Numero do processo: 10872.000052/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006
LUCROS DE COLIGADA NO EXTERIOR. LANÇAMENTO COM BASE NO 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. JULGAMENTO DO STF AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO ARTIGO ÀS EMPRESAS COLIGADAS, LOCALIZADAS EM PAÍSES SEM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. DECISÃO QUE SE APLICA AO CASO CONCRETO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Diante da decisão do STF com efeitos erga omnes de que o artigo 74 da MP nº 2.158-35/2001 não se aplica às empresas coligadas localizadas em países sem tributação favorecida, não subsiste o lançamento com base no artigo 74 da citada MP para exigir IRPJ e CSLL sobre os lucros auferidos em coligada situada na Holanda.
No momento em que o artigo 21 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, integra o núcleo do artigo 74 da citada MP, diante da decisão do STF, não se pode afirmar que tal decisão somente se aplica ao IRPJ e não se aplica à CSLL.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19515.004349/2010-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados da data do fato gerador, respeitando o disciplinado no art. 150, §4° do CTN. Tomando em conta que entre a ciência do auto de infração e o fato gerado se passaram mais de cinco anos, referente aos meses de janeiro a maio de 2006, a constituição do crédito tributário se encontra decaído apenas quanto a esses meses.
DIFERENÇA DE BASE DE CALCULO.
Cumpre ao contribuinte apresentar prova que refutem as diferenças expostas no auto de infração, em não o fazendo deve prevalecer a imputação tributária.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Constatada insuficiência de recolhimento, tomando em conta a diferença de base de cálculo, o lançamento deve prevalecer.
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Dá-se a exclusão do sistema simplificado quando a empresa optante por esse sistema não respeita os limites de aferição de receita bruta disciplinado na legislação de regência.
Numero da decisão: 1803-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva- Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Antônio Marcos Serravalle Santos, Henrique Heiji Erbano, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur Jose Andre Neto e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 15540.720516/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO.
A presunção contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza que o fato indiciário (depósitos bancários de origem não comprovada) seja equiparado ao fato presumido (omissão de receitas). Uma vez caracterizado o fato indiciário, a sua equiparação com o fato presumido é uma determinação legal.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. CONTRATOS DE MÚTUO.
A legislação tributária exige a escrituração de todas as operações do contribuinte submetido à tributação com base no lucro real. A apresentação de contratos de mútuo celebrados sem as devidas formalidades e sem o registro contábil das correspondentes operações não se presta para comprovar a origem de depósitos bancários.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1102-001.234
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio
Numero do processo: 10580.900223/2008-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS CONFESSADOS. CANCELAMENTO EM RAZÃO DE PAGAMENTO.
Os procedimentos administrativos para cancelamento de débito confessado, em razão de sua extinção por pagamento, não estão a cargo do CARF, mas sim das Delegacias da Receita Federal.
Numero da decisão: 1802-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 16004.001701/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.116
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o presente julgado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.001789/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO COOPERATIVAS. TRADICIONAIS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. As aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas de crédito em outras instituições financeiras, não cooperativas, não se caracterizam como atos cooperativos, e seu resultado sujeita-se à incidência do imposto de renda.
ERRO MATERIAL. DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL. Exonera-se parcialmente o crédito tributário quando confirmado erro material na quantificação do valor tributável.
Numero da decisão: 1101-000.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13971.720923/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros deste Colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, sobrestar o presente julgado, conforme o art. 62-A, do Anexo II, do RICARF, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13502.000647/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Diego Bomfim, OAB/BA nº 30081.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19647.002419/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
DECADÊNCIA.
No caso, o termo inicial da decadência deve ser o do primeiro dia ao exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172/1966 (CTN).
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Conforme enunciado da Súmula nº 11 do CARF, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeiar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Maurício Pereira Faro, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16682.720703/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade no lançamento que descreve consistentemente a infração fiscal, e apresenta enquadramento legal apropriado à acusação de glosa de despesas desnecessárias e de simulação.
Além disso, o argumento de cerceamento de defesa não se sustenta diante do conteúdo dos recursos apresentados, tanto em sede de impugnação, quanto no voluntário, que demonstram que o contribuinte compreendeu devidamente a acusação, e dela se defendeu por completo.
DECADÊNCIA. FATOS COM REPERCUSSÃO EM PERÍODOS FUTUROS.
É legítimo o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela decadência.
Desse modo, é possível o lançamento de infrações relativas aos efeitos tributários decorrentes da amortização do prêmio na emissão de debêntures nos últimos cinco anos, mesmo que os títulos tenham sido emitidos em período anterior, estando a empresa obrigada a manter a escrituração de fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.430, de 1996.
EMISSÃO DE DEBÊNTURES PARA SIMULAR APORTE DE CAPITAL NA INVESTIDA. AMORTIZAÇÃO DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE.
Provado nos autos que a emissão de debêntures, integralmente subscrita pela controladora e com a quitação do prêmio com a emissão de nota promissória pro soluto, serviu apenas para ocultar o aporte de capital na investida e para obter benefício fiscal indevido para o Grupo Econômico, correta a glosa das amortizações do prêmio, por se tratarem de despesas desnecessárias.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO E CONLUIO.
A autoridade fiscal demonstrou que, de forma planejada e com o intuito de se reduzir indevidamente a tributação, simulou-se a emissão de debêntures com prêmio para dissimular o aporte de capital em controlada, restando comprovada a ocorrência de sonegação e de conluio, definidas nos arts. 71 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, pois se tentou impedir totalmente o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza e circunstâncias materiais, por meio de ajuste doloso entre duas pessoas jurídicas.
Trata-se de planejamento tributário ilícito, veiculado por meio de simulação relativa, onde uma vontade aparente ou simulada buscava encobrir uma vontade real ou dissimulada, com o objetivo principal de redução da tributação, o que justifica a aplicação da penalidade duplicada prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
RECLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS FISCAIS DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS RENDIMENTOS JÁ TRIBUTADOS NO GRUPO ECONÔMICO.
Como os fatos ocorridos foram qualificados de ofício de forma diversa da adotada pelo contribuinte, deve-se aplicar a nova qualificação com todas as suas consequências.
Como os valores pagos para a aquisição das debêntures foram tratados como aumentos de capital, a remuneração das debêntures, equivalente a 100% dos lucros da controlada, deve ser considerada como distribuição de lucros à controladora, isenta do IRPJ, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995.
Assim, devem ser excluídos da tributação os valores referentes à remuneração das debêntures, tributados no contribuinte como receitas financeiras, após a dedução do IRPJ e da CSLL sobre eles incidentes, por equivalerem aos lucros que seriam distribuídos ao sócio sem incidência tributária.
Nos anos sob análise, a referida exclusão elimina todas as diferenças lançadas no contribuinte, devendo-se cancelar a presente autuação.
LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA
Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, e João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
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João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
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José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
