Numero do processo: 10680.913408/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84.
O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido a titulo de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADO. COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE ORIGEM.
Reconhece-se a possibilidade de se compensar indébito de estimativa mensal das pessoas jurídicas que apuram imposto de renda pelo lucro real, mas sem homologar a compensação, para não suprimir a competência da Unidade de Origem no que concerne à análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação com base no fundamento de não ser possível restituir/compensar valores pagos a maior a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise as demais questões de mérito do direito creditório requerido e emita despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº10680.913407/2009-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10166.015909/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS DE IRRF.
A restituição/compensação de tributos ou contribuições somente poderá ser autorizada pela autoridade administrativa fiscal com crédito do sujeito passivo, contra a Fazenda Nacional, liquido e certo, comprovado mediante registros contábil e fiscal, acompanhados de documentação hábil.
Numero da decisão: 1301-003.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar provimento.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 19515.004502/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MANIFESTO. EFEITO INFRINGENTE.
Conhece-se dos embargos interpostos em face de omissão no julgado em vista de erro manifesto, com efeito infringente.
Numero da decisão: 2201-005.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados pela unidade preparadora em face do Acórdão nº 2201-004.455, de 05 de abril de 2018, sanando o vício identificado, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 15374.901558/2008-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.061
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que os autos retornem à DRF de origem e essa se manifeste a respeito das informações e provas colacionadas pela Recorrente no recurso voluntário, a fim de verificar se o crédito é líquido e certo e havendo a constatação de liquidez e certeza do crédito, de pagamento indevido ou a maior de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativo ao 2º Trimestre de 2003, que sejam realizadas as compensações possíveis em relação à Declaração de Compensação (Dcomp) em discussão nos autos. (assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10580.911945/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Quarta Câmara-Terceira Seção do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra-Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10830.917542/2009-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 15/02/2007
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. ESCRITURAÇÃO RETROATIVA. VEDAÇÃO.
O contribuinte tem o direito de se apropriar a destempo de créditos ainda não escriturados, desde que acompanhados dos documentos comprobatórios e dentro do prazo prescricional de 5 anos. Contudo, é vedada a escrituração retroativa de tais créditos extemporâneos.
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10909.900205/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
CONCOMITÂNCIA AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O MESMO OBJETO EM DISCUSSÃO. PREVALÊNCIA DA ESFERA JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A existência de ação judicial com o mesmo objeto da discussão na esfera administrativa pressupõe a sua concomitância, tendo como consequência a desistência da discussão na esfera administrativa, por respeito ao Princípio da Supremacia das Decisões Judiciais, estabelecendo a prevalência da esfera judicial sobre a esfera administrativa.
Diante desta concomitância aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 1, a qual estabelece que importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3301-006.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da concomitância.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10580.002554/00-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1996
COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. TRIBUTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A contagem do prazo da prescrição qüinqüenal do direito à restituição de indébito tributário decorrente de tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo pedido foi protocolado até a data de 8 de junho de 2005, deve ser feita segundo a tese dos cinco mais cinco, cinco anos para extinção do crédito tributário pela homologação tácita e mais cinco para exercer o direito, resultando prazo total de dez anos a partir do fato gerador.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA
Os pedidos de compensação com créditos decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado, pendentes de apreciação, ficaram de fora do rol daqueles pedidos que foram convertidos em Declaração de Compensação (DECOMP), quando das modificações impostas pelas Leis n° 10.637, de 2002, e n° 10.833, de 2003, no artigo 74 da Lei n° 9.430, de 1996, motivo pelo qual não há que se falar em homologação tácita nestes casos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-006.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em não reconhecer a homologação tácita dos valores objeto do pedido de compensação. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz que davam integral provimento ao recurso com base neste fundamento. Superada essa questão, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito à repetição/compensação dos indébitos decorrentes dos pagamentos indevidos e/ ou maior do PIS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de setembro de 1989 em diante, cabendo à autoridade administrativa, caso haja, apurar os indébitos e seu montante.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10580.903458/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/06/2000
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei Federal 9.718/1998 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras, de forma que devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, em razão de provirem do exercício de suas atividades empresariais.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Durante a vigência da redação original da Lei Federal 9.718/1998, a remuneração sobre juros sobre o capital próprio, a despeito de ser tratada como receita financeira, não pode ser considerada uma receita típica de instituições financeiras, vez que se trata de efetiva receita decorrente de participações societárias perante outras pessoas jurídicas, não se coadunando com o objeto social da Recorrente.
Numero da decisão: 3401-005.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos em relação a juros sobre o capital próprio, em função do REsp 1.104.184/RS, e receitas de locação de imóveis. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanhou o relator pelas conclusões. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar Declaração de Voto, o que foi feito no processo paradigma.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16682.900682/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2013 a 31/07/2013
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade.
Numero da decisão: 3302-006.823
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE