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7409166 #
Numero do processo: 10540.002433/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 28/02/2005, 01/04/2005 a 31/05/2005 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA Os depósitos bancários não escriturados, cuja origem não-tributável não seja comprovada pelo titular da conta corrente, regularmente intimado, caracterizam presunção de omissão de receita, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DA PESSOA FÍSICA. ATIVIDADE COMERCIAL. ATIVIDADE NA PESSOA JURÍDICA. É insubsistente o pleito de ilegitimidade passiva da empresa sob alegação de lançamento baseado em depósitos bancários em conta de pessoa física, quando resta comprovado que a conta era utilizada para movimentar operações efetuadas pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1402-003.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias de cunho constitucional, vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que o conhecia e, na matéria conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7405232 #
Numero do processo: 10240.720336/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Constatando-se que a empresa foi devidamente intimada e que teve acesso aos autos do processo apresentando recursos no prazo legal, entende-se pela inexistência de cerceamento do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n° 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. NULIDADE DO LANÇAMENTO. LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O auto de infração deve ser lavrado no local de apuração da irregularidade, não se configurando hipótese de nulidade o fato de o mesmo ter sido lançado na repartição fiscal. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONTRIBUINTE. INAPLICÁVEL. Não cabe ao CARF a análise de princípios constitucionais que são dirigidos ao legislador e não à administração tributária. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Evidente Intuito de Fraude Declarando significativamente a menor suas receitas, a contribuinte tentou impedir ou retardar, ainda que parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do Ano-calendário,será determinado com base nos critérios do LUCRO ARBITRADO, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. I Conselho de Contribuintes / la. Câmara / ACÓRDÃO 10195.056 em 17.06.2005. Publicado no DOU em: 08.09.2005.
Numero da decisão: 1401-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Abel Nunes de Oliveira Neto

7373723 #
Numero do processo: 13005.902297/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 12%. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRAL DAS NORMAS DA ANVISA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A ausência do alvará de Vigilância Sanitária pressupõe que o contribuinte não atende integralmente as normas da ANVISA, descumprindo requisito previsto na Lei n. 9.249/95 para gozo da alíquota reduzida de 12%. O atendimento à tais normas da Anvisa somente pode ser comprovado através da apresentação do alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, vigente à época do fato gerador do tributo, não sendo possível acolher alvará emitido em exercício posterior.
Numero da decisão: 1201-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7370593 #
Numero do processo: 16707.003699/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PARA INTERVIR NO PROCESSO. São partes legítimas para intervir no processo administrativo fiscal não apenas o contribuinte, mas também as pessoas apontadas pelo Fisco como responsáveis tributários. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS DE FATO. ADMINISTRADORES. A responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN é também atribuída aos administradores e mandatários da sociedade, independentemente de sua condição de sócios ou não, desde que comprovado que tenham exorbitado de suas atribuições estatutárias ou dos limites legais e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias. No caso concreto, ao restar comprovado que as pessoas físicas indicadas como responsáveis solidários praticaram atos de gestão mercantil e financeira que permitiram que a pessoa jurídica movimentasse vultosos recursos à margem da tributação, além de se utilizar de interpostas pessoas em seu nome à frente da sociedade, deve ser mantida a responsabilidade. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTINUAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE POR TERCEIROS. A responsabilidade tributária de que trata o art. 132, parágrafo único, do CTN é aplicável quando a atividade anteriormente explorada pela empresa original, agora extinta, continua a ser explorada, ainda que sob outra razão social. No caso concreto, diante dos fatos descritos e comprovados nos autos e não tendo sido aduzidos argumentos e provas específicos em contrário, deve ser mantida a responsabilidade.
Numero da decisão: 1301-000.475
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Valmir Sandri. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7390910 #
Numero do processo: 19515.720229/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006, 2007 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 601.314/SP, é constitucional as normas dispostas na Lei Complementar nº 105/01 que autorizam que a Receita Federal obtenha dados bancários diretamente pelas instituições financeiras quando da existência de procedimento fiscal. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. APLICABILIDADE. A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou e reintimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários. Diante da não comprovação pelo sujeito passivo, pode haver o correspondente lançamento de tributos. INFRAÇÃO OMISSÃO DE RECEITAS NÃO ESCRITURADAS. PROVA DIRETA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1° do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei n° 4.502/64. APLICAÇÃO DE MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE. A mera ausência de apresentação de livros e documentos não deve ser utilizada como justificativa para o agravamento da multa, conforme estabelecido na Súmula CARF nº 96. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. A pessoa jurídica que, na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 está impedida de se manter no Simples Federal (Lei n° 9.317/1996). A exclusão do Simples surte efeito a partir do ano-calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. OPÇÃO. SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A pessoa jurídica que, na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 está excluída do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). A exclusão do Simples surte efeito a partir do ano-calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.
Numero da decisão: 1201-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para: (i) reconhecer a decadência no período de 01/01/2006 a 15/06/2006, devendo ser excluídos dos valores lançados relativos aos itens (2- Omissão de Receitas - Depósitos Bancários Não Escriturados; 3- Insuficiência de Recolhimento), proporcionalmente aos períodos considerados; e (ii) afastar o agravamento da multa de oficio. Vencidos os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa (relatora) e Bárbara Santos Guedes que davam parcial provimento ao recurso em maior extensão para: (i) considerar decaídos os fatos geradores compreendidos no período de 01/01/2006 a 15/06/2006, relativos aos itens (1- Omissão de Receitas - Receitas Não Escrituradas; 2- Omissão de Receitas - Depósitos Bancários Não Escriturados; 3- Insuficiência de Recolhimento), proporcionalmente aos períodos considerados; e (ii) no período de 16/06/2006 a 31/12/2006, afastar a qualificação da multa de ofício. Designado o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7352161 #
Numero do processo: 16561.720085/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a PGFN tome ciência de petição acostada pela recorrente após o processo ser pautado para as sessões de maio/2018, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7390862 #
Numero do processo: 10880.955526/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ. Lucro Presumido. Coeficiente de Presunção. Serviço de Empreitada com Fornecimento de Materiais. É de 8% o coeficiente de presunção aplicável às receitas oriundas da execução de contratos de empreitada com fornecimento de materiais.
Numero da decisão: 1301-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação do coeficiente de presunção de lucro de 8% para as receitas oriundas de empreitada com fornecimento de materiais, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7375765 #
Numero do processo: 13656.721445/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os Embargos de Declaração são o instrumento processual próprio para o saneamento de omissões nos julgados. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, exige a demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, DO CTN. O artigo 135 só encontra aplicação quando o ato de infração à lei societária, contrato social ou estatuto cometido pelo administrador for realizado à revelia da sociedade. Caso não o seja, a responsabilidade tributária será da pessoa jurídica. Isto porque, se o ato do administrador não contrariar as normas societárias, contrato social ou estatuto, quem está praticando o ato será a sociedade, e não o sócio, seja de direito ou de fato, devendo a pessoa jurídica responder pelo pagamento do tributo.
Numero da decisão: 1301-003.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam por membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, acolher os embargos do contribuinte para sanar omissão apontada apontada, e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para cancelar a exigência das multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Nelso Kichel que votaram por manter a exigência dessas penalidades. Os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto acompanharam o voto do relator por suas conclusões, sendo o entendimento desses conselheiros agregados ao voto condutor do aresto; (ii) por unanimidade de votos, acolher os embargos dos coobrigados para sanar omissão no acórdão embargado e excluí-los do polo passivo da obrigação tributária. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7409213 #
Numero do processo: 10280.904809/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NOVA MANIFESTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada omissão no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para supri-la, implicando necessários efeitos infringentes quando, na nova decisão, conclui-se pela alteração no resultado do julgado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPERAÇÃO DE ÓBICES EM QUE SE BASEARAM AS DECISÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM INSTÂNCIA ÚNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No julgamento de recurso voluntário em que se supera óbice que embasou tanto o despacho decisório da unidade de origem, quanto o acórdão de primeira instância, a conversão do julgamento em diligência para apreciação do mérito do pedido, com o posterior retorno dos autos ao CARF para nova decisão poderá implicar cerceamento do direito de defesa do contribuinte em razão da impossibilidade de apresentação de recurso em matéria probatória. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1301-003.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir omissão na decisão embargada, com efeitos infringentes, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar os óbices em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Nelso Kichel

7356126 #
Numero do processo: 13227.901381/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico­fiscais da Pessoa Jurídica(DIPJ). SÚMULA CARF Nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1401-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13227.900318/2010-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES