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8062690 #
Numero do processo: 16561.720085/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 LINDB. INAPLICABILIDADE O artigo 24 da LINDB dirige-se à revisão de ato, processo ou norma emanados da Administração, bem como de contrato ou ajuste entabulados entre a Administração e o particular, não se aplicando ao lançamento fiscal, já que este não se ocupa da revisão de atos administrativos e não declara a invalidade de ato ou de situação plenamente constituída. A edição de normas gerais em matéria tributária é matéria reservada à lei complementar ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A contagem do prazo decadencial prevista no artigo 150, § 4º, do CTN, aplicável aos lançamentos de IRPJ e de CSLL do 3º trimestre de 2010 inicia-se a partir do primeiro dia seguinte ao do encerramento do respectivo trimestre, no caso, 01/10/2010, findando-se em 30/09/2015. Cientificada a recorrente dos lançamentos em 09/09/2015, não há que se cogitar de qualquer decadência. DA NULIDADE DOS LANÇAMENTOS POR DESLOCAMENTO DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. Comprovado que os fatos geradores ocorreram em 25/08/2010, correto o procedimento fiscal de alocar os lançamentos no 3º Trimestre/2010, inexistindo a alegada nulidade. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade às pessoas físicas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, sendo possível o enquadramento de sócios neste dispositivo desde que os elementos probatórios da conduta sejam carreados aos autos, como ocorreu na espécie. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, II, DO CTN. SOLIDARIEDADE. PESSOAS EXPRESSAMENTE DESIGNADAS POR LEI. INCABÍVEL. O art. 124, II, do CTN, trata de responsabilidade solidária de pessoas expressamente designadas por lei. Incabível a sua manutenção quando a Autoridade Fiscal não logra êxito sequer em demonstrar qual o dispositivo de lei que expressamente determina a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas que imputou. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, conforme previsão da Súmula CARF nº 108. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL. Comprovada a operação de alienação da participação societária e não sendo adimplido ou declarado o imposto sobre ela incidente, cabe o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário. VALORES PAGOS DE GANHO DE CAPITAL NAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL DA PESSOA JURÍDICA. Valores pagos a título de imposto de renda pessoa física referente ao ganho de capital apurado pelos sócios da empresa devem ser considerados na apuração do ganho de capital do imposto de renda pessoa jurídica lançado de ofício, sob pena de locupletamento ilícito do ente tributante.
Numero da decisão: 1402-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para, i.i) em preliminar, i.i.i) afastar a aplicação do artigo 24, da LINDB ao PAF; i.i.ii) rejeitar o pedido de decadência suscitado. O Conselheiro Murillo Lo Visco não participou do julgamento destas duas matérias, em razão do Conselheiro Sergio Abelson (suplente convocado à época), o haver substituído e votado nas sessões de setembro/2019; i.ii) no mérito, i.ii.i) manter a incidência de juros sobre a multa de ofício, conforme Súmula CARF nº 108; i.ii.ii) afastar a imputação de sujeição passiva solidária das pessoas jurídicas arroladas pelo Fisco, excluindo-as do pólo passivo da lide; ii) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para, ii.i) em preliminar, ii.i.i) repelir o pedido de nulidade dos lançamentos em razão de possível deslocamento do fato gerador do quarto para o terceiro trimestre de 2010; ii.ii) no mérito, ii.ii.i) manter integralmente os lançamentos realizados; ii.ii.ii) manter a qualificação da multa de ofício em 150%; ii.ii.iii) manter a sujeição passiva dos solidários, pessoas físicas, no pólo passivo da lide, com fulcro no artigo 124, I, do CTN, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu que davam provimento para acolher a nulidade requerida e afastar integralmente os lançamentos, a qualificação da multa e a imputação de sujeição passiva; iii) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para autorizar a dedução, diretamente dos lançamentos aqui tratados, do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital pago pelas pessoas físicas e/ou jurídicas identificadas no voto condutor do Acórdão, cabendo à Unidade de jurisdição verificar quaisquer pedidos de restituição formalizados por tais contribuintes, inclusive sua alocação a este ou outros procedimentos, vencido o Conselheiro Murillo Lo Visco que negava provimento. Os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Murillo Lo Visco e Junia Roberta Gouveia Sampaio manifestaram a intenção de apresentar Declaração de Voto. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8058742 #
Numero do processo: 10783.915396/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO JÁ HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. É incabível desconstituir uma compensação já homologada para aproveitar o seu crédito na compensação informada no PER/DCOMP do presente processo. Não se pode, neste contencioso, cancelar a homologação de uma outra compensação para restabelecer o correspondente crédito.
Numero da decisão: 1302-004.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10783.915399/2016-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8111161 #
Numero do processo: 16327.900132/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NECESSIDADE PARA GARANTIA DO DIREITO CREDITÓRIO Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, pois o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1302-004.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8057124 #
Numero do processo: 10880.915224/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DCOMP. ERRO NO PREENCHIMENTO. EXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO E NÃO PAGAMENTO A MAIOR. CONVOLAÇÃO. POSSIBILIDADE. A comprovação de cometimento de erro de fato no preenchimento da DCOMP possibilita a convolação do pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior que o devido em pedido de restituição de saldo negativo
Numero da decisão: 1302-004.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a continuidade do análise do direito creditório pleiteado, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.915219/2008-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8111994 #
Numero do processo: 10746.900606/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL. Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
Numero da decisão: 1302-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8140037 #
Numero do processo: 16682.720054/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO APENAS DOS JUROS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. À luz do art. 138 do CTN, o pagamento dos juros, apenas, não é o bastante para configurar a denúncia espontânea. Sem o pagamento também do principal, não se pode entender configurada a denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1402-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos a Relatora e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Paula Santos de Abreu, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Murillo Lo Visco. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora (assinado digitalmente) Murillo Lo Visco – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8101355 #
Numero do processo: 10480.913365/2009-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO EM DECISÃO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O direito creditório já analisado e indeferido pela autoridade administrativa, bem como pelas 2 instâncias de julgamento não pode ser objeto de nova análise, devendo ser não homologadas as compensações dele decorrentes.
Numero da decisão: 1003-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8062957 #
Numero do processo: 19515.720919/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO DAS RECEITAS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITA OPERACIONAIS X “OUTRAS RECEITAS”. INFRAÇÕES AUTÔNOMAS. Configuram infrações autônomas a apuração das receitas de acordo com o regime de competência e a determinação se tais receitas correspondem a receitas operacionais ou “outras receitas” a serem adicionadas diretamente à base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1401-004.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, sanando a obscuridade apontada pela embargante para reconhecer a apropriação da receita pelo regime de competência, devendo-se ajustar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, utilizando-se o coeficiente de presunção de 32%, e deduzindo-se eventuais valores recolhidos a título dos respectivos tributos. Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Designado o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relator (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

8115015 #
Numero do processo: 10920.721559/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 DIPJ. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DIPJ em atraso.
Numero da decisão: 1302-004.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8101262 #
Numero do processo: 19515.721232/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2012 PAGAMENTO SEM CAUSA. BENEFICIÁRIO E CAUSA COMPROVADOS. Comprovados os beneficiários e a causa do pagamento, deve ser afastada a exigência prevista no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995.
Numero da decisão: 1201-003.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam pelas conclusões (dando provimento) os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira e Efigênio de Freitas Junior. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Barbara Melo Carneiro. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator (documento assinado digitalmente) Barbara Melo Carneiro – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE