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6663978 #
Numero do processo: 10240.000800/2005-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros Exercícios: 2002 a 2004 Ementa: LUCRO REAL — ESTIMATIVAS MENSAIS — BASES DE. CÁLCULO ESTIMADAS — ERRO DE DIREITO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ — As bases imponíveis mensalmente estimadas, servíveis para a contabilização das antecipações devidas, correspondem a percentuais das receitas brutas constatadas nos períodos, consoante tegumento do artigo 20 da Lei a" 9,430/96. Comete teratológico MO de direito o contribuinte que, não tendo motivos para a elaboração de balancetes de suspensão ou de redução, informa, em DIRI, bases imponíveis estimadas negativas, em total dissonância com a sistemática de apuração adotada. AUTO DE INFRAÇÃO — BASES DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL APURADAS MEDIANTE SOMATÓRIO DE DETERMINADOS MONTANTES IMPONÍVEIS ESTIMADOS MENSALMENTE, INFORMADOS EM DIPJ — Deve ser mantida a autuação que adotou, como bases de cálculo de !RN e CSLL, o somatório dos montantes imponíveis estimados mensalmente, declarados em DIPJ, referentes a janeiro e dezembro do ano-calendário. O trabalho fiscal, ao ignorar as cifras mensais negativas, declinadas erroneamente pelo contribuinte, agiu em consonância com os ditames do regime de estimativas mensais, afastando claudicações insustentáveis cometidas pela autuada. Não cabe acolhimento à alegação de que a base estimada informada em dezembro corresponderia a todo o lucro anual consolidado, Inexistem, nos autos, elementos probatórios que subvencionem o pleito da empresa peticionária. DIPI — RETIFICAÇÃO DE OFICIO — VERDADE MATERIAL — ERRO DE DIREITO — IMPOSSIBILIDADE — Não se faz possível a retificação oficiosa da Declaração de Rendimentos, com fulcro na supremacia da verdade material, se a empresa declarante tiver praticado erro de direito insanável. Entendimento que se faz firme, em especial, quando ausentes elementos de instrução que possam apontar quais valores de bases estimadas mensais deveriam ter sido declarados pelo contribuinte, em lugar das inviáveis cifras negativas. PIS/COHNS RECEITAS FINANCEIRAS INCONSTITUCIONALIDADE D.E SUA INCLUSÃO NO CONCEITO DE FATURAMENTO — A noção de fáturamento, identificada com as bases de cálculo do PIS e da COFINS, corresponde à receita bruta derivada da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços. Afastado deve ser o disposto no art. 3", § 1", da Lei n" 9.718/98, por força de decisão de mérito proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Inteligência do artigo 26-A, § 6º, inciso I, do Decreto IV 70,235/72, introduzido pela Lei if 1 L941/09. PIS/COPINS — RENDIMENTOS DERIVADOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PACTUADOS POR EMPREITADA GLOBAL, DATADOS DE 2000 — ALEGAÇÃO DE NÃO-SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA MAJORADA DO REGIME DE NÃOCUMULATIVIDADE FALTA DE SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DO PLEITO — O contribuinte, ao aduzir que suas receitas operacionais deveriam permanecer adstritas ao regime de cumulatividade de PIS/COFINS, na forma do artigo 10, XI e XX, da Lei n" 10,833/03, precisaria, antes de tudo, comprovar que as bases de cálculo adotadas pelo fiscal autuante se identificavam, no todo ou em parte, às receitas dos contratos especificados. A simples juntada dos instrumentos contratuais, de um lado, e das notas fiscais correspondentes, de outro, sem a indicação de sua pertinência às autuações debatidas, não serve para embasar a argumentação trazida à luz neste recurso.
Numero da decisão: 1803-000.338
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que entendia que antes da Lei n° 1 L941/2009 não há base legal para a tributação do PIS e da COFINS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

7669981 #
Numero do processo: 10980.005467/2004-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. SALDO EM 31.12.1995. A partir de 01.01.1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, 10% (dez por cento) do lucro inflacionário existente em 31.12.1995, no caso de apuração anual de IRPJ. MASSA FALIDA. MULTA DE OFICIO. A multa de oficio exigida em lançamento fiscal decorre de disposição legal, não havendo norma tributária que a dispense no caso de empresas em estado falimentar, na fase de constituição do crédito tributário. MULTA DE OFICIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE. A multa de oficio, no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado, é aplicada a percentual determinado expressamente em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic, por expressa previsão legal. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou à ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1101-000.799
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto. Ausente temporariamente o Conselheiro José Ricardo da Silva, bem como ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Plinio Rodrigues de Lima, e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

4890876 #
Numero do processo: 11634.000626/2006-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002 DECADÊNCIA - IRPJ - LUCRO REAL - TERMO INICIAL Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, para fins de aplicação do disposto no art. 173, I, do CTN, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial, inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 713, do CTN. BASE DE CÁLCULO - EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO Comprovado nos autos que a autoridade fiscal não considerou a dedutibilidade de multas de natureza compensatórias, retifica-se a apuração da exigência. PIS - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA EXIGÊNCIA Do valor da exigência deve ser deduzido pagamento efetuado e não considerado pela autoridade lançadora. MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A ausência de explicitação minuciosa, acompanhada de comprovação nos autos, das razões determinantes da imposição da multa qualificada de 150 %, justifica a sua redução ao percentual normal.
Numero da decisão: 1301-001.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA Presidente (documento assinado digitalmente) VALMIR SANDRI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4879286 #
Numero do processo: 16095.000331/2006-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano calendário: 2004, 2005, 2006 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF nº 10) LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. Na realização do lançamento de ofício, a verificação da decadência em relação ao lucro inflacionário não realizado, deve levar em conta a realização mínima obrigatória havida nos períodos anteriores, considerando-se para tanto, o maior valor apurado entre a realização proporcional efetiva dos bens e direitos do ativo ou o mínimo legal (10%). Recurso negado.
Numero da decisão: 1803-001.317
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4955736 #
Numero do processo: 10882.002872/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-Calendário: 1999 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se falar de nulidade do lançamento. Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte mostra compreender as razões que ensejaram os lançamentos, contestando devidamente todas as operações autuadas e trazendo documentação hábil suficiente. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, sendo que o 1o. dia do exercício seguinte, corresponde ao 1o. dia do ano civil seguinte, independentemente do período de apuração do tributo (anual, trimestral, mensal, semanal, ou diário). CUSTOS. GLOSA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Cabível a exigência de oficio sobre valores contabilizados como custos, cujo suporte documental é ineficaz para comprovar a execução de serviços prestados por diversas empresas a título de subempreitada e fornecimento de materiais, dada a inexistência de contratos e provas de efetividade dos pagamentos lançados na escrituração. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-000.891
Decisão: Acórdão os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do 3º trimestre, vencido o Conselheiro Carlos Pelá (relator); 2) Pelo voto qualidade, rejeitar a preliminar de decadência do 1º trimestre, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Moises Giacomelli Nunes da Silva; 3) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base tributável do IRPJ e da CSLL, do 1º trimestre, o valor de R$ 249.000,00. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS PELA

4866922 #
Numero do processo: 10880.066260/93-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1990 Admissibilidade de Recurso Especial. Para conhecimento de Recurso Especial é condição a demonstração da similaridade entre o conteúdo do Acórdão Recorrido e o Acórdão Paradigma e a demonstração que as decisões foram divergentes. Recurso não conhecido pois não demonstrada a divergência.
Numero da decisão: 9101-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos não conhecer do Recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4670290 #
Numero do processo: 10805.000417/97-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL – DEDUÇÃO DE VARIAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MAIOR –CONVERSÃO PARA UFIR. Se constatado que a contribuinte realizou dedução a maior de variação de correção monetária em razão de conversão de valores de operações de empréstimos com valores não corretos de UFIR, é de ser mantida o Lançamento de Ofício. MULTA – DECRETO-LEI Nº 1967/82 – NÃO APLICAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Em ocorrendo Lançamento de Ofício, não se poderia aplicar a multa do art. 17 do DL nº 1967/82.
Numero da decisão: 107-08.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência da glosa de correção monetária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4670456 #
Numero do processo: 10805.001228/96-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - METODOLOGIA - CORREÇÃO ISOLADA DE VALORES CONSTANTES DO ATIVO PERMANENTE - APROPRIAÇÃO NECESSÁRIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEPRECIAÇÕES CORRELACIONADAS - RESERVA OCULTA AFLORADA - Na esteira da jurisprudência administrativa dominante, é insubsistente o lançamento que incide sobre a correção monetária de balanço procedida pela fiscalização apenas dos bens constantes do ativo permanente, sem considerar as depreciações dos mesmos nem sua correção monetária, nem os efeitos produzidos pela reserva aflorada no patrimônio líquido correspondente à correção monetária líquida de tais valores no período anterior. Sendo o escopo da correção monetária do balanço refletir os efeitos inflacionários no patrimônio das empresas, orientado pela neutralidade que deve ser assegurada no tempo, o procedimento fiscal de apurar insuficiência de correção monetária dos bens do ativo permanente só é completo se considerar seus efeitos no patrimônio Líquido, já que o levantamento fiscal abrangeu diversos períodos. POSTERGAÇÃO - NORMA DE CONDUTA TRAZIDA NO PN 02/96 - ART. 39 DO DECRETO N° 332/91 - O procedimento trazido no artigo 39 do Decreto n° 332/91, ao determinar o diferimento na apropriação do custo e das depreciações no montante correspondente à diferença entre o IPC e o BTNF, estabelece claro mecanismo de postergação para as empresas que não o cumprem. Dessa forma, deveria a fiscalização ter procedido o lançamento com estrita observância do contido no PN 02/96, verdadeira norma de conduta, que vincula a fiscalização. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara o Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4669425 #
Numero do processo: 10768.028402/98-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA CONTABILIZADA COMO DESPESA - ENTE ACUSATÓRIO COM APOIO NO LIVRO RAZÃO CONTÁBIL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTA CONTÁBIL TRANSITÓRIA - RECONHECIMENTO POSTERIOR DE VARIAÇÃO DA URV COM EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR E ENCERRAMENTO DA CONTA TRANSITÓRIA - INOCORRÊNCIA DO ALEGADO - Restando provado que a conta transitória abriga, ex-post, a Variação Monetária Ativa, tendo como contrapartida uma conta patrimonial, não se pode atribuir a essa conta o caráter de transitoriedade. Para ter o condão da neutralidade, a Variação Monetária Ativa deveria, inicialmente ser creditada a débito de Contas a Receber; e ato contínuo, ser debitada a crédito de resultado. Não prevalecente essa prática, impugnados estarão os argumentos contrários. DESPESAS OU CUSTOS - ELEMENTOS PROBANTES - COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO - INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS - Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA OU PERÍCIA – PEDIDO - FALTA DOS PRESSUPOSTOS E DA MOTIVAÇÃO INCONTESTE – IMPOSSIBILIDADE - A mera Inércia do contribuinte não poderá ser suprida por diligência. O objeto da diligência ou perícia é abrir possibilidades de esclarecer dúvidas ou omissões, não elucidar ou recompor escrituração omissa ou produzir provas centrais em benefício das partes. Essas imperfeições se inserem no leque das ações indelegáveis dos atores que inauguraram o litígio.
Numero da decisão: 107-07859
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669250 #
Numero do processo: 10768.023220/96-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA - DÍVIDAS COM DIRETORES E ACIONISTAS - A utilização de índice não autorizado pela legislação para correção de dívidas da pessoa jurídica com seus diretores e acionistas, enseja a tributação do montante indevidamente deduzido do resultado da empresa. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - A prova da origem e efetiva entrega dos recursos, tanto para suprimento de caixa, como para integralização de capital, devem ser comprovadas por documentação hábil, idônea e coincidente em datas e valores. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.116
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff