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11318684 #
Numero do processo: 10469.725305/2015-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RESPONSÁVEL. DESNECESSIDADE. O procedimento de fiscalização e lançamento possui natureza inquisitorial, instaurando-se o contraditório apenas com a impugnação (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972). A ausência de intimação prévia do responsável solidário não acarreta nulidade do lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995. ÔNUS DA PROVA. Incide IRRF à alíquota de 35% sobre valores debitados em contas bancárias cuja causa ou operação subjacente não restou comprovada. Alegação de devolução de mútuo em operações ilícitas desacompanhada de escrituração idônea e de prova documental suficiente não afasta a exigência. Mantido o lançamento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Comprovado o evidente intuito de fraude na realização de pagamentos sem causa, em contexto de utilização de sócio oculto e interposição de pessoa para ocultação de recursos, mantém-se a qualificação da multa. Aplicação da retroatividade benigna (art. 106, II, “c”, do CTN) para redução do percentual de 150% para 100%, nos termos da legislação superveniente. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 14. A simples apuração de omissão de receitas, sem demonstração de dolo específico vinculado à infração, não autoriza a qualificação da multa de ofício. Afastada a qualificadora quanto aos lançamentos de IRPJ e reflexos de CSLL, PIS e COFINS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. COMPROVAÇÃO DE DOLO. MANUTENÇÃO PARCIAL. Demonstrada a atuação consciente do sócio-administrador na estruturação e operacionalização dos pagamentos sem causa, mantém-se sua responsabilidade quanto ao IRRF correspondente.Afasta-se, contudo, a responsabilidade solidária em relação às infrações de omissão de receitas, por ausência de comprovação de dolo específico.
Numero da decisão: 1201-007.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos Recursos Voluntários, para: (1) reduzir o percentual da multa de ofício qualificada para 100% em relação ao IRRF; e (2) afastar a qualificação da multa e a responsabilidade solidária do sócio Jeferson Witame Gomes quanto à omissão de receitas apurada nos autos de infração de IRPJ e reflexos de CSLL, PIS e Cofins. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11315345 #
Numero do processo: 12448.725144/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência encaminhado com o fito de fazer com que a fiscalização examine, no estabelecimento da impugnante, documentos voltados à comprovação do fato alegado, porquanto o ônus de comprovar tal fato, mediante a apresentação de documentos juntamente com a petição impugnatória, cabe à impugnante. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os valores creditados em conta de depósito ou investimento, mantida junto à instituição financeira, caracterizam omissão de rendimentos quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Procede-se ao arbitramento do lucro sujeito à tributação do IRPJ quando o contribuinte deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo a escrituração de toda a movimentação financeira.
Numero da decisão: 1101-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11313540 #
Numero do processo: 16682.721243/2020-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 AMORTIZACAO DE ÁGIO. EMPRESA-VEÍCULO A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio por rentabilidade futura, deverá amortizá-lo, nos cinco anos-calendário subsequentes à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no mínimo, para cada mês do período de apuração. A utilização de empresa-veículo, por si só, não invalida o negócio que ensejou o reconhecimento do ágio, competindo ao Fisco demonstrar a artificialidade na sua interposição na relação jurídica, artificialidade na sua interposição na relação jurídica.
Numero da decisão: 1202-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Mauricio Novaes Ferreira. O conselheiro Leonardo de Andrade Couto acompanhou pelas conclusões. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11313976 #
Numero do processo: 11634.720003/2019-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. OCORRÊNCIA. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas. SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR INTERPOSTAS PESSOAS. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO. Há nos autos a comprovação da existência de grupo econômico estruturado com empresas consideradas interpostas pessoas para o fim de diluir a receita bruta, movimentação financeira e capital social entre os vários CNPJs que integravam a matriz, utilizando-se de parentes, empregados e demais pessoas, as quais figuravam como sócias do Grupo Econômico.
Numero da decisão: 1401-007.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do procedimento fiscal e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11315327 #
Numero do processo: 10880.903257/2017-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A mera discordância com a motivação não é suficiente para que se declare a nulidade de despacho decisório ou acórdão de DRJ por alegada ausência de motivação. ESTIMATIVAS COMPENSADAS MEDIANTE DCOMP. INTEGRAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. SÚMULA CARF Nº 177. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1101-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito creditório referente às estimativas mensais quitadas via compensação (Súmula Carf nº 177) e homologar as compensações até o limite do crédito adicional reconhecido. Sala de Sessões, em 18 de março de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11318607 #
Numero do processo: 10880.901498/2019-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. CONSIDERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DECLARATÓRIAS DO CONTRIBUINTE. A análise de declaração de compensação pressupõe a verificação da existência, liquidez e disponibilidade do crédito informado, podendo a autoridade fiscal considerar as informações constantes das declarações fiscais transmitidas pelo próprio contribuinte, inclusive retificações posteriores, no exame do direito creditório. Tal procedimento não configura erro de premissa nem desvirtua o objeto da DCOMP. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DÉBITO. PAGAMENTO ANTERIOR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Restabelecido, por DCTF retificadora, o valor originalmente apurado do débito que havia dado origem ao crédito utilizado em declaração de compensação, o pagamento complementar efetuado antes da transmissão da declaração retificadora caracteriza denúncia espontânea, afastando a incidência de multa de mora. Inexistindo débito remanescente a esse título, não subsiste fundamento para a não-homologação parcial da compensação.
Numero da decisão: 1201-007.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11315876 #
Numero do processo: 10783.915833/2016-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RETORNO DE DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Comprovadas, em sede de diligência, a quitação dos débitos inicialmente não homologados e as retenções na fonte, impõe-se o reconhecimento do direito creditório correspondente.
Numero da decisão: 1302-007.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11318086 #
Numero do processo: 10855.724307/2016-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Nos casos de lançamento do imposto/contribuição por homologação, em havendo pagamento, o direito de proceder ao lançamento do crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do §4º do art.150 do CTN. Já na ausência de pagamento, a forma de contagem rege-se pelo inciso I do art.173 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 MULTA QUALIFICADA. FRAUDE CARACTERIZADA. Exteriorizada na conduta do contribuinte a inequívoca intenção dolosa de furtar-se ao recolhimento de tributos através da utilização de fraude, correta a aplicação da multa de ofício qualificada de 150%. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio. Porém, aa hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. MULTA AGRAVADA. Não tendo ficado comprovado o embaraço à fiscalização causado pelo não atendimento às intimações da fiscalização, não há se falar em agravamento da multa. PASSIVA SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador e aquelas expressamente designadas em lei são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. Se a direção de um grupo econômico de fato se corporifica em formas de controle direto, através dos quais a direção do grupo decide pela própria realização das operações e negócios das demais sociedades, bem como administra os encargos deles decorrentes, há vinculação ao fato gerador, que consista em atos ou negócios jurídicos determinados concretamente pela direção unitária, ensejando a responsabilização solidária passiva do art. 124, I do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR. INAPLICABILIDADE. A exigência tributária não pode ser imputada ao contador, se não restar comprovado que este agiu à revelia ou em concluiu com os representantes da pessoa jurídica, que teria recebido poderes e tenha efetivamente praticado atos que ensejassem a redução indevida e dolosa de tributos TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS/PASEP. Aplica-se às contribuições sociais, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz, imposto de renda, dada a íntima relação de causa e efeito que as une.
Numero da decisão: 1402-007.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar parcial provimento para i) manter integralmente os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS referentes aos exercícios de 2011 e 2012; ii) manter a qualificação da multa de ofício, porém, considerando o disposto no art. 106, II, alínea “c”, do CTN, aplicar a retroatividade benigna, devendo o percentual ser reduzido de 150% para o patamar de 100%; e iii) afastar o agravamento da multa de ofício previsto no art. 44, §2º, I da Lei nº 9.430/96. Em relação à responsabilidade tributária, por unanimidade de votos, manter a responsabilização tributária solidária das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico (Maison Blanche, Deco Casa e Divinal) e dos administradores responsáveis. Acordam ainda, por unanimidade de votos, excluir a responsabilidade solidária do contador Mauro Rinaldi, por ausência de comprovação de ato doloso ou participação direta na prática das infrações (art. 135, III, do CTN). Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente)
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11384788 #
Numero do processo: 10805.912741/2022-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2023 DESPACHO DECISÓRIO. AUTORIDADE COMPETENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA E MOTIVADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Tendo a autoridade fazendária de origem, revestindo de sua competência institucional, procedido a devida análise dos créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, não há se falar em nulidade do Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1101-002.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11386242 #
Numero do processo: 13603.721532/2015-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. As hipóteses de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal são taxativas, restritas às previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, quais sejam, lavratura de atos e termos por pessoa incompetente e prolação de despachos e decisões por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade competente para a constituição do crédito tributário, instruído com Termo de Verificação Fiscal que descreve a metodologia de cálculo, os valores apurados e os fundamentos legais, assegurando ao sujeito passivo pleno exercício do direito de defesa. Nulidade rejeitada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. LIMITE. SALDO DISPONÍVEL. A compensação de prejuízos fiscais está condicionada à existência de saldo devidamente escriturado na Parte B do LALUR e amparado por escrituração contábil regular. A utilização de montante superior ao saldo constante no Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL — SAPLI, desacompanhada de prova documental apta a demonstrar a existência de saldo adicional disponível, enseja o lançamento de ofício da diferença apurada. ALEGAÇÕES SEM PROVA. INEFICÁCIA. Alegações desacompanhadas de provas que as justifiquem são inócuas e ineficazes para a formação da convicção do julgador. A apresentação de documentos e outros elementos de prova deve acompanhar a impugnação, salvo nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 IRPJ. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972. A redução da multa de ofício com fundamento no princípio da vedação ao confisco previsto no art. 150, inciso IV, da Constituição Federal escapa à competência desta instância administrativa. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1002-004.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó(relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO