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4645648 #
Numero do processo: 10166.005222/98-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – 1994 – Se em revisão interna da declaração se constata diferença a partir da própria informação do contribuinte, cabe a este provar, com documentos hábeis e idôneos, que errara na informação, sob pena de prevalecer as informações consignadas na declaração. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12916
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4643880 #
Numero do processo: 10120.005246/2004-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - Restando comprovado que o enquadramento legal constante do Auto de Infração, caracterizou a infração praticada, pela descrição dos fatos nele contida, e a alentada impugnação apresentada pelo contribuinte, contra as imputações que lhe foram feitas, caracterizadas a não preterição do direito de defesa, são descabidas as argüições de nulidade do auto de infração. OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos de impostos e/ou contribuições, não antes declarados ou confessados pelo sujeito passivo, cabível a constituição do crédito tributário através de auto de infração, com aplicação de multa de ofício. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicada em atenção à legislação vigente, não reveste o conceito de confisco MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. MULTA ISOLADA – Não cabível a aplicação da multa isolada, quando sobre a mesma base de cálculo, já foi aplicada multa, em lançamento de ofício, constitutivo do crédito tributário. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não, de lei regularmente emanada do Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.335
Decisão: ACORDAM, os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada dos anos base de 2001 a 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nilton Pess

4646428 #
Numero do processo: 10166.015512/96-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GLOSA DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Comprovadas por documentação exigida pela legislação tributária, as doações e contribuições não devem ser objeto de glosa pela Fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10324
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4644455 #
Numero do processo: 10140.000296/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. Comprovada nos autos, por meio de documentação hábil e idônea, a efetiva existência no imóvel rural de área de utilização limitada (reserva legal), deverá a referida área ser excluída da tributação do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33044
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4644904 #
Numero do processo: 10140.002250/2003-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - RECIBOS - INIDONEIDADE - Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. Ausente prova material do dolo, a infração é penalizada com a multa de ofício sem a qualificação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, relativamente às despesas cujas glosas foram aceitas pelo contribuinte e objeto de parcelamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4644325 #
Numero do processo: 10120.008764/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal tem o escopo de dar publicidade e legitimar a presença do agente fiscal no estabelecimento do fiscalizado. Não tem o condão de obstaculizar o cumprimento da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, cuja competência é exclusiva do auditor fiscal. Preliminar rejeitada PIS. ESPONTANEIDADE NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES. A teor do parágrafo único do art. 138 do CTN não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, bem como desacompanhada do pagamento integral da exação. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. HIPÓTESE DE EVASÃO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. NÃO OCORRÊNCIA DE SONEGAÇÃO. Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados em DCTF e os consignados em livros fiscais, apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, descabe a qualificação da multa, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em: a) em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López que acolhia a preliminar para cancelar o lançamento; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa agravada. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Luciana Pato Peçanha Martins e Cesar Piantavigna. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4645438 #
Numero do processo: 10166.002475/99-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido na medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base, mensal ou anual, à opção do contribuinte, ou quando a lei assim o determinasse. As formas de apuração naquele período poderia ser anual, com recolhimentos mensais por estimativa, ou mensais com resultados independentes e definitivos. Nestes casos os pagamentos poderiam ser suspensos, desde que se provasse, através de balanços ou balancetes, devidamente transcritos nos livros fiscais e contábeis, a satisfação de todo crédito fiscal havido no período, ou quando em todos os meses do ano fosse apurado prejuízo. No ADN COSIT nº 24/1996 e na IN 166/99, esta a proibição à retificação da DIPJ com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro, após a entrega da DIPJ. PAF/COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao sujeito passivo demonstrar a origem dos créditos que entende passível de compensação. Demonstrando a decisão de primeiro grau os cálculos e os fatos nos quais se baseou e não contestando a interessada a matéria de fato, permanece válida a conclusão ali expressa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4645935 #
Numero do processo: 10166.009197/97-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - O aumento patrimonial da pessoa física não justificado com os rendimentos tributáveis, não tributados ou isentos, ou tributados exclusivamente na fonte, caracteriza omissão de rendimento e, como tal, sujeita à tributação do imposto de renda, excluindo-se da omissão os valores comprovados pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17301
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitarcomo origem o valor de R$..., refrente ao mês de setembro de 1994.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4644628 #
Numero do processo: 10140.000907/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Áreas de utilização limitada e de preservação permanente. Sobre as áreas de utilização limitada e de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa dessas áreas quando unicamente motivadas na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.739
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4648168 #
Numero do processo: 10235.000587/97-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. - É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial, com base em aliquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto