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5065395 #
Numero do processo: 10640.902907/2009-70
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e a compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado
Numero da decisão: 1802-001.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5117072 #
Numero do processo: 13609.900057/2008-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA. Na forma da Lei, somente a compensação devidamente declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo a partir de 28 de maio de 2003, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação
Numero da decisão: 1803-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Relator e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5120202 #
Numero do processo: 15504.014813/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1202-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Alexei Macorim Vivan.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5068573 #
Numero do processo: 10980.902666/2009-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. EXCESSO DE RECOLHIMENTO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO SALDO NEGATIVO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP. Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL apurados anualmente poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto.
Numero da decisão: 1802-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5089447 #
Numero do processo: 10283.720338/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 São improfícuos os julgados administrativos trazidos pelo sujeito passivo, pois tais decisões não constituem normas complementares do Direito Tributário, já que foram proferidas por órgãos colegiados sem, entretanto, uma lei que lhes atribuísse eficácia normativa, na forma do art. 100, II, do Código Tributário Nacional. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. ENTENDIMENTO DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA. É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais, quando comprovado que o contribuinte não figurou como parte na referida ação judicial. A autoridade julgadora administrativa não se encontra vinculada ao entendimento dos Tribunais Superiores, pois não faz parte da legislação tributária de que fala o artigo 96 do Código Tributário Nacional, salvo quando tenha gerado uma súmula vinculante, nos termos da Emenda Constitucional n.° 45, DOU de 31/12/2004. RECEITAS NÃO DECLARADAS A ausência na declaração do imposto de renda pessoa jurídica (DIPJ/2008) de valores constantes nos conhecimentos de cargas, justificam o lançamento de ofício sobre as receitas não oferecidas a tributação. LUCRO REAL CUSTO Na apuração do lucro real, quando a Fiscalização tem conhecimento da contabilidade completa do Contribuinte, deve-se levar em conta os custos contabilizados referentes as receitas auferidas, conforme determina a legislação vigente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1401-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Bezerra Presta, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5108828 #
Numero do processo: 11080.724888/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA. VALIDADE APÓS PORTARIA RFB 3014/11. É possível a prorrogação do MPF, por meios eletrônicos, após a vigência da Portaria RFB n. 3014/11. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO DO LUCRO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O contribuinte excluído do Simples Nacional deverá apurar o lucro por uma das formas previstas na legislação do Imposto de Renda, estando obrigado a manter escrituração de acordo com o regime de apuração escolhido. Se a escrituração apresentada não se presta a apuração do lucro real ou presumido, correto o arbitramento do lucro. A lei não determina a intimação prévia do sujeito passivo para que indique o regime de sua preferência, de modo que não há nenhum vício no procedimento, mormente se a fiscalização já havia constatado a imprestabilidade da escrituração apresentada, o que deu causa a exclusão do Simples Nacional. APURAÇÃO DO LUCRO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. FALTA DE DETALHAMENTO NO LIVRO CAIXA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. Só é cabível o arbitramento do lucro quando a escrituração apresentar vícios insanáveis, que a torne imprestável. A simples falta de contabilização das movimentações bancárias por si só, não fundamenta o arbitramento do lucro, sendo o arbitramento, a última alternativa para apuração do lucro da pessoa jurídica. No caso dos autos, além de não haver escrituração da movimentação bancária, o livro caixa apresentava outros erros, razão pela qual procede o arbitramento. PIS/PASEP. COFINS. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. Uma vez excluída do regime do Simples, incidem asnormas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas (art. 32, caput, Lei Complementar 123/06), inclusive as regras de suspensão tributária (art. 47 e 48 da lei 11.196/2005). APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA (150%). ENTREGA DE DECLARAÇÃO ACESSÓRIA ZERADA. É legal a aplicação da multa disposta no art. 44, inciso I, e § 1°, da Lei n. 9.430/1996, desde que seja comprovado o intuito de fraude, o que ocorre quando é entregue declaração zerada. Nos casos de entrega de declaração com informações parciais, é descabida a aplicação da multa qualificada em relação às informações declaradas.
Numero da decisão: 1302-001.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : a) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo (Relator) e Cristiane Silva Costa; b) por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Designado redator o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Marcio Rodrigo Frizzo - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alberto Pinto Souza Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5126988 #
Numero do processo: 10865.901552/2010-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 PRELIMINAR SUPERADA. ANÁLISE DO MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. Superada a preliminar de impossibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, e sob pena de supressão de instância, devem ser retornados os autos ao órgão de origem, para análise do mérito pela autoridade preparadora, com a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Numero da decisão: 1803-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5100355 #
Numero do processo: 19515.003733/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006, 2007 GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA). RECEITAS INFORMADAS. As receitas contabilizadas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA são prestadas ao Fisco Estadual pelos próprios contribuintes e constituem meio legítimo para se apurar receitas omitidas. PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. De acordo com as regras que regem o Processo Administrativo Fiscal, as provas devem ser apresentadas em conjunto com a impugnação. TRIBUTAÇÃO CONEXA. PIS, COFINS e CSLL. Aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1202-000.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. EDITADO EM: 24/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (presidente da turma), Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Orlando Gonçalves Bueno, Geraldo Valentim Neto
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5065380 #
Numero do processo: 10640.901842/2009-45
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. CRÉDITOS DE SALDO NEGATIVO DE CSLL. A autoridade administrativa deve atentar às provas e aos documentos juntados pelo contribuinte tendo como fim a verificação da veracidade das alegações do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5046899 #
Numero do processo: 10735.901720/2010-33
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. A dedução da CSLL retida na fonte condiciona-se à demonstração de efetivo recolhimento dos valores aos cofres públicos e ao oferecimento das respectivas receitas à tributação. As notas fiscais e planilhas elaboradas pelo contribuinte não são suficientes para a comprovação de liquidez e certeza do direito afirmado. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação.
Numero da decisão: 1801-001.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes- Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO