Numero do processo: 13227.900658/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO.
Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômicofiscais da Pessoa Jurídica(DIPJ).
SÚMULA CARF Nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1401-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13227.900318/2010-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 12269.002257/2009-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA VEDADA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dá-se no caso de oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como se houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A situação impeditiva da opção pelo Simples se encontra positivada no ordenamento jurídico e por esta razão o ato de exclusão tem natureza meramente declaratória e a legislação tributária permite a retroatividade de seus efeitos.
A exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas as circunstâncias legai, caso em que a pessoa jurídica fica sujeita a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1003-000.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15586.720855/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
FRAUDE. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO SUFICIENTE
Em se tratando de fraude, todo o conjunto fático probatório acostado aos autos é suficiente para o livre convencimento do julgador. Não demonstrado pela contribuinte qualquer prova em contrário, deve ser mantida a autuação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
MULTA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Tendo restado demonstrada a fraude praticada pelo contribuinte, correta a aplicação da multa agravada. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE.
Devidamente caracterizada a fraude, cumpre a quem as praticou a responsabilidade pela infração, nos exatos termo do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1401-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários, tanto da contribuinte quanto do apontado como responsável solidário. Ausente momentaneamente a conselheira Lívia De Carli Germano
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 10983.911773/2009-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO CONSTANTES NA IMPUGNAÇÃO QUE INSTAUROU O LITÍGIO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido diretamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema. Impossibilidade de apreciação da temática, inclusive para preservar as instâncias do processo administrativo fiscal. Não conhecimento do recurso nas matérias inovadas.
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando, por conta da vinculação de pagamento a débito do próprio interessado, o crédito analisado não apresenta saldo disponível.
Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.297
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecimento parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer no que se refere ao alegado erro de preenchimento na parte do débito confessado e indicado para ser compensado na DCOMP e, no mérito, em lhe negar provimento.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 15504.009473/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
COMPETÊNCIA AUTUAÇÃO - DELEGACIA ONDE TEM DOMICÍLIO O CONTRIBUINTE
É competente para promover autuação a Delegacia da Receita Federal em que o contribuinte tiver domicílio. Comprovado, pela fiscalização, que a mudança de domicílio não foi devidamente registrada nos órgãos competentes, não há que se falar em nulidade da autuação, por ausência de competência da Delegacia que promoveu a autuação fiscal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, quando demonstrado que os responsabilizados não apenas ostentavam a condição de sócios de fato da autuada, como foram os responsáveis pelas operações societárias que resultaram na autuação.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovadas condutas e omissões dolosas dos representantes do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 71, da Lei 4.502/64, no intuito de impedir o conhecimento, pela autoridade fazendária, do nascimento da obrigação tributária, correta a qualificação da multa, nos termos definidos pela legislação.
DOS JUROS SOBRE A MULTA.
Nos termos da jurisprudência reiterada deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na constituição de ofício do crédito tributário, é cabível a incidência de juros sobre as multas aplicadas ao contribuinte.
Numero da decisão: 1302-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários dos recorrentes Carlos Otávio Stein Pena e Cláudio Fernando Stein Pena, quanto à imputação de responsabilidade solidária, com base no art. 124, inc. I do CTN, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias (relator) e Gustavo Guimarães da Fonseca; por unanimidade de votos em negar provimento aos recursos voluntários quanto à infração de omissão de receitas, multa qualificada e incidência de juros sobre a multa; e, quanto ao recurso de ofício, 1 - por unanimidade, em negar provimento quanto à decadência; 2 - por maioria de votos, em negar provimento quanto aos responsáveis solidários Indulac - Indústria de Produtos Lácteos Ltda., Laço Assessoria e Representações Ltda., Spasso Empreendimentos e Serviços Ltda. e Nova Ponte Serviços Gerais Ltda, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Rogério Aparecido Gil; e, 3- por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Alexandre Henrique Cardoso Naves. Designado para redigir o voto vencedor, no recurso voluntário dos responsáveis solidários, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 13502.001150/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE NOTAS FISCAIS E VALORES DECLARADOS.
A divergência entre o valor da receita bruta apurada a partir das notas fiscais emitidas e escrituradas pelo contribuinte e o valor a menor declarado por ele ao fisco federal em declaração simplificadora, quando não restar justificada ou comprovada com documentos hábeis e idôneos, constitui fonte direta de omissão de receitas tributáveis, ensejando o lançamento de ofício com os acréscimos legais.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Carlos de Assis Guimarães, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado em substituição à conselheira Ester Marques Lins de Sousa) e Eva Maria Los (Presidente em Exercício). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10280.001299/2012-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nulo o acórdão recorrido quando não enfrentar todas as matérias trazidas na impugnação. Levantada, de ofício, omissão do colegiado a quo na análise de matéria impugnada, devese anular o acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1001-000.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em declarar de ofício a nulidade da decisão de 1ª instância, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negou provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Edgar Bazhuni, quanto à nulidade, uma vez que entendeu que a motivação para a anulação é a inovação dos fundamentos da decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10880.977118/2016-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO FISCAL.
O direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13963.000421/2004-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EXCLUSÃO SIMPLES
Ano calendário:
SIMPLES. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL.
A emissão de Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples baseado tão somente no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), não constitui elemento suficiente à exclusão pretendida, mormente na situação em que a contribuinte aporta ao processo elementos que autorizam concluir que os serviços por ela prestados não se enquadram na disposição legal que serviu
de fundamento para a referida exclusão. O exercício de atividade econômica vedada deve ser demonstrado de forma inequívoca.
SÚMULA CARF Nº 57.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Recurso Voluntário Provido.
Sem Crédito em Litígio.
Numero da decisão: 1301-001.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 11080.928621/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS DE ESTIMATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS POR ESTIMATIVA. VALORES RECOLHIDOS COMPENSADOS NA AUTUAÇÃO.
Contatando-se que o período de apuração referente aos créditos solicitados foi objeto de desclassificação da escrita e arbitramento, não mais existem débitos devidos a título de estimativa.
Também não mais existem os créditos decorrentes de pagamentos a maior em razão de todos os pagamentos terem sido utilizados, durante a autuação, no abatimento dos tributos apurados pelo lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1401-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES