Numero do processo: 13871.000153/2001-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997
DADOS DECLARADOS. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. PROVA.
- Se o lançamento se baseia exclusivamente em dados informados pelo contribuinte em declaração e se o contribuinte infirma estes dados na sua defesa, o lançamento perde a sua base fática.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS. - O lançamento deve ser feito com
elementos que permitam a convicção dos fatos. Caso a tese que fundamenta o lançamento seja refutável por mera alegação do contribuinte, o Fisco fica sujeito a ver cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10830.000359/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2001
NULIDADE. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS ART. 135 DO CTN. NÃO CABIMENTO.
A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de
responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não tributária da discussão acerca da atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera
administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor. Admitir a exclusão de responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados por seus dirigentes, em seu nome, mas com excesso de poderes, implicaria afronta às disposições do art. 123 do CTN, na medida em que a violação de um contrato particular entre as partes in casu, o estatuto da sociedade a
regular a competência de atuação dos dirigentes poderia vir a alterar a definição de sujeito passivo da obrigação tributária.
LUCRO ARBITRADO. OPÇÃO ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO.
Constatado, em procedimento de auditoria fiscal, que a contribuinte, diante da falta de manutenção de escrituração nos moldes das leis comerciais e fiscais optou, por ocasião da entrega da DIPJ do respectivo exercício, pelo arbitramento dos lucros, mantém se, no lançamento de ofício, a opção originalmente adotada, quando presentes os requisitos estabelecidos em lei
para tributação com base no lucro arbitrado., uma vez que a retificação para troca de sistemática de tributação, não é admitida pela legislação.
ESCRITURAÇÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL. Como não existe arbitramento condicional, a opção da empresa pela sistemática do lucro
arbitrado não pode ser modificada ainda que, sob procedimento fiscal, venha a ser apresentada escrituração hábil a amparar o lucro real, fato que não se verificou no caso concreto.
ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. Considera se receita bruta conhecida aquela informada pela própria contribuinte, em
atendimento à intimação da auditoria fiscal, confirmada na escrituração e consignada em DIPJ retificadora, apresentada sob procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. SALDO CREDOR DE CAIXA A imputação de presunção de omissão de receitas, apurada em registros
contábeis, não é compatível com o arbitramento dos lucros fundamentado na manutenção, pela contribuinte, de escrita contendo vícios, erros e omissões e, por essa mesma razão, repudiada.
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. As cooperativas de médicos não se sujeitam à incidência tributária em relação aos serviços que prestem diretamente aos associados na
organização e administração dos interesses comuns ligados à atividade profissional. Todavia, se conjuntamente com os serviços dos sócios, a cooperativa contrata com a clientela, a preço global não discriminativo, o fornecimento de bens ou serviços de terceiros e/ou cobertura de despesas com (a) diárias e serviços hospitalares, (b) serviços de laboratórios, (c) serviços
odontológicos, (d) medicamentos e (e) outros serviços, especializados ou não, por não associados, pessoas físicas ou jurídicas, tais operações não se compreendem entre os atos cooperativos, resultando, portanto, em modalidade contratual com traços de seguro saúde a ser tributada, nos termos
da legislação em vigor.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A penalidade instituída pelo
art. 44, I, da Lei nº 9.430, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, o seu pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento de tributo devido, por parte da contribuinte, a exigência da
multa de ofício encontra se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC — A partir de 1°de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 18088.000026/2006-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
NULIDADE – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
Inexiste ofensa ao direito fundamental ao sigilo bancário diante de
autorização expressa do titular da conta bancária para acesso a seus dados – hipótese em que sequer houve aplicação do art. 6º da Lei Complementar 105/01.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Descabe cogitar de transformação de firma individual. Aquela é figura
jurídica própria para pessoa jurídica. O que se deu foi a extinção da firma individual com aquisição do fundo de comércio por outra firma individual.
Como os lançamentos se aperfeiçoaram contra a contribuinte firma
individual extinta – e, carecendo essa de legitimidade passiva, não há como sobreviver, sobre exigências feitas àquela, a responsabilidade solidária à firma individual sucessora. Hipótese de erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1103-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso. Declarou-se impedido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 16327.002145/2007-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005
CSL - COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - PERENIDADE - LIMITE TEMPORAL- Não são eternos os efeitos da decisão judicial transitada em julgado que afasta a incidência da Lei n°7.689/88 sob fundamento de sua inconstitucionalidade. Ainda que se
admitisse a tese da extensão dos efeitos dos julgados nas relações jurídicas continuadas, esses efeitos sucumbem ante pronunciamento definitivo e posterior do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, corno também sobrevindo alteração legislativa na norma impugnada.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA. Sao distintas as hipóteses de
aplicação da multa de oficio e da multa de mora. Constatada pela fiscalização a ausência de recolhimento do tributo no prazo legal, deve ser aplicada multa de oficio.
Numero da decisão: 1103-000.440
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10245.900223/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 31/03/2004
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE
DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se
pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é
possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de
nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA
RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF
VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR
INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação
de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo
sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado
na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13886.000462/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999
DIREITO CREDITÓRIO OPERAÇÕES DE SWAP RENDA VARIÁVEL LUCRO
REAL COMPROVAÇÃO.
Os rendimentos provenientes de operações de swap devem ser computados para a apuração do lucro real. Deve-se
reconhecer o direito creditório correspondente a parcela de crédito de saldo negativo uma vez demonstrado através de provas hábeis, da composição e a existência desse crédito e que os
rendimentos correspondentes às retenções sobre operações de Swap foram oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1401-000.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o valor do saldo negativo de R$ 17.225,21 (original) com os acréscimos legais, homologando as compensações até o limite desse valor. A conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13819.000962/2003-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Restituição/Compensação
Ano-calendário: 2002
Ementa: SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. GLOSA DE CRÉDITOS OBJETO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Os créditos tributários computados na apuração do IRPJ e da CSLL, que contribuíram na formação
de saldos negativos de IRPJ e CSLL, objeto de pedidos de
restituição/compensação, obedecem a uma sistemática regida pela legislação aplicável. Nesse contexto, a mera alegação de sua realização, sem comprovação documental para sua caracterização inequívoca, autoriza sua glosa, com a consequente não homologação das compensações propostas ou das restituições pedidas.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE
IRPJ E CSLL. Os saldos negativos apurados nas declarações de IRPJ/CSLL não se submetem à homologação tácita, devendo ser regularmente comprovados quando integrarem pedidos de restituição/compensação.
Numero da decisão: 1103-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 11610.001857/2001-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO
Comprovada nos autos a regularidade dos valores que compuseram o saldo devedor do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite demonstrado.
Numero da decisão: 1102-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, em relação ao ano-calendário de 1998, acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10855.900810/2008-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 2º TRIMESTRE – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32% Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e
comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio,
competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego
de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10976.000394/2009-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1995
OMISSÃO DE RECEITA PASSIVO FICTÍCIO
Caracteriza-se como omissão de receita a manutenção de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS EM CONTA BANCÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO EM INTIMAÇÃO. A presunção de omissão de receitas com base em créditos em conta bancária de origem incomprovada pressupõe a regular intimação do
contribuinte fiscalizado, no regime do art. 42 da Lei 9.430/1996. A autoridade fiscal deve aguardar o prazo fixado na intimação para, só então, realizar a lavratura do auto de infração.
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal de omissão de receitas não autoriza, por si só,
a imposição de multa qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL PIS COFINS)
No lançamento decorrente, a relação de causa e efeito que informa o procedimento leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1103-000.425
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir a parcela do crédito tributário correspondente à omissão de receitas apurada com base em depósitos bancários e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator).
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
