, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstruir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema jurídico norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo Ato Administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
