Numero do processo: 10970.720231/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. Inexistência de quebra de sigilo no caso concreto, uma vez que os extratos bancários analisados foram fornecidos pela própria contribuinte, por meio de seus representantes.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Omissão de receita caracterizada com fundamento na presunção legal prescrita no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Constitucionalidade do preceito legal definida pelo E. STF em repercussão geral (RE 855.649, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/05/2021). Presunção relativa aplicável quando verificada a ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários por parte do contribuinte.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. APLICAÇÃO LEGITIMADA QUANDO ESTA FOR VERIFICADA.
Somente é cabível a imposição da multa qualificada quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo (solidários incluídos) se enquadra nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
A prática reiterada de não oferecer à tributação federal as receitas da atividade econômica, em expressivos montantes, ao longo de três anos-calendário, bem como de omitir a origem de vultosas movimentações financeiras, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à evitar o seu conhecimento pela Administração Tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES.
O inc. III do art. 135 do CTN atribui a responsabilidade solidária ao sócio administrador em relação aos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1301-008.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento parcial, para cancelar a qualificação da multa de ofício e a imputação de responsabilidade tributária às pessoas físicas Vicencina Moreira Mattar e Marco Aurélio Savoia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 16561.720105/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO COMPLEMENTAR.
Constatado que há matérias acessórias não apreciadas no acórdão reformado, a fim de se evitar ocorrência de supressão de instância, devem-se os autos ser remetidos à turma julgadora a quo a fim de que seja proferida decisão complementar a respeito das questões acessórias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLO GRAU DE COGNIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A dupla cognição é regra no processo administrativo fiscal, que não pode ser afastada em nome da celeridade processual. Se a decisão de primeira instância deixa de apreciar o mérito de matéria em razão de decisão sobre questão prejudicial, afastada a preliminar pela instância superior, os autos devem retornar à primeira instância para apreciação do mérito.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO DO JULGAMENTO. NULIDADE.
Verificada a omissão quanto a pontos relevantes contidos na impugnação, a decisão recorrida deve ser anulada para que novo julgamento seja prolatado de modo que a totalidade das questões em lide recebam a devida análise, garantindo-se o direito ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1401-007.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para decretar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à DRJ para que o recurso voluntário seja reapreciado.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 19515.000321/2011-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA.
A disposição contida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 é de cunho probatório e afasta a possibilidade de se acatarem afirmações genéricas e imprecisas. Segundo o preceito legal, os extratos bancários possuem força probatória, recaindo o ônus de comprovar a origem dos depósitos sobre o contribuinte, que deve fazê-lo por meio de documentação hábil e idônea, sob pena de presunção de rendimentos tributáveis omitidos em seu nome.
A comprovação da origem deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PROVAS APRESENTADAS JUNTO COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE.
De acordo com o artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, a regra geral é a apresentação da prova junto à impugnação. Contudo, esse mandamento deve ser relativizado para admitir a juntada e o exame da prova apresentada por ocasião do recurso voluntário, em prol da verdade material, que impõe a perseguição pela realidade dos fatos e a efetiva ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1001-004.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos à instância de origem, para análise das provas juntadas aos autos, para que a Fiscalização segregue as receitas de exportação e verifique aquelas que caracterizam exportação e aquelas que não caracterizam, uma vez que o transporte internacional de mercadorias realmente não é tributado para fins de PIS/COFINS, devendo o rito processual ser retornado desde o início.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.903784/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. SALDO NEGATIVO DE CSLL. DEPÓSITO JUDICIAL DE ESTIMATIVAS.
As estimativas depositadas em Juízo não devem integrar o saldo negativo de CSLL, destinado à compensação.
Numero da decisão: 1202-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13896.902521/2020-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 05/12/2016
IRRF. REMESSA DE VALORES PARA BÉLGICA. TAXAS AEROPORTUÁRIAS. CONVENÇÃO BRASIL- BÉLGICA.
A Convenção Brasil-Bélgica para evitar a dupla tributação não contempla regra distributiva de competência que comporte taxas aeroportuárias pagas aos respectivos estados.
Numero da decisão: 1302-007.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.890, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.902527/2020-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 18088.000362/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS.
Constitui hipótese de arbitramento do lucro o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese de ser optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia com o intuito de produzir provas que deveriam ser apresentadas na impugnação.
LANÇAMENTOS DE CSLL, PIS E COFINS. SUPORTE FÁTICO COMUM.
Por não apresentarem fato novo que suscite conclusão diversa, devem os lançamentos de CSLL, PIS e COFINS acompanharem o decidido quanto ao lançamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1101-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 19515.723087/2012-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada pelo titular, mediante documentação hábil e idônea, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Tratando-se de presunção legal relativa, incumbe ao sujeito passivo o ônus de demonstrar a origem dos recursos e o respectivo tratamento tributário, sendo insuficiente a alegação genérica de que os valores representariam mero trânsito financeiro decorrente de operações de importação por conta e ordem de terceiros. Inexistindo prova capaz de desconstituir a presunção legal, mantém-se o lançamento do IRPJ, estendendo-se seus efeitos à CSLL, ao PIS e à Cofins, quando formalizados com base nos mesmos fatos e elementos probatórios.
Numero da decisão: 1002-004.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10850.905427/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
Deve ser reconhecido o direito creditório quando a diligência determinada por este Colegiado confirma, com base na DIPJ ativa, na DCTF retificadora e nos registros contábeis da contribuinte, a existência de recolhimento a maior de IRPJ e a liquidez e certeza do crédito informado em PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1302-007.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 13136.721420/2024-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. AUTONOMIA DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A existência de decisões administrativas favoráveis ao contribuinte, ainda que referentes à mesma operação societária e proferidas em exercícios distintos, não constitui hipótese de nulidade do lançamento, por não se enquadrar nas previsões do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. No âmbito do processo administrativo fiscal, precedentes do CARF possuem caráter persuasivo, não vinculando obrigatoriamente o julgador fora das hipóteses de súmula ou de decisões judiciais vinculantes. Ademais, em se tratando de tributos sujeitos à apuração periódica, cada ano-calendário constitui realidade jurídica autônoma, fundada em fatos geradores próprios, não produzindo decisões relativas a determinado exercício efeitos automáticos sobre períodos subsequentes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. EMPRESA-VEÍCULO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. REAL ADQUIRENTE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DEDUTIBILIDADE.
A integralização de capital transfere à sociedade receptora a titularidade dos recursos aportados, de modo que, uma vez empregados na aquisição de participação societária com ágio, configuram dispêndio suportado pelo patrimônio da própria adquirente. Inexiste, nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997 e no art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, exigência de identidade entre a fonte originária dos recursos e a adquirente formal do investimento, tampouco vedação à utilização de empresa-veículo. Atendidos os requisitos legais para amortização do ágio fundado em rentabilidade futura, e ausentes simulação, fraude ou artificialidade negocial, é dedutível a despesa correspondente após a confusão patrimonial decorrente da incorporação.
Numero da decisão: 1301-008.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que lhe negou provimento. Acompanharam a Relatora pelas conclusões os Conselheiros Iágaro Jung Martins e Luís Ângelo Carneiro Baptista. Manifestaram intenção de apresentar Declaração de Voto os Conselheiros Iágaro Jung Martins e Rafael Taranto Malheiros.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 19515.004727/2010-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA.
Para os tributos analisados (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), o prazo decadencial segue o art.150, §4º, do CTN, relativo ao lançamento por homologação. Somente no caso de comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, é que o prazo decadencial seria o determinado nos termos do art.173,I, do CTN, com termo inicial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme assente na Súmula CARFn.º72. Da mesma forma no caso de não antecipação de pagamento de parte do tributo devido (REsp nº 973.733).
Comprovação de adiantamento do pagamento dos tributos. Decadência parcial confirmada.
AGENCIAMENTO DE CARGAS. OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO OCORRÊNCIA.
Não se configura omissão de receitas registro em conta contábil “adiantamento de clientes” para pagamento de despesas diversas, quando o contribuinte comprova as operações realizadas e a fiscalização não traz a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda de forma clara.
Numero da decisão: 1002-004.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência, vencidos os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista (proponente), Ricardo Pezzuto Rufino e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó; por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência apenas quanto aos créditos tributários do PIS e COFINS com fatos geradores de 31-01-2005 a 31-10-2005 e IRPJ e CSLL com fatos geradores de 31-01-2005 a 31-03-05, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista que lhe negava provimento.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
