Numero do processo: 13971.001497/2005-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. REALIDADE FÁTICA. ENQUADRAMENTO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMO NOS TERMOS DO REGIME. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003 (art. 3o, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais.
O escopo das mencionadas leis não se restringe à concepção de insumo tradicionalmente proclamada pela legislação do IPI e espelhada nas Instruções Normativas SRF nos 247/2002 (art. 66, § 5º) e 404/2004 (art. 8o, § 4º), sendo mais abrangente, posto que não há, nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, qualquer menção expressa à adoção do conceito de insumo destinado ao IPI, nem previsão limitativa à tomada de créditos relativos somente às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Assim, devem ser considerados como insumos os bens utilizados diretamente no processo produtivo (fabril) da empresa, ainda que não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas que guardem estreita relação com a atividade produtiva.
Contudo, deve ser afastada a interpretação demasiadamente elástica, e sem base legal, no sentido de dar ao conceito de insumo uma identidade com o de despesa dedutível prevista na legislação do imposto de renda, posto que a Lei, ao se referir expressamente à utilização do insumo na produção ou fabricação, não dá margem a que se considerem como insumos passíveis de creditamento despesas que não se relacionem diretamente ao processo fabril da empresa.
Logo, há que se conferir ao conceito de insumo de que trata a legislação do PIS e da COFINS um sentido próprio, extraído da materialidade desses tributos e atento à sua conformação legal expressa: são insumos os bens e serviços utilizados (aplicados ou consumidos) diretamente no processo produtivo (fabril) ou na prestação de serviços da empresa, ainda que, no caso dos bens, não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação.
Realidade em que foram acostados aos autos elementos suficientes para a caracterização como insumo de alguns dos bens e serviços adquiridos e contratados pela recorrente, os quais deverão ser considerados para fins de creditamento da contribuição.
COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADOS A PARTIR DOS CUSTOS COM ELETRICIDADE. TAXA DE RELIGAÇÃO E PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE.
A taxa de religação e o parcelamento de energia elétrica se enquadram na hipótese de creditamento objeto do regime da não-cumulatividade da COFINS previsto no inciso III do artigo 3º da Lei nº 10.833 de 2003, inerente a custos com energia elétrica.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA DO PIS/PASEP E DA COFINS. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE DESPESAS FINANCEIRAS. PAGAMENTOS A EMPRESAS DE FACTORING E DESPESAS COM MORA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O inciso V do artigo 3o das Leis nos 10.637/02 e 10.833/03 autoriza o desconto de créditos calculados sobre despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos e contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoas jurídicas, exceto de optantes pelo SIMPLES.
Por falta de previsão legal, não é possível o desconto de créditos calculados sobre pagamentos a empresas de factoring, além de outras moras decorrentes de pagamentos em atraso a fornecedores.
COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. ICMS.
O valor do ICMS, quando recuperável, não compõe o valor do estoque de abertura, e não gera créditos presumidos quando da mudança do regime cumulativo para o da não-cumulatividade.
Numero da decisão: 3802-004.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Bruno Curi, Cláudio Pereira e Solon Sehn, na parte em que votaram para também incluir, na base de cálculo do crédito reconhecido, os valores pagos a título de correção monetária da energia elétrica.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10380.720083/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2002
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. Ausente a comprovação pela Contribuinte de seu direito creditório, impõe-se a rejeição do pedido de restituição respectivo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 13748.000027/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova - por quaisquer outros meios - de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
Numero da decisão: 2102-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 17/12/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10920.002938/2008-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
GLOSA. ÔNUS DA PROVA.
Tratando-se de glosa por parte do Fisco em procedimento de ressarcimento acumulado com compensação, a princípio o ônus da prova cabe ao contribuinte, deixando de fazê-la cabe manter o indeferimento. No caso da tomada de crédito relativa à transferência entre estabelecimentos do próprio contribuinte, logrou se desincumbir do ônus da prova, as planilhas elaboradas não são suficientes provar exclusão do cálculo do crédito.
CRÉDITO. GLOSA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA. ÔNUS.
Procedida glosa de crédito sobre acusação de que se tratam aquisições de pessoas físicas, cabia a Administração Fiscal provar por meio de documentos o acontecimento de que o contribuinte de fato teria tomado o crédito de fornecedor pessoa física, planilha não configura prova. Não provado o fato, cabe reverter à glosa.
CREDITO DE AQUISIÇÕES ISENTAS E TRIBUTADAS PELA ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
Há vedação expressa no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 alteração introduzida pela Lei nº 10.965/2004, que alterou o regime que assegurava o direito ao crédito nas hipóteses de isenção, alíquota zero e não incidência da contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa dos créditos tomados por aquisições de pessoa física.
Antonio Carlos Atulim Presidente.
DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10283.909677/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10510.002911/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2007
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente. Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.611
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em não conhecer do Recurso Voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Declarações de impedimento: Juliana Campos de Carvalho Cruz
Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15586.720532/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2012 a 30/11/2012
AI DEBCADs sob nº 51.040.356-5 e nº 51.040.357-3
DA NÃO INCIDÊNCIA NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXIGIDAS. AFASTAMENTO NOS 15 PRIMEIROS DIAS DE FUNCIONÁRIO DOENTE, ACIDENTADO E ADICIONAL DE FÉRIAS DE 1/3. MATÉRIA PACIFICADA NO STF. DIREITO A COMPENSAR O QUE FOI PAGO INDEVIDO. IMPROVIMENTO. COMPENSAÇÃO SEM RESPEITO LEGAL.
Não pode haver compensação de forma procedimental diferente do que determina a legislação.
No presente caso não se está discutindo o mérito da incidência de contribuição previdenciária em verba paga pelo afastamento dos 15 primeiros dias e ou de adicional de férias. Mas, o que foi realizado o lançamento é por existir compensação sem respeito procedimental, bem como de verbas de exações diferentes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
Diz a instrução normativa supra que a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela secretaria da receita federal do Brasil (RFB) e de outras receitas da união arrecadadas mediante documento de arrecadação de receitas federais (DARF) ou guia da previdência social (GPS), bem como a compensação de créditos do imposto sobre produtos industrializados (IPI), da contribuição para o pis/pasep e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e do regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras (reintegra), serão efetuados conforme o disposto nela.
No caso em tela a Recorrente compensou exações de outra natureza e ainda desrespeitou as formalidades da legislação.
MULTA ISOLADA. CONFISCO. INEXISTÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TEM ORIENTADO QUE O VALOR DO DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE, INCLUINDO JUROS E MULTAS, É A BASE DE CÁLCULO PARA A APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA EM CASO DE COMPENSAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA PELA FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização que tem como a base de cálculo o valor do débito, incluindo juros e multa não estão incorreta diante da orientação.
Assim, no caso em tela, entendeu a fiscalização que, para justificar a compensação indevida a própria recorrente se declarou possuidora de um crédito líquido e certo e efetuou a compensação, sabendo que tal título ainda não era líquido e certo, pois ainda não possuía decisão judicial definitiva, sendo, portanto, incontroverso tal comportamento. Mas, isto é mera presunção o que não comporta o lançamento da multa qualificada, pois a fraude, e ou o dolo e ou a simulação há de ser provada e não presumida.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento somente a multa isolada, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10980.723623/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci De Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas De Mello.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10630.001460/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestividade.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13609.001127/2003-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DE CUJUS - ESPÓLIO -
Não há nulidade sem prejuízo da parte. Se o erro na identificação do sujeito passivo não maculou o seu direito de defesa, como ocorreu no presente caso, não há necessidade de se proceder a um novo lançamento.
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.ESPÓLIO .
A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR: pela maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Guilherme Barranco de Souza, que acolhiam a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira Dayse Fernandes Leite QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Pedro Anan Junior, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
