Sistemas: Acordãos
Busca:
4645486 #
Numero do processo: 10166.003237/90-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRPF - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada subsistente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04790
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4646386 #
Numero do processo: 10166.014511/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - Levantado e documentado pela fiscalização que houve insuficiência de recolhimento da contribuição social, deve ser exigido o crédito constituído com os acréscimos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11448
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4644808 #
Numero do processo: 10140.001700/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4644521 #
Numero do processo: 10140.000492/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Laudo Técnico de Avaliação insuficiente não serve para descaracterizar o VTNm adotado pela administração. Avaliação de órgãos municipais e estaduais para outros munícipios não servem como subsídio. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04887
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos

4644861 #
Numero do processo: 10140.001927/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não materializada a hipótese de cerceamento de defesa, não prospera a alegação de nulidade que nela se funda. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS. A falta de escrituração de compras de mercadorias autoriza a presunção de que os valores despendidos no respectivo pagamento têm origem em receitas omitidas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.566
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4643807 #
Numero do processo: 10120.004803/2002-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. DCTF – DIVERGÊNCIAS EM SUA INFORMAÇÃO - PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO – O lançamento de ofício é instrumento hábil para a Fazenda Pública constituir crédito tributário com o fim de prevenir a decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO DE JUROS DE MORA – DESCABIMENTO - Tendo a contribuinte efetuado depósitos judiciais de tributo contra o qual insurgiu-se por meio de medida judicial, nas datas aprazadas e antes de qualquer medida de fiscalização, é incabível a exigência de juros de mora.
Numero da decisão: 107-07411
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar os juros de mora lançados uma vez que houve depósito judicial anteriormente à lavratura do auto de infração.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Natanael Martins

4647483 #
Numero do processo: 10183.005148/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - JUROS DE MORA. São devidos, inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. Multa moratória - inexigível, face a impugnação tempestiva do lançamento, bem como de recurso regular, que suspendem a exigibilidade do crédito. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29977
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4648311 #
Numero do processo: 10240.000510/94-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSITIVO REVOGADO - Com a revogação dos artigos 3º e 4º da Lei n.º 8.846, de 21 de janeiro de 1994, pela Lei n.º 9.532/97, inexiste a penalidade em se tratando de ato não definitivamente julgado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16796
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4648296 #
Numero do processo: 10240.000426/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TEMPESTIVIDADE - Comprovado nos autos que o RV foi interposto no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de Primeira Instância, acolhe-se os embargos. ERRO MATERIAL - Constatado erro material entre o voto e a conclusão da decisão de primeira instância, acolhe-se o pleito do contribuinte. Embargos acolhidos Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 105-14.708 de 16 de setembro de 2004, conhecer do recurso e, no E mérito, DAR-LHE provimento nos termos do relatório e voto que passam a integrar o z presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4646192 #
Numero do processo: 10166.011884/2001-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVAS - PRAZO QÜINQÜENAL DE DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO É A DATA DO ENCERRAMENTO DO BALANÇO ANUAL - DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial da decadência é a data do encerramento do balanço anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero