Numero do processo: 10880.933638/2008-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDE.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde.
APRESENTAÇÃO DE PROVA EM MOMENTO POSTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA NO PROCEDIMENTO.
A apresentação da prova documental em momento processual posterior ao da instauração da fase litigiosa no procedimento é possível desde que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação dos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada, porque não foi comprovado o erro material.
Numero da decisão: 1003-001.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, tendo em vista o início de prova produzido pela Recorrente que apresenta as cópias do Livro Diário e do Livro Razão do ano-calendário de 2004 para reconhecimento da possibilidade de formação de indébito com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16682.721268/2017-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2016
AUTO DE INFRAÇÃO. CARÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
A ausência da descrição completa dos motivos que levaram a autoridade fiscal a efetuar o lançamento constitui causa de nulidade, caracterizando-se como vício material. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício material o auto de infração maculado pela carência/insuficiência da descrição dos fatos e dos fundamentos legais aplicáveis, vícios de motivação que resultam em prejuízo para a correta determinação da matéria tributável, elemento fundamental, intrínseco do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto.
Numero da decisão: 1401-004.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer que o presente lançamento foi anulado por vício material. Declarou-se impedida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pelo Conselheiro Marcelo José de Macedo.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Marcelo José de Macedo (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 14033.000337/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRELIMINAR REJEITADA.
Considerar-se-á tacitamente homologada a compensação efetuada pelo contribuinte em DCOMP, se a administração tributária não se manifestar no prazo de cinco anos contados da data de entrega da declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO EM DCTF. VEDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DCOMP.
Nos termos da Súmula CARF n. 145, a partir da 01/10/2002, a compensação de crédito de saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que com tributo de mesma espécie, deve ser promovida mediante apresentação de Declaração de Compensação - DCOMP.
Numero da decisão: 1201-003.213
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10380.910551/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Para fins de comprovação do direito creditório, cabe ao contribuinte provar o direito alegado. Não colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, para fins de comprovação do direito creditório, fica prejudicada a liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1201-003.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 15586.000431/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - SUMULA/CARF 103
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, conforme preceitua a Sumula/CARF de nº 103, impondo-se o não conhecimento do Recurso de Ofício em relação a acórdão que exonerou crédito tributário lançado em valor inferior ao montante previsto na Portaria MF de nº 63/17.
PROCESSUAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELO CONTRIBUINTE - NÃO CONHECIMENTO
Não se conhece de recuso voluntário interposto contra acórdão que julgou integralmente procedente a impugnação, ainda que por motivos distintos daqueles aventados pelo contribuinte, não cabendo, igualmente, o conhecimento do apelo que invoca como razões de insurgência matéria discutida em ação judicial proposta após a ciência do auto de infração, nos termos do art. 78, § 2º, do RICARF.
Numero da decisão: 1302-004.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10920.916798/2009-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1002-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, bem como ateste se este não foi utilizado em outro processo de compensação.
Ailton Neves da Silva- Presidente.
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 15892.000241/2009-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO.
A legislação permite que cooperativa de trabalho compense o imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
DIREITO CREDITÓRIO - ERRO DE FATO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO.
A ausência de comprovação de erro de fato na informação do código de receita correto no DARF, bem como da liquidez e certeza do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 do Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1003-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10283.726827/2016-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2016
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a menos que o ato tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
Enseja o lançamento da multa isolada de ofício, os débitos cujas Declarações de Compensação não foram homologadas, desde que apresentadas após a vigência do art. 62 da Lei nº 12.249/2010, independentemente da existência de dolo ou fraude.
Numero da decisão: 1301-004.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10283.726681/2016-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 18471.001088/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. COMPROVANTES DOS LANÇAMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO. NÃO CABIMENTO.
O dever de comprovar as operações registradas em sua contabilidade é do dúvida do sujeito passivo. Á fiscalização cabe o ônus de demonstrar a inveracidade dos fatos registrados pelo contribuinte, uma vez apresentados os respectivos comprovantes pelo sujeito passivo. A ausência de apresentação dos elementos comprobatórios à fiscalização, não necessariamente afasta a veracidade dos fatos registrados, mas autoriza a sua desconsideração pelo Fisco por falta de comprovação, sem prejuízo da ulterior comprovação. Desta feita, estando presentes os requisitos essenciais ao lançamento não há que se cogitar de sua nulidade.
ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE EVENTUAIS TRIBUTOS DEVIDOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PAF. NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de matéria inteiramente nova no processo, vez que, até então, o contribuinte jamais apresentou qualquer alegação contra a atribuição da responsabilidade pelos tributos discutidos no processo administrativo fiscal, tal questão não restou controvertida no âmbito do PAF. Desta feita, descabe qualquer pronunciamento acerca da referida responsabilidade e tampouco a declaração de concomitância com a referida ação judicial, posto inexistente tal discussão nos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. PASSIVO NÃO EXIGÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Tendo sido comprovado pela contribuinte, ainda que por amostragem, as operações de transferências de bens e direitos feitos pela sua controladora em seu favor e apresentado os documentos comprobatórios da incorporação desses créditos registrados em conta do passivo ao seu capital social, mediante nova subscrição pela empresa credora, resta demonstrada, a exigibilidade da obrigação registrada, devendo ser afastada a aplicação da presunção legal.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. EQUÍVOCOS NO LANÇAMENTO PELA INCLUSÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS NÃO CARACTERIZADORES DE DESPESAS. EXCLUSÃO.
Demonstrado pela contribuinte que parte dos custos e despesas foram glosados equivocadamente, por se referirem a lançamentos contábeis de natureza distinta de custo ou despesas (estorno, crédito de tributo recuperável, etc) e sendo este fato reconhecido pela autoridade fiscal em diligência realizada, impõe-se a exclusão de valores indevidos do montante glosado. O mesmo raciocínio se aplica às glosas em duplicidade de despesas com depreciação.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. VALORES PAGOS PELA EMPRESA CONTROLADORA. COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS. RATEIO. CRITÉRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em que pese o esforço da fiscalizada na recuperação dos documentos comprobatórios, restou patente a impossibilidade de se atestar, pelos elementos trazidos, quais as despesas que efetivamente foram por si incorridas e em qual montante e, ainda, se não foram reconhecidas em duplicidade pela empresa controladora, responsável pelo seu pagamento e controle. As circunstâncias da criação da empresa e todas as dificuldades operacionais apontadas não eximem sua responsabilidade e de sua então controladora de adotar todos os cuidados na segregação e reconhecimento dos custos e despesas, compartilhados e/ou simplesmente ressarcidos, nos moldes do protocolo de entendimento, registrando de forma objetiva e transparente todos os critérios adotados. A inação e falta de cuidado da recorrente na identificação e guarda dos documentos comprobatórios não podem servir de escudo para o reconhecimento das demais despesas por presunção, mediante o simples argumento de sua razoabilidade e pertinência com suas atividades.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. VALORES PAGOS PELA EMPRESA CONTROLADORA. COMPROVAÇÃO.
Impõe-se o reconhecimento como elementos hábeis para a comprovação das despesas as faturas emitidas pela empresa controladora em face da controlada cobrando o repasse dos valores, dado o nível de detalhamento e coincidência com os valores questionados no lançamento.
GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES ESCRITURADOS. BENS EM NOME DE TERCEIROS. CABIMENTO.
Correta a glosa de despesas com depreciação sobre bens que, declaradamente, não integravam os ativos da contribuinte, posto que ainda não haviam sido transferidos à companhia pela controladora no período de apuração em referência, ainda que os tais instalações já estivessem sendo utilizadas pela contribuinte.
GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES ESCRITURADOS. CABIMENTO.
Não tendo sido apresentados, seja no curso da ação fiscal, seja durante a discussão nos autos, inclusive nas diligências realizada, os arquivos magnéticos, ou em papel, que registrariam os bens no ativo, bem como o seu registro individualizado e a respectiva depreciação e sequer demonstrado a quais bens se referem os valores das despesas de depreciação escrituradas, impõe-se a manutenção de sua glosa.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE SÚMULA CARF Nº 105.
Referindo-se o lançamento à multa isolada de estimativas apuradas no ano-calendário 2002, com base o artigo 44, §1º, inc. IV da Lei 9.430/96, exigida em conjunto com a multa de ofício, prevista no caput do mesmo artigo, impõe-se a aplicação da Súmula CARF nº 105 para cancelar a exigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS e COFINS.
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento das contribuições sociais as conclusões relativas ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da preliminar de concomitância com processo judicial, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19515.720665/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constituem hipóteses de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a falta de apresentação à autoridade tributária de documentos comprobatórios de lançamentos contábeis, bem assim, os registros contábeis feitos de forma global, sem apoio em assentamentos pormenorizados em livros devidamente autenticados.
RETENÇÕES NA FONTE. DEDUÇÃO.
Na apuração dos tributos devidos por arbitramento, admite-se a dedução das retenções na fonte correspondentes a rendimentos oferecidos à tributação.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL.
Afastada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, e havendo pagamento antecipado dos tributos exigidos, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se segundo o previsto pelo artigo 150, §4º do CTN, ou seja, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
MULTA QUALIFICADA. DESQUALIFICAÇÃO DA FRAUDE ALEGADA. NÃO CABIMENTO.
Afastada a alegada fraude na conduta de omissão de receita, incabível a qualificação da multa de ofício, devendo esta ser reduzida de 150% para 75%.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA CUMULADA COM ARBITRAMENTO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação de livros ou documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Súmula CARF nº 96
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ARTIGOS 124, I E 135, III DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU INTERESSE COMUM. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo motivação ou prova de que a omissão de receitas envolveu prática de conduta dolosa ou confusão patrimonial apta a caracterizar interesse comum, não há que se falar em responsabilidade tributária do sócio, ainda que com poderes de gestão.
PIS. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores do PIS retidos na fonte quando devidamente comprovados.
LUCRO ARBITRADO. VALORES CONFESSADOS. DEDUÇÃO.
Deduz-se dos tributos exigidos no auto de infração os valores do PIS confessados, antes do início do procedimento fiscal, em declaração de compensação.
COFINS. LUCRO ARBITRADO. VALORES CONFESSADOS. DEDUÇÃO.
Deduz-se dos tributos exigidos no auto de infração os valores da Cofins confessados, antes do início do procedimento fiscal, em declaração de compensação.
COFINS. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores da Cofins retida na fonte quando devidamente comprovados.
CSLL. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores da CSLL retida na fonte correspondentes a rendimentos oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-003.407
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator). No Recurso Voluntário da Recorrente EMBRASE, por dele conhecer para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) afastar o agravamento e a qualificação da multa de ofício; e (ii) reconhecer a decadência dos lançamentos de PIS e de COFINS de jan/2009 a mai/2009, bem como do IRPJ e da CSLL referentes ao 1º trimestre de 2009. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Efigênio de Freitas Júnior, que mantinham o agravamento da multa de ofício. No Recurso Voluntário do Recorrente Sr. Wagner Martins, por dele conhecer para, no mérito, dar-lhe provimento, afastando a sua responsabilidade tributária. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA