Sistemas: Acordãos
Busca:
11403758 #
Numero do processo: 16327.720089/2021-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 18/11/2019 IRPJ. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA STF. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DEFINITIVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RICARF. De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal, traduzida na decisão definitiva exarada nos autos do RE nº 796.939/RS, processado sob o rito da repercussão geral e, portanto, de observância obrigatória deste Colegiado, é inconstitucional a multa isolada inscrita no artigo 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, aplicada em face de compensação não homologada, entendimento corroborado pela ADI nº 4.905, impondo seja decretada a improcedência integral do Auto de infração sob análise. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/11/2019 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. SÚMULA CARF Nº 103. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 02, de 17/01/2023, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno, a teor dos ditames da Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 1101-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada e, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para cancelar a multa isolada decorrente compensação não homologada, prevista no artigo 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11410099 #
Numero do processo: 10283.721694/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL 60. IN SRF Nº 243/2002. SÚMULA CARF Nº 115. A sistemática de cálculo do método PRL 60 prevista na IN SRF nº 243/2002 não afronta o art. 18 da Lei nº 9.430/96, nos termos da Súmula CARF nº 115, de observância obrigatória no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1102-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11414790 #
Numero do processo: 10880.901013/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator e Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni. Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11414827 #
Numero do processo: 16561.720086/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-000.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem sobrestar o processo para aguardar o julgamento do recurso especial interposto em face do processo administrativo n° 16643.000392/2010-61, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Não se aplica

11414961 #
Numero do processo: 15578.720292/2017-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.406
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11414969 #
Numero do processo: 15578.720316/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.410
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11424207 #
Numero do processo: 10805.721736/2013-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2000 PER/DCOMP. NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. AUSENTE. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 1001-004.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Reginaldo Cezar Cardoso.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11424813 #
Numero do processo: 15504.723987/2019-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, através de correção de omissão constatada, é correto a atribuição de efeitos infringentes como medida excepcional para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO EMBARGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DA ALEGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. Eventual alegação de nulidade da decisão embargada deve ser apresentada em recurso próprio perante a CSRF, não competindo a esta TO apreciar alegação de nulidade de decisão proferidas pelo próprio colegiado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 CONTRATO DE CONCESSÃO. RECEITA DE INDENIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO. ART. 36 DA LEI N° 12.973/14. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Nos termos do art. 36 da Lei n° 12.973/2014, nos contratos de concessão de serviços públicos, apenas o lucro decorrente da receita reconhecida na chamada “fase de construção”, que tenha como contrapartida um ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber é que poderá ser diferido, sendo tributado à medida do efetivo recebimento.
Numero da decisão: 1401-007.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte dos embargos, exceto quanto à preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza (relator), que conheceu e rejeitou e Alberto Pinto de Souza Júnior que entendeu a alegação como de mérito e não a acolheu. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Daniel Ribeiro Silva. No mérito, por unanimidade de votos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento aos embargos com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Designado como redator ad hoc do acórdão o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior, tendo em vista que o relator original não mais compõe o colegiado. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Redator Ad Hoc. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Redator designado. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11425876 #
Numero do processo: 10340.721271/2023-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019 TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO DA CSLL. Os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do CTN, são indedutíveis para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL. Súmula CARF nº 193. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 LANÇAMENTO FORMULADO EM ACUSAÇÕES “ALTERNATIVAS” OU “SUBSIDIÁRIAS”. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a formulação de lançamento pautado em critérios jurídicos alternativos e/ou condicionados. A autuação deve se ater ao fato constatado e à legislação infringida, sendo descabida a formalização de lançamento de ofício com base em “acusações subsidiárias”. O CTN expressamente define o lançamento como o ato administrativo de determinação da matéria tributável e do montante do tributo devido, assim como o Decreto 70.235/1972 dispõe que o auto de infração deve conter a determinação da exigência. Portanto, deve a fiscalização optar por um critério jurídico claro e determinado para o lançamento, não sendo possível versões alternativas e até mesmo parcialmente excludentes entre si. A utilização de motivações distintas para o lançamento, de cunho “subsidiário”, é descabida, sob pena de cerceamento ao direito de defesa do contribuinte e inversão da lógica do processo administrativo, com risco de supressão de instâncias. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 INCENTIVOS FISCAIS RELACIONADOS AO ICMS. NATUREZA DA SUBVENÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. SUPERVENIÊNCIA DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LC Nº 160/2017. DISCUSSÃO SUPERADA POR DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. Por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, a Primeira Seção entendeu que a espécie de favor fiscal de crédito presumido não estará incluída na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente das alterações introduzidas pela LC. nº160/2017 ao art. 30 da Lei 12.973/2012. O STJ em sede de recursos repetitivos nos RESp nº 1.945.110/RS e nº 1.987.158 firmou tese de que a aferição do cumprimento dos requisitos do art. 30 Lei nº 12.973/2012 deve se restringir à constituição de reservas de incentivos, nos casos de outros tipos de benefícios fiscais dos ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, não cabendo ser exigida a demonstração de sua concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA FOMENTAR (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS). EQUIPARAÇÃO À SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. LEGITIMIDADE. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO FOMENTAR-GO. “DESÁGIO DA DÍVIDA”. O FOMENTAR-GO é incentivo fiscal voltado ao fomento da atividade industrial, mediante financiamento do ICMS devido pela operação. Mesmo a quitação antecipada do saldo devedor envolve a aplicação do valor do desconto na “ampliação e/ou na modernização do parque industrial incentivado”. Trata-se de típica “subvenção para investimento”, seja à luz da legislação estadual ou dos conceitos da lei federal. Nesse sentido, o artigo 2º, da Lei nº 11.180/1990, define que o incentivo é destinado à “implantação e expansão” e o artigo 4º do Decreto nº 3.822/1992, que o regulamenta, expressamente afirma que os recursos serão destinados ao “fomento de atividades industriais, preferencialmente do ramo agroindustrial e de empreendimentos públicos estaduais” para “atividades e empreendimentos considerados prioritários e importantes para a economia e o desenvolvimento do Estado de Goiás”. Uma vez demonstrado que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado de Goiás, no âmbito do programa Fomentar, cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 160, de 2017, e no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, correta a manutenção do tratamento fiscal aplicável às subvenções para investimento, podendo, assim, as receitas dali decorrentes serem excluídas do cômputo do Lucro Real. A Lei Estadual que trata do Programa FOMENTAR é expresso ao prever que o valor do desconto obtido será considerado como subvenção para investimento e, indo além, prevê as formas como o investimento em modernização deve ser efetuado. A Lei Estadual n° 13.436, de 30 de dezembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 4.989, de 30 de dezembro de 1998, e pelo Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999, que tratam da liquidação antecipada, expressamente afirmam que o “montante equivalente ao desconto obtido com a quitação antecipada do contrato de financiamento” deve ser aplicado “na ampliação e/ou na modernização do seu parque industrial incentivado”. Mesmo o deságio da dívida na liquidação antecipada do contrato do FOMENTAR-GO é típica subvenção para investimento. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. REQUISITOS DO ARTIGO 30 DA LEI 12.973/2014. CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE LUCRO DO ART. 195-A DA LEI DAS S.A. COMPANHIA COM PREJUÍZOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DA RESERVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXCLUSÃO DA SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. À luz do quanto decidido pelo STJ no Tema 1.182, subsiste para os incentivos fiscais de ICMS, a necessidade de observância do que dispõe o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Referido dispositivo prevê que o registro em reserva de lucros do artigo 195-A da Lei das S.A. é a condição contábil para exclusão das subvenções. Trata-se de mecanismo de rastreabilidade, a fim de evitar principalmente que o valor da subvenção seja distribuído aos acionistas. Todavia, o parágrafo 3º do mesmo artigo afirma que, em situação de prejuízo contábil ou lucro líquido contábil que não permita a reserva de lucros relativa à subvenção, a companhia fica a obrigada fazê-lo na medida em que forem apurados lucros nos períodos subsequentes. A própria RFB já abordou o tema, a exemplo da Solução de Consulta COSIT 107/2024, em que reconheceu que a existência de prejuízo fiscal, a empresa deve fazer a constituição da reserva nos exercícios seguintes, mas tal fato não impede a exclusão da subvenção. Ainda, de acordo com a Lei das S.A., antes da constituição de reservas (obrigatórias ou facultativas) ou distribuição, o lucro líquido da companhia deve sofrer determinadas deduções: provisão de IRPJ, CSLL, compensação de prejuízos anteriores, participação de debenturistas, empregados, administradores e partes beneficiárias. Havendo outras obrigações legais ou societárias que impeçam a constituição da reserva de lucro, como é o caso de prejuízos acumulados, a companhia encontra-se impedida legalmente de constituir a reserva de lucros a que se refere o artigo 30 da Lei 12.073/2014. Tal impossibilidade nessa circunstância não impede a exclusão da subvenção, haja vista o disposto na Lei das S.A. e no § 3º do artigo 30 da Lei 12.973/2014.
Numero da decisão: 1101-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em: i) negar provimento ao recurso voluntário quanto à 1ª Infração. Tributos com exigibilidade suspensa; falta de adição na apuração da base de cálculo da CSLL. (Tópico 3 do TVF e Tópico 8 do Recurso Voluntário); ii) negar provimento ao recurso voluntário quanto à 2ª Infração. PLR administradores. Despesa indedutível na apuração do lucro real (Tópico 4 do TVF e Tópico 3 do Recurso Voluntário; iii) dar provimento ao recurso voluntário quanto à 3ª Infração. Exclusões Indevidas; subvenções para investimento (Tópico 5 do TVF). Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11426439 #
Numero do processo: 16682.901768/2017-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A autoridade fiscal que glosou parcela do crédito relativo ao imposto de renda pago no exterior indicou, com precisão, as razões do não reconhecimento, detalhando, por meio de Relatório de Intervenção, os valores declarados por cada controlada estrangeira e os efetivamente comprovados nos termos da IN 213/2002 e do RIR/99. Ausente prejuízo concreto à defesa do contribuinte, não há que se falar em nulidade, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. IR PAGO NO EXTERIOR. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O aproveitamento do imposto de renda recolhido no exterior, para composição do saldo negativo de IRPJ, pressupõe a comprovação documental dos valores efetivamente pagos pelas controladas estrangeiras, nos termos da legislação de regência. A presunção de veracidade que qualifica os atos administrativos implica a inversão do ônus probatório, cabendo ao contribuinte desconstituir o lançamento mediante a apresentação de provas suficientes. A limitação à mera remissão a documentos apresentados na fase de fiscalização, sem a juntada de qualquer elemento probatório em sede de manifestação de inconformidade ou de recurso voluntário, não supre a exigência legal. RECURSO VOLUNTÁRIO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. A parte que não impugna os fundamentos da decisão recorrida nem apresenta provas aptas a contrapor os fatos nela consignados não reúne condições de obter a reforma pretendida. Simples alegações desacompanhadas de suporte probatório são insuficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.
Numero da decisão: 1401-007.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA