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5126986 #
Numero do processo: 10850.907777/2009-96
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 CSRF. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. CABIMENTO. A retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais), será efetuada sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
Numero da decisão: 1803-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5117073 #
Numero do processo: 13609.900060/2008-92
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA. Na forma da Lei, somente a compensação devidamente declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo a partir de 28 de maio de 2003, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação
Numero da decisão: 1803-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Relator e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5127029 #
Numero do processo: 10940.900006/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. A certeza e a liquidez do crédito são indispensáveis para a efetivação da compensação autorizada por lei. Ausentes estes requisitos, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5150071 #
Numero do processo: 16561.000068/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO AUTO DE INFRAÇÃO - NORMAS PROCESSUAIS - Padecerá de nulidade o auto de infração que não observar o período-base correspondente ao lucro apurado por empresa controlada sediada no exterior. É elemento indispensável ao lançamento a observação correta do período-base de incidência do tributo em questão. RECURSO DE OFÍCIO ERRO QUANTO A DATA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO E A MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Improcede o lançamento efetuado com erro em relação a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1101-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso de ofício, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, mas foi interrompido o julgamento em razão de vistas concedidas à Conselheira Edeli Pereira Bessa. Prosseguindo nesta sessão, relativamente ao recurso voluntário: 1) por maioria de votos, foi REJEITADA a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, e 2) por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Farão declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

5019921 #
Numero do processo: 12571.720266/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. ARBITRAMENTO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. CUSTO DEVIDAMENTE COMPROVADO. Caracterizada a existência de atividade imobiliária, o arbitramento do lucro deve ser procedido nos termos do art. 534, caput e parágrafo único, do RIR/99. As regras de apuração da base de cálculo do lucro arbitrado de que tratam os artigos 532 e 534 do RIR/99 não são aplicáveis simultaneamente. As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados, deduzindo-se da receita bruta trimestral o custo do imóvel devidamente comprovado (inteligência do caput do art. 534 do RIR/99). Nas hipóteses em que o Fisco busca aferir o custo dos imóveis vendidos e encontra resistência por parte do fiscalizado, o qual, intimado e reintimado, deixa de apresentar os documentos comprobatórios dos custos, inclusive em sede de impugnação/recurso, far-se-á o lançamento com os elementos de prova disponíveis, nos termos do art. 841, II, c/c art. 845, II, ambos do RIR/99. INCORPORAÇÃO DE PRÉDIOS EM CONDOMÍNIO. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DECLARADO E RECOLHIDO PELA PESSOA FÍSICA. Ocorrendo a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, deve-se deduzir do imposto de renda da pessoa jurídica lançado de ofício o saldo de imposto de renda da pessoa física declarado e recolhido ao Fisco.
Numero da decisão: 1402-001.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a exigência de IRPJ e CSLL sem aplicação dos coeficientes de arbitramento de lucro nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Carlos Pelá deu provimento parcial ao recurso de ofício por fundamentos distintos, e votou pela aplicação daqueles coeficientes. Leonardo de Andrade Couto - Presidente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Moisés Giacomelli da Silva e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5040932 #
Numero do processo: 11522.001811/2010-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 MULTA REGULAMENTAR. ARQUIVOS DIGITAIS. Comprovado, quanto ao ano-calendário 2005, que o contribuinte apresentou à fiscalização arquivo digital de livro auxiliar contábil, não se sustenta a penalidade com fundamento na falta de entrega. Recurso de ofício negado. Por força do art.106, II, c, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente o disposto no art.57, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com a redação conferida pelo art.8º da Lei nº 12.766/12, na hipótese de falta de apresentação de livros em formato digital (arquivos digitais).
Numero da decisão: 1103-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa para R$ 13.000,00. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5089639 #
Numero do processo: 12897.000201/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 CSLL. TRIBUTAÇÃO RECORRENTE . Aplica-se à autuação tida como decorrente o resultado do julgamento no processo que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1402-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam provimento.Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5159616 #
Numero do processo: 10380.003392/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 NULIDADE. MPF. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. NATUREZA DO MPF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A falta de prorrogação do MPF, em caso de ação fiscal encerrada dias antes do prazo de validade do mandado, não é causa de nulidade do lançamento, dada a natureza de instrumento de controle interno do MPF e a ausência de prejuízo na defesa da recorrente. NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA PRESTAR JUSTIFICATIVAS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PELO FISCO. NATUREZA INQUISITÓRIA DA AÇÃO FISCAL. Dada a natureza inquisitória do procedimento fiscal, durante o qual o fisco não imputa acusação contra o contribuinte, a fiscalização não tem a obrigação de intimar a empresa para prestar esclarecimentos, quando já dispuser de informações suficientes para efetuar o lançamento, cabendo ao sujeito passivo contestá-lo na fase litigiosa, que tem início com a interposição da impugnação.
Numero da decisão: 1801-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Roberto Massao Chinen - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN

5150077 #
Numero do processo: 10480.720461/2010-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 IRPJ. BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal do lançamento, com o mesmo objeto, implica a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento, nos termos da Súmula CARF n° 1. ESTIMATIVA MENSAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. 1. A não observância no recolhimento de estimativa mensal enseja a aplicação da penalidade prevista na redação original do art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/96 (reduzida a 50% pela Lei 11.488/2007), dispositivo legal que não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só caberia no ano em curso, tanto que o próprio texto prevê a multa ainda que a PJ “tenha apurado” prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL no final do período. 2. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). A multa normal de 75% no ajuste pune o não recolhimento de obrigação vencida em março do ano subseqüente ao de apuração, enquanto que a multa isolada de 50% pune o atraso no ingresso dos recursos, atraso esse verificado desde o mês de fevereiro do próprio ano de apuração (estimativa de janeiro), e seguintes, até o mês de março do ano subseqüente.
Numero da decisão: 1802-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte que trata da matéria objeto de discussão judicial, e, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa (Relator), Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que cancelavam a multa isolada por falta de estimativas. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5159669 #
Numero do processo: 10384.720190/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. ARGÜIÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Inexiste qualquer vedação legal à utilização das informações contidas em extratos bancários fornecidos pelo próprio sujeito passivo à autoridade fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE CARTÕES TELEFÔNICOS. ALEGAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO. Ausente prova da relação contratual mantida com seu fornecedor no período fiscalizado, os valores indicados em notas fiscais de venda caracterizam-se como receita bruta para fins de incidência dos tributos sobre o lucro e sobre o faturamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Subsiste a imputação de omissão de receitas se o sujeito passivo não demonstra a origem dos depósitos bancários questionados durante o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1101-000.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA