Numero do processo: 16682.902800/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.309
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11634.720114/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.126
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade e origem para que o coobrigado seja formalmente cientificado da decisão de primeira instância, concedendolhe
prazo para apresentação de recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13603.000867/2005-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1801-000.040
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Especial da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10855.900501/2008-56
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1801-000.047
Decisão: Resolvem os membros 1ª Turma Especial da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por unanimidade de votos converter o julgamento em realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10510.900023/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.073
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERANNDES
Numero do processo: 10120.006543/2009-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1801-000.072
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10073.903581/2009-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2006
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua
compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos
comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de
compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Eventual excesso nos recolhimentos por estimativa, após 31 de dezembro do ano calendário, momento do fato gerador do IRPJ e CSLL, poderá ser restituído ou compensado como pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual configurado, como saldo negativo, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1802-001.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Marciel Eder que votou pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13820.000593/2002-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA
Demonstrada a inexistência das alegadas omissões no acórdão embargado, os embargos declaratórios devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1302-001.298
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16024.000597/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se
omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. COMPROVAÇÃO.
A simples apresentação de contrato de mútuo não pode servir de elemento de comprovação dos alegados suprimentos de numerário feitos pelo sócio, eis que, no caso, a legislação de regência exige que sejam comprovadamente demonstradas a efetividade da entrega e a origem dos recursos, e o contrato, em si considerado, não demonstra nem uma nem outra situação.
Numero da decisão: 1302-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10865.003630/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2002
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inc. I do CTN.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas correntes mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo no caso concreto, contudo, vejo descritas pela Fiscalização hipóteses capazes de gerar a qualificação da multa ao patamar de 150%, porquanto além da ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.
Ausente a comprovação de pagamento, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai no prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa apreciar a arguição de
inconstitucionalidade de lei, nem declarar ou reconhecêla,
pois essa competência foi atribuída em caráter privativo ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1301-000.811
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, Santa Esmeralda Alimentos Ltda. Por maioria, negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário, César Furlan Pereira. Vencidos os conselheiros Waldir Rocha e Carlos Jenier.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
