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5540536 #
Numero do processo: 13502.000150/2001-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. BTNC. DESPACHO DECISÓRIO. RECURSO HIERÁRQUICO. O despacho decisório relativo a processo administrativo de restituição/compensação, cujo direito creditório advém de correção de Bônus do Tesouro Nacional Cambiais (BTNC), desafia recurso hierárquico a ser apreciado pelas Superintendências Regionais da Receita Federal, não sendo aplicável o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1103-000.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, anular o despacho de fls.1.105/1.108, de 14/11/2006, e todos os atos subsequentes, devolvendo-se os autos à Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal para exame do mérito, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator) e Aloysio José Percínio da Silva que deram provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5466622 #
Numero do processo: 10680.935084/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo. No caso, a simples utilização da data do pagamento indevido como data do fato gerador na ementa, e a indicação do crédito utilizado no lugar do pagamento indevido integral no início do relatório não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, pois o restante do relatório e voto indica a data e os valores corretos. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5549868 #
Numero do processo: 16832.000123/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62-A DO RICARF. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC. Aplicabilidade do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. No caso concreto, a prova nos autos da existência de pagamento foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1302-001.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5498333 #
Numero do processo: 10240.000275/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO OCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da Fiscalização, não implicando nulidade do procedimento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento, o que inclusive no caso concreto não ocorreu. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova cabe a quem alega. Considerando-se que os fatos constitutivos são os fatos afirmados na atuação pela fiscalização, cabendo a esta prová-los como o fez com a elaboração e juntada de documentos, bem assim apontando o fato gerador e base de cálculo correlatas. Da mesma forma, caberia à Recorrente, em contrapartida, provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
Numero da decisão: 1401-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5504295 #
Numero do processo: 13982.001044/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PROVAS. GRANDE VARIEDADE DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEÇA EXPLANATÓRIA. INUTILIDADE. É inútil a juntada de uma grande variedade de documentos sem que seja fornecida uma peça explanatória contendo um mínimo de sentido na finalidade probatória que se pretende. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. A aplicação do princípio juria novit curia no processo administrativo fiscal autoriza a redução do valor da exigência quando uma simples operação aritmética pode assegurar com segurança a liquidez dos créditos tributários. LUCRO PRESUMIDO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. Importâncias retidas na fonte caracterizam mera antecipação do imposto devido na sistemática do lucro presumido.
Numero da decisão: 1102-000.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual de presunção do lucro aplicável sobre a receita omitida com base nos depósitos bancários de origem não comprovada de 32% para 8%. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5498525 #
Numero do processo: 13896.722525/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando emitido por autoridade competente e observados os requisitos constitucionais, legais e, em especial, o quanto previsto na legislação que rege o processo administrativo fiscal (art. 59 do Decreto nº 70.235/72). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando os termos e demonstrativos integrantes das autuações oferecem à Impugnante todas as informações relevantes para sua defesa, o que resta confirmado através de impugnação na qual demonstra conhecer plenamente os fatos que lhe foram imputados. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. A diligência não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte. Tratando-se da comprovação de origem de depósitos bancários, a prova deveria ser produzida pela parte, sendo desnecessária a realização de diligência. Ademais, a solicitação de diligência ou perícia deve obedecer ao disposto no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis. MULTA POR OMISSÕES OU INFORMAÇÕES INCORRETAS EM MEIO MAGNÉTICO. ARTIGOS 11 E 12 DA LEI Nº 8.218/1991. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS OU ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE NATUREZA CONTÁBIL OU FISCAL QUANDO EXIGIDO O SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO. PENALIDADE DO ARTIGO 57 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO, DEMONSTRATIVO OU ESCRITURAÇÃO DIGITAL. O aspecto material do art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, na redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012, é deixar de apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital. O aspecto material dos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, é deixar de escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal quando exigido o sistema de processamento eletrônico, motivo pelo qual continua em vigência. A comprovação da ocorrência do aspecto material da multa dos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, deve ser feita de forma inequívoca. A simples não apresentação de arquivo, demonstrativo ou escrituração digital sem outras provas que comprovem que a escrituração não ocorreu se amolda ao aspecto material do art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001. O mero indício sem a comprovação da falta da escrituração digital enseja a aplicação do art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, em respeito ao art. 112, inciso II, do CTN. Inteligência do Parecer Normativo RFB nº 3, de 2013. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, a solicitação de diligência e a arguição de decadência. No mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar exigência da multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez que davam provimento em maior extensão para excluir o PIS e a Cofins, lançados de ofício, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5540530 #
Numero do processo: 10218.720244/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007 PRELIMINAR. DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE Para o exercício regular da profissão de advogado, basta a sua inscrição na OAB, art. 4o, Lei nº 8.906/94, que não se perde com a superação de prazo de validade do documento de identidade coorporativa. Portanto, o vencido, em 08/05/09, do documento profissional do causídico, não enseja a ilegalidade da representação da recorrente. INVASÃO AO DIREITO À INTIMIDADE - ART. 5O, X, CR Não à afronta ao direito à intimidade e, por conseguinte, nulidade do lançamento fiscal, quando a recorrente, livremente, oferece ao Fisco, informações financeiras por ele requeridas. SOBRESTAMENTO DO FEITO, ART. 62-A, REGIMENTO INTERNO DO CARF Não há que se falar em sobrestamento do julgamento quando as informações financeiras são prestadas livremente pela recorrente ao Fisco. DO MÉRITO É correto o lançamento de ofício, com exclusão da recorrente do SIMPLES, quando se comprova, pelos meios indiciários lícitos, a obtenção de receita que supera o limite permitido pela lei para a adesão ao SIMPLES. DA MULTA QUALIFICA DE 150% Havendo a recorrente cumprindo, ainda que deficientemente, suas obrigações instrumentais, possibilitando ao Fisco a verificação da ocorrência do fato gerador tributário, é ilícita a aplicação de multa qualificada, devendo ser-lhe imposta multa de ofício.
Numero da decisão: 1103-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao seu percentual ordinário de 75%, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, que negaram provimento. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5514393 #
Numero do processo: 16327.001817/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INTERPOSTO POR ASSOCIAÇÃO. EFEITOS. O provimento judicial em mandado de segurança coletivo impetrado por associação gera efeitos sobre todos os filiados, caracterizando a concomitância entre as esferas de demanda e a renúncia à esfera administrativa. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na ausência de pagamento antecipado o prazo decadencial deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser efetuado.(STJ, Resp 973.733/SC)
Numero da decisão: 1402-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir os embargos de declaração para, no mérito, dar-lhes parcial provimento e suprir as omissões suscitadas, mantendo-se o Acórdão recorrido no sentido de dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva acompanharam pelas conclusões. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5467542 #
Numero do processo: 10480.015191/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2001 NULIDADES. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. O auto de infração descreveu pormenorizadamente as infrações apuradas, não se evidenciando o alegado cerceamento de defesa por falta de clareza da descrição dos fatos. Do mesmo modo, não procede o argumento de nulidade por taxar a imposição fiscal como desproporcional e incompatível com o porte da empresa. Se não bastassem os argumentos da decisão recorrida de que não é permitido à autoridade fiscal deixar de aplicar a lei por equidade, pois sua atividade é vinculada, deve-se observar que os valores cobrados foram pelo próprio contribuinte declarados e, como não foram por ele contestados, presumem-se derivar de sua contabilidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Súmula CARF nº 4. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-000.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5490586 #
Numero do processo: 16048.000007/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA