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11218723 #
Numero do processo: 15746.722890/2021-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2017 LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties. IRRFROYALTIES.Estãosujeitasàincidêncianafonte,àalíquotadequinzeporcento,as importânciaspagas,creditadas,entregues,empregadasouremetidasparao exterioratítuloderoyalties,aqualquertítulo. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11219104 #
Numero do processo: 17095.720929/2023-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11224233 #
Numero do processo: 10980.721522/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA INÉDITA. ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. O CARF, no exercício de função revisora, não pode apreciar matérias não examinadas pela instância de origem, salvo aquelas de ordem pública, cognoscíveis de ofício. A prescrição, por constituir causa de extinção da obrigação tributária, enquadra-se nessa exceção. Todavia, no processo administrativo fiscal, é inaplicável a prescrição intercorrente, por ausência de previsão legal e adoção da teoria da actio nata, Súmula CARF nº 11. PIS/COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. STF. REGRA QUINQUENAL. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a restituição de valores pagos indevidamente aplicam-se apenas aos contribuintes que questionaram a matéria até 15/03/2017. A ação judicial ajuizada em 14/03/2017 não se submete à modulação fixada pelo STF. Observada a regra quinquenal, os efeitos retroagem a 14/03/2012, não alcançando os fatos geradores dos anos-calendário de 2005, 2006 e 2007. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA OBJETIVA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. A infração por descumprimento de obrigação acessória independe de elemento subjetivo. A falta de atendimento à intimação autoriza a aplicação da multa de 5%, limitada a 1% da receita bruta. Inaplicável a penalidade reduzida, restrita às hipóteses de apresentação dos arquivos em formato diverso do exigido, o que não ocorreu. DIREITO SANCIONADOR. MULTA AGRAVADA. EXCEPCIONALIDADE.A aplicação da multa agravada exige a ponderação entre o direito do contribuinte de não produzir prova contra si e o poder-dever estatal de fiscalizar. Por ostentar natureza de ultima ratio, a penalidade somente se legitima mediante prova de conduta deliberada de obstrução à fiscalização, com dolo específico ou má-fé, não bastando a mera inobservância formal. A multa agravada não pode ser aplicada de forma automática, porquanto o simples descumprimento de intimação já encontra adequada reprimenda na multa ordinária prevista em lei. A postura pouco colaborativa do contribuinte, embora indesejável, permanece no campo da resistência legítima, não configurando infração agravada. Súmulas CARF nº 96 e nº 133.
Numero da decisão: 1201-007.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103, e dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou pelas conclusões. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11218039 #
Numero do processo: 10880.939478/2013-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 LAPSO MANIFESTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Identificado lapso manifesto no acórdão de recurso voluntário, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício constante da decisão.
Numero da decisão: 1202-002.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11220405 #
Numero do processo: 15588.720418/2021-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 DCTF RETIFICADORA. PROCEDIMENTO FISCAL. A apresentação de DCTF retificadora depois do início do procedimento fiscal não possui validade, devendo ser efetuado lançamento de ofício com as respectivas penalidades. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1202-002.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros André Luís Ulrich Pinto (relator), Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz, que davam provimento parcial para afastar a exigência de multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11218741 #
Numero do processo: 10469.723126/2017-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando a Fiscalização oportuniza ao contribuinte, previamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de apresentação de esclarecimentos e documentos que poderiam evitar o lançamento fiscal, bem como quando o processo administrativo fiscal se desenvolve com a observância do contraditório e da ampla defesa. PERÍCIA. PROCEDIMENTO E COMPETÊNCIA PARA DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO. A competência para decidir sobre a realização de perícia é da Autoridade julgadora, que poderá deferi-la quando entender necessária ou indeferi-la quando considerar prescindível ou impraticável. ECD. RETIFICAÇÃO. A apresentação de Escrituração Contábil Digital - ECD substituta prescinde de autorização da Receita Federal do Brasil - RFB, bastando o atendimento das condições estabelecidas nos atos normativos que regulam a matéria. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR SER SERVIÇOS PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO A responsabilidade do tomador de serviços pela retenção vai até a data do período de apuração do tributo, sendo do prestador de serviço a responsabilidade a partir daí (PN COSIT 1/2002).
Numero da decisão: 1402-007.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para i) rejeitar as preliminares suscitadas e, ii) no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11219139 #
Numero do processo: 16327.001173/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ E CSLL. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ. É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 102. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade na decisão de primeira instância que analisa exaustivamente os fundamentos legais que sustentam o lançamento (Portaria MF 785/77 e DL 1.109/70). A eventual menção a norma supostamente revogada no relatório fiscal não invalida o ato, se o fundamento legal da decisão que o manteve é válido e suficiente. DECADÊNCIA. TRIBUTO DIFERIDO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. ART. 173, I, DO CTN. Tratando-se de benefício fiscal de diferimento sujeito a condição resolutória, o direito de lançar nasce apenas com o descumprimento da condição, aplicando-se a regra geral do art. 173, I, do CTN. Fato gerador (alienação) em 2005, descumprimento da condição (redução de capital) em 2006. Início do prazo decadencial em 01/01/2007. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL. RESERVA DE ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. PORTARIA MF Nº 785/1977. O benefício fiscal concedido pela Portaria MF nº 785/1977, que permitia a exclusão da Reserva de Atualização de Títulos Patrimoniais do lucro real, possui natureza de diferimento, e não de isenção ou não incidência. O Inciso II da referida Portaria submeteu a operação à condição resolutória do art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 1.109/70 (não redução do capital social por 5 anos após a incorporação). Tendo a contribuinte incorporado a reserva em 2005 e reduzido o capital em 2006, descumpriu a condição. Torna-se, assim, devido o tributo (IRPJ e CSLL) sobre o valor da reserva diferida, sendo correta a sua glosa do custo de aquisição na apuração do ganho de capital. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 108. LANÇAMENTO REFLEXO. Mantido o lançamento do IRPJ, prevalece o lançamento reflexo da CSLL, que compartilha a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-007.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11219634 #
Numero do processo: 16327.902624/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11270102 #
Numero do processo: 15956.720250/2016-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PAGAMENTOS ESCRITURADOS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA DESCARACTERIZADA. Não há que se falar em presunção de omissão de receita de que trata o artigo 40 da Lei nº 9.430/96 quando os pagamentos efetuados foram contabilmente escriturados pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM/CAUSA COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DESCABIMENTO. É descabida a autuação fiscal fundamentada em depósitos bancários se o contribuinte comprova as correspondentes origens/causas.
Numero da decisão: 1102-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11264543 #
Numero do processo: 10880.902552/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. IRRF. DIFERIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 191. É legítimo o aproveitamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional, ainda que tais receitas tenham sido contabilizadas no Ativo Diferido para amortização futura, em virtude da inexistência de saldo positivo decorrente do confronto com despesas financeiras e pré-operacionais. Conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 191, a declaração de rendimentos ou a sua inclusão na base de cálculo do imposto não é requisito para o aproveitamento de imposto de renda retido na fonte, sendo suficiente a prova da retenção e da natureza da receita. Confirmada por diligência fiscal a condição pré-operacional da recorrente, a regularidade da escrituração contábil e a efetividade das retenções, impõe-se o reconhecimento do direito creditório e a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1301-008.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA