Numero do processo: 11077.000138/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Comércio varejista e prestação de serviços de tornearia e mecânica. Atividade permitida.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas comerciais varejistas e concomitantemente prestadoras de serviços de tornearia e mecânica no Simples. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou de prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência da figura do empreendedor cumulada com a prestação de serviços como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados profissionalmente dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Simples. Inclusão no sistema. Início dos efeitos. Marco temporal.
O tratamento tributário diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte produz efeitos na data da sua inscrição no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 1997, quando concomitantemente formalizada a opção ou quando seja possível identificar essa vontade inequívoca desde então.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Marciel Eder Costa e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11080.003285/2004-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Nos termos do no art. 150 do CTN, deve ser efetuado o lançamento de ofício pela autoridade administrativa, respeitando-se o prazo decadencial de cinco anos do fato gerador.
ESPONTANEIDADE - Somente é espontâneo o ato praticado pelo sujeito passivo antes do procedimento de ofício, devendo os valores já confessados serem excluídos do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO - PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO ANTES, MAS CONCLUÍDO APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO PAES - É cabível o lançamento de multa de ofício, correspondente a créditos tributários objeto de procedimento fiscal relativo a sujeito passivo optante pelo parcelamento especial PAES, quando o procedimento se iniciou antes da entrega tempestiva da Declaração PAES.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício somente cabe a exasperação da multa, quando o fisco comprova que o contribuinte teve a intenção de omitir receitas à tributação.
JUROS DE MORA - SELIC - A cobrança de juros de mora pela taxa Selic, nos pagamentos fora de prazo dos débitos tributários, está prevista em Lei.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa decidir sobre a legalidade ou a constitucionalidade dos atos emanados dos Poderes Legislativo e Executivo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS e COFINS - Estende-se a o lançamento decorrente a solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, quando tiver fundamento nos mesmos fatos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11040.000861/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A multa prevista pelos art. 3º e 4º da Lei n.º 8.846 de 21/01/94, tornou-se inexigível face a revogação daquele dispositivo legal pelo art. 82, Inciso I, alínea "m", da Lei n.º 9.542, de 10/12/97.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária lançará o imposto de renda, de ofício, à alíquota de 25%, com os acréscimos e as penalidades de lei, considerando como base de cálculo o valor da receita omitida (Lei n.º 8.541/92, art. 43).
LANÇAMENTOS DECORRENTES - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13441
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 – IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela de R$ 34.800,00; 2 – COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e IRF: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - excluir a multa por falta de emissão de nota fiscal.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11060.001096/98-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL PERTINENTE A DÉBITOS VINCENDOS.
A decisão judicial que restrige a compensação para os débitos vincendos à impetração da ação não pode ser objeto de retificação na esfera administrativa, para estender os efeitos para os débitos já vencidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31096
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11020.002065/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza. Não integra a receita bruta, para efeito de determinação da base de cálculo da COFINS, o valor: a) do imposto sobre produtos industrializados, quando destacado em separado no documento fiscal; e b) das vendas canceladas, das devolvidas e dos descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente (art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 70/91). As receitas financeiras decorrentes da comercialização a prazo, incluídas no preço ou cobradas por fora, compõem a receita bruta para fins de base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76708
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11042.000255/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/05/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL IMPORTAÇÃO. O produto Ácido
Dodecilbenzenossulfonico e seus sais, com nome comercial de Lavrex 100 classifica-se na posição NCM 3402.11.90. Classificação fiscal feita pelo fisco e que deve ser mantida.
IMPORTAÇÃO COM ERRO NA
CLASSIFICAÇÃO FISCAL, COM CORRRETA DESCRIÇÃO DO BEM IMPORTADO. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior — SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque "ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento
tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer
dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA.
Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, mas que se trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas
apenas sobre a sua classificação fiscal.
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
PENALIDADES. APLICAÇAO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA.
Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do
art. 106, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.721
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11040.001111/93-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - A conversão em renda da União, de valores depositados judicialmente, ex vi do art. 156, VI, do CTN, é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. Incabível a imposição de multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre a parcela da contribuição depositada em juízo, desde que tenham se dado de acordo com o vencimento da contribuição e anteriormente à ação fiscal, não há razão para encargos moratórios ou sanções. COMPENSAÇÃO - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NAS ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o FINSOCIAL, pagos em alíquota superior a 0,5%, quando se tratar de empresa comercial ou mista, considerando-se manifestações do STF neste sentido. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fato geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária ( art. 161, CTN). 2) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11065.002032/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - Descabe limitação ao benefício, instituído pela Lei nº. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância, de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75817
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11041.000482/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência do PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada.
PIS. O produto de venda de veículos usados recebidos como parte de pagamento de veículos novos é alcançado pela incidência de contribuição. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. Tratando-se a taxa de parcela prevista na legislação vigente, cabe a sua inclusão no crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewslci (Relator), Adriene Maria de Miranda (Suplente), Maria Teresa Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes para redigir o acórdão; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.002829/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I a VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível o deferimento do pedido de compensação, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11587
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
