11427773
# Numero do processo: 10680.900624/2019-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. JUSTA CAUSA.
Uma vez comprovado que a inobservância do prazo previsto em lei para apresentação de manifestação de inconformidade decorreu de justa causa, deve ser anulado o acórdão de primeira instância que deixou de apreciar as razões de defesa apresentadas por entender ser intempestiva a manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1202-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade e determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que seja proferida decisão complementar com análise de mérito da referida Manifestação.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11427794
# Numero do processo: 11274.720244/2024-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PREFERENCIAIS RESGATÁVEIS EM PESSOA JURÍDICA S/A. RESGATE. GANHO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA.
Não devem ser computadas na apuração do lucro real as importâncias creditadas a reservas de capital que a pessoa jurídica na forma de S/A receber dos subscritores de valores mobiliários de sua emissão a título de ágio na emissão de ações resgatáveis, por preço superior ao valor nominal.
Numero da decisão: 1202-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
11428085
# Numero do processo: 12448.903409/2017-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/2011
SALDO NEGATIVO. IRRF. REGIME DE CAIXA.
Não é possível a confirmação de parcela de IRRF relativa a outro período de apuração, sobretudo quando a Recorrente não demonstra o oferecimento das receitas à tributação.
Numero da decisão: 1202-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11431288
# Numero do processo: 19395.901041/2016-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERTINÊNCIA.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando demonstrada contradição entre a decisão e os fundamentos.
Numero da decisão: 1202-002.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir a contradição suscitada e confirmar o provimento do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 19515.720524/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 4º, DO CTN.
Comprovada a existência de pagamento antecipado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ainda que parcial, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, contada da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. ART. 173, I, DO CTN.
Ao IRRF exigido com fundamento no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, I, do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 114.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. ADIANTAMENTO DE CLIENTES. INGRESSOS DE TERCEIROS. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não se excluem da tributação, como meros ingressos transitórios de terceiros, valores creditados em contas bancárias da pessoa jurídica e registrados na rubrica “Adiantamento de Clientes” quando a contribuinte não comprova, de forma analítica, individualizada e abrangente, sua origem, vinculação e destinação, de modo a evidenciar que não se incorporaram ao seu patrimônio.
PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ESTRUTURADA ENTRE INGRESSOS E REEMBOLSO DE DESPESAS.
A apresentação de comprovantes de depósito, cópias de cheques, e-mails operacionais, planilhas internas e contratos de prestação de serviços, desacompanhados de conciliação analítica e estruturada entre o cliente remetente, o valor ingressado, a obrigação a ser liquidada, o pagamento realizado a terceiro e o eventual saldo remanescente, não basta para afastar a conclusão de omissão de receitas.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006, 2007
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. ART. 61, § 1º, DA LEI Nº 8.981, DE 1995. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA.
Incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre pagamentos efetuados a terceiros quando não comprovadas a operação subjacente ou a causa do desembolso, ainda que haja identificação nominal do favorecido, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995.
IRRF. ART. 61, § 1º, DA LEI Nº 8.981/1995. PAGAMENTOS SEM CAUSA. CONCOMITÂNCIA COM A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS POR OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE.
A incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre valores qualificados como receitas omitidas não impede a exigência simultânea do IRRF à alíquota de 35% prevista no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995, aplicável aos pagamentos cuja operação ou causa não restou comprovada. Trata-se de hipóteses de incidência distintas, com pressupostos fáticos e fundamentos jurídicos diversos: de um lado, o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS incidem sobre valores que se incorporaram ao patrimônio da pessoa jurídica; de outro, o IRRF incide sobre pagamentos efetuados a terceiros sem comprovação da operação ou de sua causa, cabendo à fonte pagadora a responsabilidade tributária correspondente. Inexistência de bis in idem.
Numero da decisão: 1301-008.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em acolher parcialmente a preliminar, para reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativamente às exigências de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2006; e (ii) quanto ao lançamento em si, em negar provimento ao recurso, para manter as exigências de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IRRF, relativamente aos períodos não alcançados pela decadência.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10510.724324/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE EXAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não constatada preterição ao direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal do contribuinte e tendo sido lavrado por autoridade competente o hostilizado Auto de Infração, não se cogita de possibilidade capaz de nulificar o lançamento, conforme previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTOS ANTERIORES À AÇÃO FISCAL. DÉBITOS DECLARADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL.
O crédito tributário objeto de lançamento de ofício será retificado em virtude de recolhimentos efetuados antes do início da ação fiscal, quando o sujeito passivo houver declarado os respectivos tributos durante a ação fiscal.
Por sua vez, caso o recolhimento tenha ocorrido após o início do procedimento fiscal ou, ainda, o contribuinte tenha tão somente retificado declarações para confessar débito, não se aplica os efeitos da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10120.721398/2020-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A INDICAÇÃO DO PROCESSO PARA PAUTA DE JULGAMENTO.
Por mais que o processo administrativo tributário seja norteado pelo princípio da verdade material e formalismo moderado e por mais que se admita, em grau de excepcionalidade, a flexibilização da norma prevista no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/1972, novos documentos devem ser juntados aos autos com tempo hábil para análise pelos integrantes da Turma Julgadora.
Numero da decisão: 1202-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer dos embargos de declaração sem efeitos infringentes para que a fundamentação quanto ao não conhecimento do parecer juntado às fls. 10553/10892 passe a integrar o acórdão embargado. Vencida as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fermandes de Queiróz que votaram pela apreciação daquele documento.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 16004.720143/2014-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 25/03/2010, 11/02/2011
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. SOBRAS LÍQUIDAS. DEVOLUÇÃO AOS COOPERADOS. INCREMENTO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA. IRRF.
Não incide o imposto de renda sobre as sobras líquidas distribuídas aos cooperados ao final de cada exercício, pois tais rubricas não consubstanciam incremento patrimonial, tratando-se de simples devoluções feitas pelas cooperativas aos seus cooperados, ato cooperativo típico.
Numero da decisão: 1001-004.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10880.932436/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, em 26 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 11543.000671/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Após a edição da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, o lançamento de ofício que versasse sobre débito de tributo informado em DCTF passou a restringir-se à multa isolada, aplicável nas hipóteses relacionadas no caput do art. 18 daquele diploma legal. Sendo assim, tornou-se incabível a realização de lançamento de ofício, formalizado em auto de infração, para constituição e cobrança de crédito tributário relativo a valores que estavam declarados anteriormente em DCTF.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva acompanha o relator pelas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
