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7662131 #
Numero do processo: 10805.002956/2007-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar à DRJ que se manifeste em relação aos itens "a" e "b" da impugnação, não examinados quando de sua decisão. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni- Presidente Substituto. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni (presidente substituto), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7639543 #
Numero do processo: 18186.003781/2007-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DIPJ. PREVISÃO LEGAL. A entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE NORMA. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE . Aplicação da Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 1003-000.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7680270 #
Numero do processo: 10660.901875/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do pedido do contribuinte e, nessa parte, dar provimento ao recurso tão-somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, nos termos da fundamentação constante do voto condutor, afastando o óbice de retificação do Per/DComp apresentado, devendo o processo ser restituído à Unidade de Origem para a análise da sua liquidez, certeza e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10660.901868/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7705338 #
Numero do processo: 10469.720740/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MENOR. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO. MESMA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos casos de lançamento com aplicação de multa de ofício, cumulado com lançamento de multa isolada por não recolhimento das estimativas, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a multa aplicada em razão da infração maior (de ofício) absorver a multa relativa à menor infração (isolada) até o limite do valor da multa de ofício lançada.
Numero da decisão: 1401-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a aplicação da multa isolada, vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (president
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7674334 #
Numero do processo: 19311.720073/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 PETIÇÃO. CONHECIMENTO. REQUISITO. Não se conhece de petição quando o interessado, mesmo após ser intimado, não apresenta documento que comprove a sua autoria.
Numero da decisão: 1201-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em não conhecer do recurso nos termos do voto do relator, por unanimidade de votos (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7655480 #
Numero do processo: 16095.720118/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada. NULIDADE PARCIAL. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. REFUTAÇÃO GENÉRICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PROVAS. APRESENTAÇÃO APÓS A IMPUGNAÇÃO. A juntada de documentos após a impugnação deverá ser requerida à autoridade julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a ocorrência de uma das condições de exceção previstas na legislação que rege o processo administrativo fiscal. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO NÃO FORMULADO. Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de indicar as providências que o impugnante pretenda sejam adotadas, expor os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 LANÇAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46). DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. CONTAGEM DO EXERCÍCIO SEGUINTE. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, exceto quando o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, ou quando ausente o pagamento antecipado, hipóteses em que o prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). RESPONSABILIDADE. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO À LEI. NECESSIDADE DE PROVA. A atribuição de responsabilidade tributária na forma dos arts. 124, inciso I, e 135, inciso III, do CTN, demanda obrigatoriamente a comprovação do interesse comum e da infração à lei, respectivamente, relacionados com os créditos tributários constituídos. ARROLAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens (Súmula CARF nº 109). Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 IPI. LANÇAMENTO DECORRENTE O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de IPI que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTE DE FATO. PROVA INEQUÍVOCA DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO MERCANTIL. AUSÊNCIA. DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. CRÉDITOS DE IPI. GLOSA. Os documentos emitidos em favor de terceiros interessados por pessoa jurídica inexistente de fato, cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tenha sido baixada de ofício, não produzirão efeitos tributários, ressalvado o direito do adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços de comprovar inequivocamente a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços.
Numero da decisão: 1302-003.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso do contribuinte; em rejeitar pedidos de perícia e de diligência e as preliminares de nulidade e decadência suscitadas e, no mérito em negar-lhe provimento; e, em dar provimento parcial aos recursos interpostos pelos responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

7649611 #
Numero do processo: 13819.901108/2008-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/05/2000 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão de primeira instância motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/05/2000 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. Não há direito creditório quando o crédito pleiteado se demonstra inexistente, tendo sido integralmente utilizado para quitação de débitos fiscais, ausente a comprovação de sua procedência na forma indicada na declaração de compensação transmitida.
Numero da decisão: 1002-000.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7655183 #
Numero do processo: 10830.002994/2002-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3101-001.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário e declinar da competência para a apreciação da matéria em favor da Primeira Seção de Julgamento. (assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 25/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

7665909 #
Numero do processo: 16682.722804/2016-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a hipótese de nulidade por ausência de fundamentação ou cerceamento de defesa quando o auto de infração é lavrado por autoridade legalmente competente e o sujeito passivo tem regular ciência do ato administrativo de constituição de ofício dos créditos tributários, que esteja fundamentado com todos os elementos de fato e de direito necessários para a configuração da infração e o exercício pleno do direito de defesa. DEDUÇÃO DE DESPESAS. DESPESAS NECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA São dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL somente as despesas necessárias e efetivamente incorridas. Incumbe ao sujeito passivo, uma vez intimado para tanto, comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a efetividade da despesa, sob pena de glosa. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 CSLL. GLOSA DE DESPESA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL o decidido em relação ao IRPJ, uma vez que a matéria afeta igualmente a base de cálculo da contribuição e é fundada nos mesmo elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira, que lhe dava provimento parcial. Designado o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7673025 #
Numero do processo: 16327.003302/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO EM PRIMEIRA INSTANCIA. REEXAME NECESSÁRIO. Correta a decisão que exonera parcialmente a exigência porque comprovado equivoco por parte da fiscalização na apuração da matéria tributável.
Numero da decisão: 1101-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA