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7017484 #
Numero do processo: 10835.901285/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Se o contribuinte apresenta DCTF contendo tributos a pagar e depois a retifica para indicar valores zerados, a cobrança do tributo apenas pode ocorrer após a constituição do crédito tributário por meio do lançamento de ofício de tais débitos. SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. REPETITIVO STJ TEMA 217. Conforme a tese firmada no Tema 217 Repetitivo do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." Matéria que não pode mais ser contestada pela Receita Federal tendo em vista o § 5º do art. 19 da Lei 10.522/2002. A natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Numero da decisão: 1401-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, julgar procedente o recurso voluntário, determinando que a DRF analise o crédito pleiteado nas compensações, levando em consideração os débitos de IRPJ e CSLL constantes das DIPJs e DCTFs retificadoras apresentadas antes da emissão do despacho decisório. Considerar ainda que o IRPJ deve ser apurado conforme as alíquota de 8% e a CSLL de 12% nos termos do Tema 217 Repetitivo do STJ, visto que a natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6994358 #
Numero do processo: 10880.987781/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

7038657 #
Numero do processo: 11610.012558/2009-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. É devida a multa no caso de entrega da declaração/demonstrativo fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Aplicação da Súmula CARF nº 49. PENALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02 A apreciação de considerações acerca da inconstitucionalidade de penalidades objetivamente definidas em lei não compete à autoridade administrativa. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1001-000.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada de direito ao benefício do instituto da denúncia espontânea e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (Assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7048161 #
Numero do processo: 10435.721364/2014-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 Ementa MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1001-000.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7050189 #
Numero do processo: 10875.900348/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2003 PROCESSUAL - ART. 17 DO DECRETO 70.235/75 - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Se o recurso voluntário não devolve a matéria abordada na manifestação de inconformidade, inovando a discussão tratada nos autos, não há como dele conhecer, mormente pela preclusão da matéria inovada.
Numero da decisão: 1302-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7011885 #
Numero do processo: 10950.006324/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. A imunidade das entidades filantrópicas condiciona-se à ausência de remuneração, por qualquer forma, de seus dirigentes, pelos serviços prestados. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DOAÇÃO IRREGULAR A legislação que rege a imunidade das pessoas jurídicas sob o aspecto tributário, estabelece que elas devem aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, assim, qualquer ato que descumpra tal mandamento é suficiente para justificar a suspensão da imunidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa: INSTITUIÇÕES IMUNES - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. TRIBUTAÇÃO Estando presentes os pressupostos para a suspensão do benefício fiscal, a tributação deve processar-se nos moldes aplicáveis às demais pessoas jurídicas. OSCIP. OMISSÃO DE RECEITAS DE ATIVIDADE MERCADOLÓGICA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Embora seja permitido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, auferir receitas de atividade mercadológica e de prestação de serviços, o fato de tal atividade não estar prevista em seus estatutos, não oferecê-las à tributação nem aplicar seus resultados em seus objetivos sociais, justificam a tributação de tais valores como receitas omitidas. TRIBUTAÇÃO DO IRPJ, PIS COFINS E CSL. Suspensa a imunidade tributária e constatada a omissão de receitas advindas de atividade alheia aos objetivos da empresa, é cabível a exigência do IRPJ e demais contribuições pertinentes.
Numero da decisão: 1301-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Relator

7518366 #
Numero do processo: 10469.901677/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. REPETITIVO STJ TEMA 217. De acordo com o decidido em sede de Recurso Repetitivo, a tese firmada no Tema 217 do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." SERVIÇOS DE IMAGEM, DIAGNÓSTICOS. SERVIÇOS HOSPITALARES. Enquadram-se como serviços hospitalares, os serviços de imagem e diagnósticos, que se sejam diretamente ligados à promoção da saúde, nos termos do Tema 217, do STJ - Recursos Repetitivos.
Numero da decisão: 1301-003.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise efetivamente a existência do crédito pleiteado, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, superando-se a discussão acerca da possibilidade de redução do percentual, já que decidido sob a sistemática de Recursos Repetitivos do STJ, e ao qual o CARF se submete, de acordo com o art. 62, § 2º, do Anexo II, do RICARF - Portaria MF 343/2015. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10469.901675/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7513655 #
Numero do processo: 10880.951081/2015-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Nos pedido de compensação, caso não haja o reconhecimento do direito creditório, devidamente fundamentado em Despacho Decisório, é ônus do contribuinte comprovar, com documentação hábil e idônea, o direito invocado, inclusive de trazer aos autos a comprovação dos declarações por ela transmitidas, sejam originais ou retificadoras.
Numero da decisão: 1302-003.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.905520/2016-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7561814 #
Numero do processo: 10830.005826/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 1998 CRECHE. PRÉ-ESCOLA. ENSINO FUNDAMENTAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Mantêm-se excluídas do Simples Federal as pessoas jurídicas dedicadas à atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental que, optantes pela sistemática antes de 25 de outubro de 2000, foram dela excluídas de oficio, com os efeitos desta exclusão iniciados antes da edição da Lei n° 10.034, de 2000, sem possibilidade de retroação dessa legislação, conforme REsp nº 1.021.263 SP, julgado pelo STJ com efeito de repetitivo.
Numero da decisão: 1202-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

7513142 #
Numero do processo: 13819.903587/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência em prol da 3ª Seção de Julgamento, vencido o conselheiro Rogério Aparecido Gil, que conheceu do recurso por entender que a matéria era competência desta Seção. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada). O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13819.902770/2009-62, paradigma ao qual o presente processo fica vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada para substituir o conselheiro ausente), Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária (Ausência justificada do conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO