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11446673 #
Numero do processo: 16327.900061/2013-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. IRRF. AUTORRETENÇÃO. COMISSÕES E CORRETAGENS. CÓDIGO DE RECEITA 8045. O IRRF recolhido pela própria beneficiária no código de receita 8045, incidente sobre comissões e corretagens, integra o saldo negativo de IRPJ quando demonstrada sua vinculação aos rendimentos recebidos e oferecidos à tributação. IRRF. AUSÊNCIA DE DIRF OU COMPROVANTE DA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. A ausência de DIRF ou de comprovante emitido pela fonte pagadora não impede o aproveitamento do IRRF quando os DARFs, a DIPJ e os registros contábeis permitem comprovar a retenção, a base de cálculo e o cômputo das receitas correspondentes.
Numero da decisão: 1201-007.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11454526 #
Numero do processo: 15586.720049/2017-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS FEDERAIS. Inexiste previsão legal para a quitação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil com título da dívida pública. Incabível a utilização da sistemática de pagamento via Secretaria do Tesouro Nacional, nas condições previstas pela Portaria SRF nº 913/2002, para compensação de tributos com créditos de terceiros. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO. APLICAÇÃO. Para a qualificação da multa há necessidade de comprovação da intenção dolosa exigida na lei para a penalidade aplicada. Restou comprovada nos autos a conduta dolosa do contribuinte descrita nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64, com o fito de justificar a qualificação da multa. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja na esfera administrativa ou judicial, tendo como origem auto de infração com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135 CTN. Estando devidamente comprovada a prática de atos dolosos pela empresa, nos quais dependem de autorização do administrador para sua implantação, resta inconteste a atribuição de responsabilidade solidária imprópria ao sócio com poderes de gestão à época dos fatos geradores, nos termos do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício para 100%, em face do princípio da retroatividade benigna disposto no art. 106, II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11449586 #
Numero do processo: 10320.004992/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO NÃO CABÍVEL. É indevida a exigência de multa isolada pelo não pagamento de estimativas mensais na hipótese de ter o contribuinte informado os valores a esse título em DCTF e ter a Administração Tributária deferido o parcelamento dos montantes. Assim, tendo sido aceito o pagamento dos débitos de estimativa via parcelamento, não é possível posteriormente o lançamento de multa isolada por falta de recolhimento desses valores, por falta de subsunção à hipótese da penalidade prevista no art. 44, inciso I, alínea b da Lei n. 9.430/96.
Numero da decisão: 1401-007.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Matheus Ferreira Azevedo, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11449603 #
Numero do processo: 10880.931878/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.167
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, declinar da competência de julgamento do recurso voluntário, encaminhando o processo à Turma Recursal de origem, para apreciação do recurso.Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva (relator), Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por reconhecer a competência do colegiado para julgamento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo. Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Redator designado Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11452072 #
Numero do processo: 10855.902467/2018-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.378
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA

11452076 #
Numero do processo: 10855.902472/2018-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.382
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA

11452119 #
Numero do processo: 13136.720479/2023-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO. Devem ser conhecidos e acolhidos os embargos com efeitos infringentes, para (i) não conhecer o pedido subsidiário de recomposição da base de cálculo dos tributos mediante dedução adicional de juros sobre o capital próprio, por ser matéria preclusa, e (ii) sanear o acórdão embargado, para dele suprimir toda e qualquer manifestação acerca das exigências de multas isoladas - decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL -, visto que a matéria não foi recorrida pelo contribuinte, eliminando o vício de decisão extra petita suscitado em embargos.
Numero da decisão: 1102-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes, para (i) não conhecer do pedido subsidiário de recomposição da base de cálculo dos tributos mediante dedução adicional de juros sobre o capital próprio, por ser matéria preclusa, em razão de não haver sido impugnada, e (ii) sanear o acórdão embargado, para dele suprimir toda e qualquer manifestação acerca das exigências de multas isoladas - decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL -, pois a matéria não foi recorrida pelo contribuinte, eliminando o vício de decisão extra petita suscitada em embargos, restando assim consignado novo dispositivo para o Acórdão 1102-001.736: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo do pedido subsidiário de recomposição da base de cálculo dos tributos mediante dedução adicional de juros sobre o capital próprio, por ser matéria preclusa, em razão de não haver sido impugnada, para na parte conhecida lhe dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, rejeitada a preliminar de nulidade suscitada - vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que a acolhia; (ii) por voto de qualidade, mantidas as exigências principais de IRPJ e de CSLL - vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati (Relator) e Andrea Viana Arrais Egypto, que cancelavam as exigências; (iii) por maioria de votos, afastada a qualificação da multa de ofício, sendo essa a única matéria julgada favoravelmente ao sujeito passivo - vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que mantinham a qualificação, mas davam parcial provimento para reduzi-la para o patamar de 100%, haja vista a retroatividade benigna; e (iv) por unanimidade de votos, rejeitado o argumento de inaplicabilidade das normas de indedutibilidade das parcelas glosadas à CSLL. Declarou-se suspeito o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa, substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11454241 #
Numero do processo: 10600.720110/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011 Ementa: DECADÊNCIA. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. O início da contagem do prazo decadencial, para a constituição de ofício do crédito tributário, ocorre a partir do momento em que ocorrido o fato gerador do imposto ou contribuição. Ainda que o ágio tenha sido escriturado em período-base já atingido pela decadência, somente a partir do momento em que afetadas as bases de cálculo dos impostos e contribuições devidos, mediante amortização contábil ou fiscal, é que se inicia a contagem do prazo decadencial para e exercício do poder/dever de constituir o crédito tributário pelo lançamento. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 104). MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE. Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata deve ser o lançamento de ofício, com a aplicação da multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. As excludentes de culpabilidade previstas no Direito Penal não se aplicam às penalidades administrativas previstas na legislação tributária, porque não há qualquer semelhança entre as ilicitudes, a aferição da conduta (dolo/culpa) para imputação de responsabilidade e as penalidades aplicadas, num e noutro campo do Direito. No âmbito do Direito Tributário Penal, a exclusão de penalidades somente é possível se a interpretação adotada pelos sujeitos passivos estiver amparada em: (i) atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (ii) decisões de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa; (iii) práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; ou (iv) convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício é débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela SRF, configurando-se regular a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício a partir de seu vencimento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ÁGIO. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO VERSUS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ATIVOS. A constituição de empresa-veículo para receber os ativos negociados (bens e direitos), seguida de alienação para terceiros das participações societárias desta pessoa jurídica recém-constituída, não configura alienação de participação societária, mas alienação de ativos. Procedente a acusação de simulação de alienação de participação societária, procedida única e exclusivamente, para que fosse possível o registro e a amortização fiscal do ágio, após a incorporação entre investida e investidora. ÁGIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. CARÁTER VINCULANTE. A força cogente e normativa dos preceitos legais que regem o diverso tratamento fiscal ao ágio pago na aquisição de investimentos, de acordo com o seu fundamento econômico, após as operações de fusão, cisão e incorporação entre a investidora e a investida, desautoriza a tese de que a pessoa jurídica estaria dispensada de atender ao tratamento previsto em lei para cada uma das hipóteses normativas: se o ágio for pago por mais-valia de ativos, deve ser agregado ao valor do bem após a incorporação, passível de depreciação, amortização etc; se for pago por fundo de comércio, intangíveis ou outras razões econômicas, deve ser contabilizado no ativo permanente da incorporadora, não passível de amortização; e se for pago por rentabilidade futura da investida, deve ser amortizado contra os resultados da incorporadora dos períodos subsequentes. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO ECONÔMICO. RENTABILIDADE FUTURA. TEMPESTIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO. De acordo com os preceitos legais, o lançamento contábil do ágio, com o fundamento em rentabilidade futura do investimento, deve ser baseado em demonstração, a ser arquivada como comprovante da escrituração. Como a demonstração hábil deve dar suporte à definição do preço da operação, não se pode admitir que seja elaborada a posteriori. ÁGIO. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PESSOA JURÍDICA COM PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO. Na aquisição de investimento em empresa com passivo a descoberto, o ágio limita-se ao valor pago pela investidora, na medida em que, conceitualmente, passivo a descoberto representa a ausência de patrimônio líquido. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais, mas, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, é vedada a sua cobrança cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ ou CSLL apurados no final do ano-calendário.
Numero da decisão: 1202-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz, que votou por dar-lhe provimento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os conselheiros José André Wanderley Dantas de Oliveira e Maurício Novaes Ferreira que votaram por manter essa penalidade. Designado o Conselheiro André Luís Ulrich Pinto para redigir o voto vencedor nessa matéria. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente André Luís Ulrich Pinto - Redator Designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11454245 #
Numero do processo: 10640.723375/2013-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA. Não se conhece de recurso contra decisão que tenha adotado entendimento de súmula – art. 101 do RICARF. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo e solidários não apresentarem novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. São considerados nulos somente atos e termos lavrados por pessoa incompetente e despachos ou decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Fundamentado o lançamento, descritos os fatos, demonstrada a apuração do crédito tributário e garantido o direito de defesa, efetivamente exercido, está cumprido o comando Constitucional do devido processo legal. LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS COMERCIAIS E FISCAIS. A escrita contábil é dever da pessoa jurídica, não cabendo à Autoridade Fiscal o substituir nesse mister, mas tão somente conferir, à luz dos livros, documentos e demonstrações financeiras escriturados a correta apuração dos tributos. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte, no regime de tributação com base no Lucro Real, que não apresenta escrituração na forma exigida pelas leis comerciais e fiscais, sendo obrigatório o uso do Livro Diário, além dos demais livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, assim como o Livro de Apuração do Lucro Real-LALUR. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ECD. Não se confundem as multas previstas no inciso II e no inciso III do art. 57 da MP 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.766/2012. Independentemente de quaisquer outras considerações, enseja a aplicação da multa prevista no inciso III o cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas. O não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, constitui outra conduta, sujeita à multa específica do inciso II.
Numero da decisão: 1002-004.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11454310 #
Numero do processo: 19395.900283/2012-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 IRPJ. GLOSA DE EXCLUSÕES EXTEMPORÂNEAS DO LUCRO LÍQUIDO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO FISCO. À exceção da provisão do Imposto sobre a Renda, improcedem as glosas de exclusões extemporâneas do lucro líquido a título de IRRF e de reversão de provisões anteriormente constituídas e devidamente incluídas na apuração do lucro real do período-base, devido à ausência de vedação legal para constituição dessas provisões e à falta de comprovação de que as exclusões teriam produzido efeito prejudicial diverso do obtido na hipótese da realização do ajuste no período-base previsto na legislação tributária.
Numero da decisão: 1002-004.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, que deixava de conhecê-lo em face da preclusão, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o prejuízo fiscal do período-base ao montante de R$ 5.972.157,04, reconhecendo o saldo negativo de IRPJ no ano calendário de 2006 no valor de R$ 1.794.100,36 e homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Sergio Magalhaes Lima (sub. Int.), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (sub. Int.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA