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7012590 #
Numero do processo: 16327.720446/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. EFEITOS PROSPECTIVOS DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RESP Nº 1.118.893/MG. Ainda que as decisões do STJ exaradas sob o regime do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos) devam ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, ao se aplicar o decidido por aquela Corte na verificação dos efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado que declararam inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988 (REsp nº 1.118.893/MG), deve-se cotejar as circunstâncias jurídicas e fáticas que envolvem o caso concreto e a decisão transitada em julgado com os limites do decidido no recurso especial em tela. Discrepâncias normativas e de precedentes demonstram que a hipótese não se subsume ao repetitivo, e justificam a sua não aplicação. Os precedentes dos RE nº 146.733/SP e nº 138.284/CE, posteriormente confirmados no julgamento da ADI nº 15-2/DF, possuem força para, com o seu advento, impactar ou alterar o sistema jurídico vigente ao tempo da prolação de decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689, de 1988, fazendo cessar automaticamente sua eficácia. MULTA ISOLADA A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, i) dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar tão somente a aplicação da multa isolada, até o limite da concomitância com a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva, que davam provimento total ao recurso e, no tocante ao afastamento da multa isolada, os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que defendiam a sua manutenção; ii) dar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7015320 #
Numero do processo: 10835.901284/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Se o contribuinte apresenta DCTF contendo tributos a pagar e depois a retifica para indicar valores zerados, a cobrança do tributo apenas pode ocorrer após a constituição do crédito tributário por meio do lançamento de ofício de tais débitos. SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. REPETITIVO STJ TEMA 217. Conforme a tese firmada no Tema 217 Repetitivo do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." Matéria que não pode mais ser contestada pela Receita Federal tendo em vista o § 5o do art. 19 da Lei 10.522/2002. A natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Numero da decisão: 1401-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, julgar procedente o recurso voluntário, determinando que a Unidade da Receita Federal de origem analise o crédito pleiteado nas compensações levando em consideração os débitos de IRPJ e CSLL constantes das DIPJs e DCTFs retificadoras. A unidade de origem deverá considerar, ainda, que o IRPJ deve ser apurado conforme as alíquota de 8% e a CSLL de 12%, nos termos do Tema 217 Repetitivo do STJ, visto que a natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. (assinado digitamente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitamente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7068539 #
Numero do processo: 13851.902195/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6989682 #
Numero do processo: 13819.900253/2008-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário:1998 RECURSO INTEMPESTIVO. A tempestividade do recurso é um pressuposto intransponível para sua admissibilidade (artigo 33 do Decreto 70235/72). Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1801-000.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

7094868 #
Numero do processo: 13603.721967/2011-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL TERMO DE INDEFERIMENTO DÉBITOS Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a Fazenda Pública Federal.
Numero da decisão: 1001-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

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Numero do processo: 13881.000792/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2010 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1801-001.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6992512 #
Numero do processo: 19515.722406/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ARTIGO 173, I, DO CTN. Segundo o artigo 61, da Lei nº 8.981/95, o fato gerador do IRRF é todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. Comprovado nos autos o pagamento nos ditames do dispositivo legal retromencionado, incide o prazo decadencial previsto no artigo 173, I, do CTN. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. MÚTUO. PAGAMENTO SEM CAUSA. INDEDUTIBILIDADE. A conjugação da previsão referente ao artigo 9º, §6º, da Lei nº 9.430/96 com o artigo 674, § 1º, do RIR/3000, resulta na impossibilidade da dedução de despesas não operacionais, cuja comprovação da operação (mútuo) - viabilizada por um pagamento sem causa - não foi comprovada. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DILIGÊNCIA. DESRESPEITO AOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA. Uma vez formulado pedido genérico de diligência, não é cabível o acatamento a tal requisição, haja vista a violação do artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. MULTA AGRAVADA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. PERTINÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não prospera a tese de cerceamento de defesa quanto à imposição de multa agravada pelo embaraço à fiscalização, um vez tendo sido a defesa do contribuinte oportunizada e, também, tendo reconhecido o motivo do agravamento.
Numero da decisão: 1402-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que votou por dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7058558 #
Numero do processo: 10855.001020/2008-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Encaminhe-se para a Unidade de Origem para ciência do(a) Contribuinte do teor do presente Acórdão e demais providências cabíveis. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator . Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7015323 #
Numero do processo: 10680.016555/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EFPP) SEM FINS LUCRATIVOS. SUJEITO PASSIVO. Até o início da vigência da Lei nº 10.426/2002 em 1º de janeiro de 2002, não havia dispositivo concessivo de isenção que albergasse de tributação a CSLL das entidades fechadas de previdência privada (EFPP) sem fins lucrativos, de modo que, tratando os presentes os autos de período anterior (1999), imperiosa a consecução dos lançamentos de ofício. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Na forma do artigo 2º, da Lei nº 7.689, de 1988, a CSLL é apurada a partir do resultado do exercício, gênero do qual lucro e superávit são espécies.No caso das EFPP, a base de cálculo é o superávit encontrado, com os ajustes determinados pela legislação de regência.
Numero da decisão: 1402-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7050305 #
Numero do processo: 10825.904280/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO