Numero do processo: 10650.900801/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS CORRESPONDENTES. RECONHECIMENTO PARCIAL DO INDÉBITO
Nos termos da Súmula CARF nº 80, na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tendo havido comprovação parcial do oferecimento à tributação das receitas financeiras, reconhece-se o IRFonte atrelado a tais rendimentos na mesma proporção dos rendimentos levados ao crivo da tributação.
Numero da decisão: 1301-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em indeferir o pedido de complementação do Termo de Diligência Fiscal e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de crédito adicional, em valores originais, de R$ 688.893,25, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Ângelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, substituída pelo Conselheiro Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13846.000790/2008-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. MULTA.
O prazo decadencial para lançamento da multa por falta de entrega da DCTF e de cinco anos a partir do primeiro dia do exercicio seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DCTF. FALTA DE ENTREGA. MULTA.
A falta de entrega da DCTF sujeita o contribuinte à multa estabelecida pela legislação tributária.
LITISPENDÊNCIA.
A litispendência entre processos, na forma preconizada pelo CPC, é verificada a partir da igualdade das partes, do pedido e da causa de pedir.
Numero da decisão: 1001-001.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 15504.726266/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA PARA DEDUÇÃO DE DESPESAS.
A inobservância do regime de competência implica necessariamente para a autoridade fiscal a recomposição do lucro real dos dois períodos envolvidos.
Feita a retificação, se verificado que o lucro real do período mais antigo é menor que o apurado anteriormente pelo contribuinte, nada há a fazer, salvo se a antecipação de receita ou contabilização posterior de custo ou despesa criar lucro necessário para aproveitar prejuízo fiscal que caducaria (regras vigentes até 31/12/1994) ou ferir o limite legal de 30% (regras legais a partir de 1º/01/1995).
Correta a decisão recorrida. Recurso de Ofício Não Provido.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS.
Os custos ou as despesas operacionais são dedutíveis, na medida em que atendam aos requisitos da necessidade, usualidade e normalidade, nos termos da legislação fiscal, além de outros requisitos como a sua efetividade e a comprovação mediante documentação hábil e idônea.
A diligência realizada confirmou que as deduções objeto da Infração 01 são dedutíveis e estão amparadas por documentação idônea, razão pela qual é legítima. Recurso Voluntário Provido.
PERDAS EXTRAORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Em se tratando de perdas que não sejam razoáveis no processo produtivo (extraordinárias), a legislação fiscal impõe para sua dedutibilidade que o risco provocador da perda não esteja coberto por seguro e exige documentação hábil e idônea que a comprove, como laudos ou certificados, emitidos pelas autoridades competentes, sejam sanitárias, de segurança ou mesmo fiscal, conforme demandar o caso.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao lançamento principal estende-se ao reflexo.
Numero da decisão: 1401-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sede de preliminar, negar provimento ao pedido da Recorrente para que seja apreciado laudo elaborado por auditoria independente, apresentado em sede de memoriais, em razão da ocorrência da preclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário tão somente para afastar a glosa de R$2.930.250,09 relativa à infração 01. Declarou-se impedido de participar do julgamento a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pela Conselheira Bárbara Santos Guedes. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Conselheira Suplente Convocada), Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada em substituição ao impedimento de Letícia Domingues Costa Braga).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 16403.000375/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
NULIDADE. PRAZO PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTO NA LEI Nº 9.784/99. INAPLICABILIDADE
O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto 70.235/72 - Lei do Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta a aplicação da Lei 9.784/99, ainda que ausente, na lei específica, mandamento legal relativo à fixação de prazo razoável para a análise e decisão das petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte.
REQUISITOS PARA COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. ASSUNÇÃO DE ÔNUS.
Na vigência da IN SRF nº 210/02, na hipótese de título judicial em fase de execução, a restituição ou o ressarcimento somente será efetuado pela SRF se o requerente comprovar a desistência da execução do título judicial perante o Poder Judiciário e a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios.
Numero da decisão: 1402-003.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10469.723360/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
OMISSÃO. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL.
A incorporação de ações é operação societária por intermédio da qual a totalidade das ações de emissão de uma sociedade anônima é incorporada ao patrimônio de outra companhia, convertendo aquela em subsidiária integral desta. O ágio absorvido pela controlada quando da incorporação da controladora considerar-se-á adquirido e, portanto, passível de amortização dedutível para fins do imposto de renda, na medida em que justificado por laudo de avaliação constante dos autos expedido por empresa especializada independente com base em rentabilidade futura.
PAGAMENTO DO ÁGIO NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. COMPROVAÇÃO. PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES BASEADO EM LAUDO DE AVALIAÇÃO.
É exatamente o preço de emissão das ações da incorporadora e sua transferência aos titulares das ações incorporadas que representa o pagamento do ágio na incorporação de ações. O preço de emissão deverá estar fundamentado em valor patrimonial, de mercado ou de rentabilidade futura. Na hipótese de ter sido aprovada em assembléia geral a emissão por preço de mercado ou de rentabilidade futura, a comprovação do pagamento é possível com a apresentação de laudo de avaliação destas ações elaborado por empresa especializada e independente.
Numero da decisão: 1402-003.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ACOLHER os embargos com efeitos infringentes para suprir a omissão e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento. A Conselheira Edeli Pereira Bessa apresentou declaração de voto. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, substituído pela Conselheira Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada).
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 10830.007570/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 10/01/1999 a 20/12/1999
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
O IPI por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, trata-se de lançamento por homologação. É de cinco anos, a partir do fato gerador, o prazo de decadência para o Fisco constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 1402-003.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 10640.900631/2011-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE QUANTO A CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando, por conta da vinculação de pagamento a débito do próprio interessado, o crédito analisado não apresenta saldo disponível. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.541
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10218.000536/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO APÓS EXPIRADO O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO.
É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável a quo, no prazo de trinta dias a partir da data de sua ciência, ex vi do artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Não se conhece do recurso interposto, apresentado após transcorrido o lapso temporal fixado pela legislação processual de regência citada, por ser perempto.
Numero da decisão: 1301-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por sua intempestividade.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10860.900711/2015-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 29/05/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO ANTERIOR À RETIFICAÇÃO DA DCTF. OCORRÊNCIA.
Nas hipóteses em que o pagamento do tributo se deu anteriormente à retificação da DCTF, em procedimento de denúncia espontânea de infração, há que se reconhecer o direito do contribuinte ao benefício, visto que o pagamento é devido em razão da obrigação tributária, nascida com a ocorrência do fato gerador, cabendo à constituição do crédito (por ato do contribuinte ou do fisco) a sua quantificação e o estabelecimento o marco de sua exigibilidade. O art. 138 do CTN exige apenas que ambos, pagamento e retificação, se dêem antes de qualquer medida fiscalizatória em relação à infração denunciada.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
Forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10860.901695/2015-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. e Relator
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10680.902623/2015-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 29/02/2012
DCTF. PREENCHIMENTO.
Reconhecida a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-003.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar a ausência de retificação da DCTF anterior ao despacho decisório e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise a liquidez e certeza do crédito requerido e emita despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.902600/2015-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO