Numero do processo: 10660.000763/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NOTAS CALÇADAS - Constatada a divergência entre os valores apostos em Notas Fiscais, constantes nas 1ªs. e 2ªs. vias (destinatário e fiscalização) e nas 3ªs. vias (contabilidade), configurada está a omissão de receitas, devendo ser tributada a diferença apurada, com a conseqüente aplicação da multa qualificada, porquanto restou comprovado o evidente intuito de fraude.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 300% deve ser convolada para 150%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- Tratando-se da mesma situação fática, devem ser adequados ao decidido para o lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face a Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18952
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento) e excluir a exigência da Contribuição ao PIS.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10675.003919/2003-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAL – RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – INDICAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO – LEGITIMADADE PROCESSUAL - Figurando no lançamento, como sujeito passivo, além do próprio contribuinte, sócios ou representantes de pessoas jurídicas e terceiros, partícipes das relações jurídicas que deram ensejo ao auto de infração, em face da lei geral do processo (lei 9.784/99, art. 9º, II e 58, c.c. art. 69) e do CTN, art. 142 (que impõe à autoridade administrativa a indicação, no lançamento, do sujeito passivo - gênero, do qual contribuinte e responsável são espécies), estes, de forma autônoma, podem postular nos autos do processo administrativo na defesa de seus interesses, ainda que o contribuinte, quanto aos tributos devidos, desista do processo.
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – TERCEIROS – CTN, ART. 124, I – ACUSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA – IMPROCEDÊNCIA – A configuração da responsabilidade solidária de que trata o art. 124, I, do CTN, depende da prova inequívoca de que os acusados teriam tido interesse comum na situação que constituía o fato gerador.
Numero da decisão: 107-08.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10630.001219/96-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1995 - Para que se modifique o lançamento efetuado, faz-se necessário Laudo Técnico que preencha as condições legais exigidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10489
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10650.000974/00-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A escritura pública de incorporação de bens imóveis ao patrimônio de sociedade comercial faz prova do ato e dos fatos nela declarados, inclusive o valor adotado para efeito da apuração do ganho de capital devido pelo contribuinte em face da operação nela mencionada.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - APLICAÇÃO - Em sendo apurada insuficiência de recolhimento de tributos via procedimento de fiscalização, é cabível a exigência da multa de ofício.
SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10675.000161/00-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de qualquer procedimento fiscal e se for o caso, acompanhada do recolhimento do tributo na forma da lei. O contribuinte que denuncia espontaneamente seu débito fiscal recolhendo o montante devido, com juros de mora, resta exonerado da multa moratória, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18639
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10670.000183/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - RESERVA LEGAL - EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa às áreas de reserva legal e de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10630.000370/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão administrativa definitiva. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06316
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10660.000838/94-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04607
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10650.000415/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA ANO-CALENDÁRIO 1995: A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, que é de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador.
“CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – DIREITO ADQUIRIDO – RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF: O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação Jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é continuativa, incidindo, na espécie, o artigo 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ-RESP. 96213/MG). A Lei nº 8.034, de 13-04-90, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a dramaticamente, da prescrita pela Lei nº 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável.”
MULTA DE OFÍCIO: Em face da legislação de regência é cabível a incidência de multa de ofício, nos percentuais previstos na Lei nº 8.212/91, em seu artigo 4º e posterior alteração introduzida
pela Lei nº 9.430/96, artigo 44, II, c/c artigo 106, II, letra “c” do CTN, sobre o crédito regularmente constituído, decorrente de lançamento de ofício.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC: Incidem juros de mora equivalentes à SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional dado que esse encargo decorre de expressa disposição legal – Lei nº 9.065/95.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao fato gerador ocorrido em 31.12.96 e quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10660.000642/93-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CANCELAMENTO - A norma do art. 9°, item VII, do DL 2.471/88 não só cancelou débitos de imposto de renda arbitrados exclusivamente em valores de extratos ou de comprovantes de depósitos bancários como inibiu futuros arbitramentos nas mesmas condições. Estes somente voltaram a ter base legal, com a publicação da Lei nº 8.021, de 12.04.90, para fatos geradores ocorridos a partir do período-base de 1990, correspondentes ao exercício de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09966
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA FORMALIZADA COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
