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6994366 #
Numero do processo: 10880.987789/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

7008064 #
Numero do processo: 10803.720109/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 10/01/2007, 25/01/2007, 26/01/2007, 29/01/2007 30/01/2007, 12/02/2007, 21/02/2007, 28/02/2007, 05/03/2007, 14/03/2007, 15/03/2007, 22/03/2007, 02/04/2007, 03/04/2007, 20/04/2007, 26/04/2007, 21/05/2007, 25/06/2007, 04/07/2007, 06/07/2007, 10/07/2007, 16/07/2007, 20/07/2007, 24/07/2007, 27/07/2007, 31/07/2007, 22/08/2007, 10/09/2007, 11/09/2007, 01/10/2007, 10/10/2007, 05/11/2007, 06/11/2007, 08/11/2007, 06/12/2007, 10/12/2007, 14/12/2007, 21/12/2007 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS. AFASTADA. Quando a parte fiscalizada em várias oportunidades é intimada para apresentar documentos probatórios de suas alegações e não o faz, apropriada a negativa de perícia técnica e diligências por parte do Fisco, pois, não cabe à autoridade administrativa, mesmo em respeito à verdade material, produzir provas em favor do contribuinte. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. REQUISITOS DE CABIMENTO PREENCHIDOS. LEGITIMIDADE. O exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras é legitimado por lei quando se der no curso de processo administrativo, sob a justificativa de que tal exame foi declarado indispensável pela autoridade administrativa competente. Configurada tal situação, não há que se falar em quebra do sigilo bancário do contribuinte e na necessidade de autorização judicial para o acesso a tais informações. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. COMPROVAÇÃO ROBUSTA. INCIDÊNCIA. A responsabilidade tributária solidária incide mesmo quando a pessoa física afastada do quadro societário da empresa autuada continua, de fato, exercendo a mesma função que lhe cabia quando sócia da fiscalizada, principalmente, quando resta devidamente comprovado nos autos o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal. MULTA QUALIFICADA. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO. NÃO CABIMENTO. A mera troca de sócios em uma empresa, mesmo que o novo sócio não tenha capacidade econômica, não justifica, por si só, uma fraude. A sonegação, a fraude ou mesmo o conluio (artigos 71, 72 e 73 da lei nº 4.502/64, respectivamente), dependem de comprovação do dolo do agente em burlar a legislação fiscal. Não comprovada tal intenção, não há que se falar em qualificação da multa. PAGAMENTOS. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. REQUISITOS DE. APLICABILIDADE. A incidência do IRRF, prevista no artigo 61 da Lei nº 8.981/95, tem como fato gerador a saída de recursos da empresa a beneficiários não identificados. Todavia, o §1ª do retrocitado artigo, permite a afirmação de que o mesmo tributo incidirá nas hipóteses em que não forem comprovadas a operação ou causa dos pagamentos efetuados ou dos recursos entregues a terceiro ou sócios, acionistas ou titular, sejam eles contabilizados ou não. Não havendo comprovação nos autos a compatibilidade entre os pagamentos apontados como retiradas pelo sócio com a saída de recursos da empresa, incidirá o IRRF. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ARTIGO 135 DO CTN. SÓCIO NÃO GERENTE. AUSÊNCIA DE DOLO. INAPLICABILIDADE. A responsabilidade tributária tipificada pelo CTN como pessoal, prevista no artigo 135, tem como requisitos básicos a necessidade de que o sujeito que pratique atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos haja com dolo e seja ou uma das pessoas elencadas no artigo 134 (inciso I), ou que atue como mandatário, preposto ou empregado (inciso II), ou, ainda, que seja diretor, gerente ou representante de pessoas jurídicas de direito privado (inciso III). Não sendo comprovados nenhum destes requisitos, não pode incidir a responsabilização tributária. Tampouco podem servir de motivo para a aplicação de tal responsabilidade fatores como o parentesco entre o suposto responsável e outro responsabilizado ou a capacidade econômica do suposto responsável.
Numero da decisão: 1402-002.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário do coobrigado Rodrigo Luis de Oliveira; e dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica para reduzir a multa ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6998889 #
Numero do processo: 13823.000493/2008-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE. INFRAÇÃO DE NATUREZA FORMAL. A entrega da Declaração intempestivamente, embora feito o recolhimento dos tributos devidos, não caracteriza a espontaneidade, com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação O princípio da denúncia espontânea não inclui a prática de ato formal, não estando alcançado pelos ditames do art. 138 do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 1001-000.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7047711 #
Numero do processo: 10865.903918/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 AUSÊNCIA DE PRAZO PARA VERIFICAÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. NÃO SUJEIÇÃO AO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, § 4º DO CTN. A investigação da origem do crédito, com o escopo de verificar sua certeza e liquidez, não está sujeita ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 150, § 4ª do CTN, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação. Inexiste na legislação tributária prazo limite para verificação da certeza e liquidez do crédito pleiteado. PERDCOMP. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84. Os valores de estimativa de IRPJ recolhidos a maior caracterizam indébito na data do seu recolhimento e são passíveis de restituição ou compensação, nos termos da Súmula CARF nº 84. BASE DE CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS. INCLUSÃO DAS DEMAIS RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA. A base de cálculo das estimativas é determinada mediante a aplicação dos percentuais definidos no art. 223 do RIR/99. As demais receitas não abrangidas pelo conceito de receita bruta são integralmente acrescidas à base de cálculo das estimativas, nos termos do art. 225 do RIR/99.
Numero da decisão: 1301-002.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial para reconhecer o direito de crédito de R$ 786.828,18 (valor principal), acrescido da multa de mora incidente sobre esse valor, homologando-se as compensações declaradas até esse limite, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

7551999 #
Numero do processo: 15956.720016/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1101-000.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em SOBRESTAR o julgamento, por se tratar de tema em repercussão geral, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiram o Conselheiro José Ricardo da Silva e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente (documento assinado digitalmente) NARA CRISTINA TAKEDA TAGA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Maria Elisa Brussi Boechat e Nara Cristina Takeda Taga. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

7538196 #
Numero do processo: 10435.001649/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Desde que expostas pelo órgão julgador de primeiro grau as razões pelas quais entendeu ser prescindível a realização da diligência requerida pelo sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da parte. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. Nos lançamentos fiscais fundados em presunção legal de omissão de receitas inverte-se o ônus da prova, daí porque caberá ao sujeito passivo, mediante a juntada de documentação hábil e idônea, desconstituir o raciocínio presuntivo.
Numero da decisão: 1201-000.853
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, tendo sido substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

7552751 #
Numero do processo: 16643.000277/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente). Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora (assinado digitalmente). Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Sergio Abelson, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano, Eduardo Morgado Rodrigues, Lívia de Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7532813 #
Numero do processo: 10183.902169/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DÉBITO INFORMADO EM DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO. A retificação de DCTF para alteração dos valores declarados na declaração original para fins de modificação de Despacho Decisório deve vir acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove o erro. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Uma vez verificada a inexistência do direito creditório por ocasião da transmissão da Declaração de Compensação original, cabe ao contribuinte a comprovação de que o crédito objeto da declaração já existia.
Numero da decisão: 1201-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10183.902177/2013-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7538177 #
Numero do processo: 13830.002016/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA A despeito da Qualycook emprestar seu cadastro para fins de compra de matérias primas, haja vista restrições existentes no mercado quanto à aquisição desses materiais pela Xereta, a Recorrente não conseguiu afastar as imputações fiscais, pois não ficou demonstrado nos autos com documentos hábeis e idôneos que o saldo credor do caixa pertencia A. Xereta, muito menos que pagamentos feitos a terceiros sem causa foram realizados pela La Bella, quem administrou como sindica por um tempo a Xereta. APLICAÇÃO DA SÚMULA 32 DO CARF. Súmula CARF no 32: A titularidade dos depósitos bancários pertence as pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. OMISSÃO DE RECEITA. A presunção de omissão de receita dada pela Receita encontra guarida no próprio artigo 42 da Lei n° 9.430/96, cabendo àquele que movimentou financeiramente demonstrar cabalmente que os valores não lhes pertenciam. É o que dispõe inclusive a Súmula 26 do CARF, na qual cita o disposto no artigo 42 da Lei n° 9.430/96: "A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada." PRESUNÇÃO LEGAL. ONUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o Onus da prova, transferindo para a contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. A Recorrente deveria trazer aos autos do processo todos os documentos, movimentações, pagamentos feitos pela sua administrada, a empresa Xereta, solicitando inclusive por meio de ação de exibição de documentos em face de outras empresas que administraram como sindicas as contas da Xereta, a apresentação de todos os documentos e pagamentos feitos a terceiros em nome da empresa Xereta, contudo, não o fez. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS. Em se tratando de exigências reflexas de tributos e/ou contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a decisão de mérito prolatada processo principal constitui prejulgado na decisão dos processos decorrentes. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

7539239 #
Numero do processo: 19679.018698/2003-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. CARACTERIZAÇÃO. CONTRAPARTIDA. NÃO VINCULAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. A concessão de incentivos às empresas consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado da Bahia consubstancia subvenção para investimento, uma vez que: (i) a concessão de dilação de prazo para pagamento do ICMS, bem como de desconto na antecipação da parcela do ICMS incentivado, por meio da Lei nº 7.980/2001 e do Decreto nº 8.205/2002, tem o intuito de incrementar o investimento na indústria do Estado; (ii) o Decreto nº 8.205/2002 instituiu obrigações acessórias, de maneira a garantir que os recursos estatais fossem transferidos apenas às pessoas jurídicas que investissem em seu parque industrial; (iii) consiste na contraprestação do contribuinte ao benefício concedido, pois o próprio investimento deve ser efetuado pelos beneficiários, e sua exigência de comprovação pode ser identificada no artigo 16 do Decreto nº 8.205/2002; e diante (iv) da correta contabilização dos benefícios fiscais concedidos, não havendo qualquer menção ao descumprimento deste requisito pela própria Fiscalização.
Numero da decisão: 1201-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Memndes