Numero do processo: 10803.720067/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário:2006,2007,2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PROCEDÊNCIA.
Acolhem-se os embargos de declaração sem efeitos infringentes, para suprimir a obscuridade apontada e retificar erro material na redação da ementa, que passa a ter a seguinte configuração após a retificação ora acolhida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS.
A responsabilização impingida pelo Fisco tributária do sócio com supedâneo nos artigos 134, VII e 135, I, do CTN, exige a presença dos requisitos ali exigidos, o que não restou comprovado nos autos. Exclusão do pólo passivo do sócio que se impõe.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação e quando efetuado pagamento antes de qualquer procedimento do ente tributante para constituir, de ofício, o crédito tributário, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar da data de ocorrência do fato gerador, para efetuar o lançamento, sob pena de perda do direito de lançar.
Como a ciência dos lançamentos deu-se em 26/10/2012, estão decaídos os valores lançados referentes ao 4º Trimestre/2006, 1º Trimestre/2007, 2º Trimestre/2007 e 3º Trimestre/2007.
APURAÇÃO IRPJ. DESPESAS. PAGAMENTOS.
Comprovada a necessidade, usualidade e normalidade das despesas, suportadas por documentação hábil e idônea, é de reconhecer sua dedutibilidade.
MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do dolo, não sendo autorizado ao Fisco impô-la quando a verificação do ilícito emerge de dados e elementos apurados dentro da contabilidade do sujeito passivo apresentada de forma espontânea e sem nenhum embaraço.
Multa de ofício que se reduz de 150% para 75%.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO.
De forma induvidosa restou comprovado nos autos que os desencaixes feitos pela autuada a favor de terceiro tinham como causa pagamentos pelo fornecimento de serviços, estavam suportados por contratos e foram apresentadas notas fiscais e recibos comprobatórios, elidindo, assim a imputação baseada no artigo 61, da Lei nº 8.981/1995.
Lançamentos de IRRF que se cancelam.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para suprimir a obscuridade e retificar erro material na redação da ementa.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10930.003874/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL COM CSLL. PROCESSO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. ALÍQUOTA EM EXCESSO DE 0,5%
Verificada a inexistência de crédito em processo judicial e diante da inexistência de Declaração de Compensação (DCOMP), não há como acolher pedido de compensação somente com confissão de débito em DCTF.
Numero da decisão: 1302-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13819.001384/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Sociedades em Conta de Participação. Sócio Ostensivo. Relação Jurídica com Terceiros.
As sociedades em conta de participação não têm existência jurídica para terceiros, portanto as relações de natureza obrigacional se estabelecem diretamente com o sócio ostensivo, que assume a posição de credor ou devedor.
Sociedade em Conta de Participação. Incorporação do Sócio Participante pelo Sócio Ostensivo. Direito Creditório. Compensação.
O saldo negativo de IRPJ de sociedade em conta de participação passa a ser do sócio ostensivo, quando este, tendo incorporado o sócio participante, o sucede em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, homologando-se as compensações até o limite do crédito já reconhecido pela unidade de origem.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10380.729129/2014-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
IRPJ. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. REGIME DE CAIXA. EXCLUSÃO.
As variações cambiais ativas devidamente controladas na contabilidade do contribuinte podem ser tributadas pelo regime de caixa, nos termos do artigo 30 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Nesta sistemática de tributação, o contribuinte tem o direito de excluir as variações cambiais ativas antes da respectiva liquidação da obrigação.
IRPJ. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. REGIME DE CAIXA. LIQUIDAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A liquidação de operações que gerem o reconhecimento de receitas de variações cambiais ativas não pode ser presumida, cabendo ao fisco o ônus desta prova. Não havendo comprovação de que as operações foram liquidadas no ano calendário, exonera-se a exigência.
IRPJ. ENCARGOS FINANCEIROS DE CRÉDITOS VENCIDOS. EXCLUSÃO.
Uma vez comprovada a contabilização da receita dos encargos financeiros de créditos vencidos, cabível a sua exclusão, conforme artigo 342 do RIR/99.
IRPJ. RECEITAS DE VENDAS. ESTORNOS. GLOSA. COMPROVAÇÃO.
Uma vez comprovado que a cada mês (mês corrente) as receitas escrituradas nos meses anteriores foram estornadas, mas em seguida novamente registrada de forma acumulada com as receitas do mês, afasta-se a glosa.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 02/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13029.000031/2007-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003 RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO COM JUROS, MAS SEM A MULTA DE MORA - AUTO DE INFRAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA, ISOLADAMENTE A Lei 11.941/2009 admitiu a quitação de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e redução de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora, para os Contribuinte que quitassem estes débitos à vista, assim considerados os pagamentos realizados até 30 de novembro de 2009, conforme definido na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009. Se antes da Lei 11.941/2009 houve a quitação da rubrica principal, com a totalidade dos juros, não é razoável que se exija da Contribuinte um novo recolhimento da mesma rubrica, sem a multa de mora e com juros reduzidos, para que ela pudesse, aí sim, ver reconhecida a dispensa dos referidos acréscimos. No caso, o efeito produzido pela Lei 11.941/2009 foi simplesmente dispensar a exigência que vinha sendo feita em relação ao acréscimo legal, porque os requisitos para isso já estavam atendidos. A exigência da multa de mora, isoladamente, não pode subsistir após a mencionada lei.
Numero da decisão: 1802-000.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 16643.720027/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. FUNDAMENTO ECONÔMICO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. TRANSAÇÃO DOS SÓCIOS COM ELES MESMOS. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA.
É descabida a amortização de ágio interno, com fundamento econômico em expectativa de rentabilidade futura da empresa investida, pois não é possível reconhecer uma mais-valia de um investimento quando originado de transação dos sócios com eles mesmos, haja vista a ausência de substância econômica na operação e de não resultar de um processo imparcial de valoração, num ambiente de livre mercado e de independência entre as duas companhias.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. RECUPERAÇÃO DO VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE POR CONTA DA EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA.
É condição indispensável para apuração do ágio que haja sempre um preço ou custo de aquisição, ou seja, um dispêndio para se obter algo de terceiros; o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura deve ser amortizado dentro do período pelo qual se pagou por tais lucros futuros, pois as receitas equivalentes aos lucros da coligada ou controlada não representam um lucro efetivo, já que a investidora por eles pagou antecipadamente, devendo baixar o ágio contra esses valores.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. GLOSA. SALDO DE PREJUÍZOS INSUFICIENTES.
É válido o lançamento decorrente de glosa de prejuízos compensados quando comprovadamente excederam ao saldo de prejuízo existente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Ao subsistir o lançamento principal igual sorte colherá o lançamento que dele é reflexo.
Numero da decisão: 1302-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por diligência; e, no que se refere à glosas da base de cálculo negativa e do prejuízo fiscal, por unanimidade negaram provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca, acompanharam o voto do relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil
Numero do processo: 10384.003329/2005-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita. FIXAÇÃO VALOR PARA NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para o CARF fixar valor a documentos fiscais baseado apenas em mera alegações da Recorrente. FIXAÇÃO DE UM PERCENTUAL SOBRE O FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para fixação de um percentual sobre o faturamento da Recorrente. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de pronunciado pelo CARF. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS/PASEP, CSLL COFINS, INSS. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Lucro Presumido), aplica-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa
Numero da decisão: 1802-000.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho
Numero do processo: 11516.004860/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004,2005 MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. NÃO COMPROVADA A CONDUTA DOLOSA. QUALIFICAÇÃO AFASTADA. Não restando comprovada a conduta dolosa reiterada ou a falsificação de documentos ou a escrituração de livros fiscais e comerciais ou a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas ou a ocorrência de reincidência específica, a qualificação da multa de ofício deve ser afastada.
Numero da decisão: 1801-000.741
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10120.729590/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
As DRJ não são competentes para se pronunciarem sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA.
A lei tributária presume constituírem omissão de receitas os recursos creditados em conta bancária, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem, mediante documentação hábil e idônea.
Os resgates de aplicações financeiras e as transferências de outras contas da mesma pessoa jurídica devem ser excluídos da autuação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
As ponderações expressas para o IRPJ estendem-se às contribuições de CSLL, PIS e COFINS devido à identidade das causas.
Impugnação Procedente em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1201-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Luis Henrique, que votou pela anulação da decisão de primeira instância.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Paulo Jorge Gomes - Relator
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIZ PAULO JORGE GOMES
Numero do processo: 19515.003312/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ponto Mencionado no Relatório. Omissão no Voto. Embargos de Declaração. Cabimento.
Cabem embargos declaratórios diante da falta de exame de questão abordada no relatório, mas não enfrentada no voto condutor da decisão do colegiado.
Numero da decisão: 1301-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos declaratórios para sanar omissão, sem efeitos infringentes. Conselheiro Flávio Franco Corrêa acompanhou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR