Numero do processo: 10980.008904/2004-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - COMPROVAÇÃO PARCIAL. Se o contribuinte logra comprovar, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, a origem de parte dos depósitos bancários que motivaram a acusação de omissão de receitas correta a decisão de primeira instância que exonerou os créditos tributários correspondentes às parcelas comprovadas.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
ARBITRAMENTO - ESCRITA IMPRESTÁVEL - Uma vez detectada
omissão de receitas com uso da presunção relativa prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/1996, e sendo tal omissão de receitas em montante vultoso, a evidenciar enorme descompasso entre as receitas omitidas e aquelas declaradas, fica evidenciada a imprestabilidade da escrita contábil para apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL conforme o Lucro Real. Nesse caso, a
tributação deve ser apurada pelo Lucro Arbitrado. Não tendo o crédito tributário sido constituído por essa forma de apuração, a exigência de IRPJ e CSLL deve ser exonerada.
PIS - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A presunção legal de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada é aplicável também ao PIS e à COFINS. Se o contribuinte não logra comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos créditos bancários, tais créditos são, por presunção legal, tidos como receitas omitidas, e integram as bases de cálculo das referidas contribuições. As alegações da recorrente, sobre tratar-se de operações de
factoring, não podem afastar a tributação, por absoluta falta de comprovação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.042
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Acolher parcialmente a preliminar de decadência em relação ao PIS e COENS, afastando a tributação relativa aos meses de janeiro a outubro de 1999. 2) No mérito, AFASTAR a tributação relativa
ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10109.000147/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. RECUSA. MULTA. PERTINÊNCIA. O sigilo bancário não pode patrocinar a subversão do princípio pétreo que consagra a justiça fiscal em nosso ordenamento jurídico, o qual pressupõe um sacrifício igual em razão da capacidade contributiva individual. Instaurado o processo administrativo fiscal, a utilização reservada das informações bancárias, por si só, não tem o condão de reverberar dados a terceiros, mas sim permitir o cumprimento dos elevados desígnios sociais só alcançáveis a partir de uma aguda e eficaz fiscalização somada a uma justa repartição propiciada pelos recursos arrecadados.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA.. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. RECUSA. MULTA. PERTINÊNCIA. Não há que se confundir quebra de sigilo bancário com solicitação de informações cadastrais lastreada em processo administrativo fiscal regularmente instaurado e subscrita por autoridade administrativa competente. O sigilo não pode acobertar ações que redundem em prejuízo da justiça fiscal - princípio constitucional que não comporta exclusão de quaisquer seguimentos sociais em benefício de outrem.
Numero da decisão: 103-20691
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luis de Salles Freire que deram provimento, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10120.000678/99-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se conhece de recurso perempto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12086
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10073.001303/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso de Ofício – IRPJ - Caixa de Previdência Privada – A busca de rendimentos em negócios que visam preservar e acrescer o patrimônio da, para reversão em favor de seus associados, desde que não provados desvios ou infrações ao disposto no artigo 14 do CTN, não pode ser considerada como motivo suficiente para tributação das operações ocorridas.
Numero da decisão: 101-93664
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10109.000679/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECUSA/ATRASO NA APRESENTAÇÃO DE FICHAS CADASTRAIS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MULTA - IMPOSSIBILIDADE - O fichário cadastral tem natureza sigilosa e é de uso privativo da instituição financeira. Sua apresentação somente pode ser requerida mediante ordem judicial específica para cada correntista (inteligência dos arts. 37 e 38, da Lei n° 4.595/64 c/ art. 8°, da Lei n° 8.021/90 c/ art. 5, X e XII da Constituição Federal/88).
Numero da decisão: 105-13449
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima, Fábio Tenenblat (suplente convocado) e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 16327.003949/2003-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: IRPJ – Ali – INCENTIVOS FISCAIS– FINAM –
DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - Para obtenção de beneficio fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 previa a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Tendo a empresa demonstrado a regularidade em relação aos débitos citados, deve ser aceito o pedido de gozo do beneficio fiscal, cancelando-se o auto de infração lavrado em decorrência da inicial denegação da fruição do incentivo. Esta conclusão não se modifica com o fato de a peticionária não ter apresentado, tempestivamente, o PERC respectivo, uma vez que sua regular situação tributária já tenha sido cabalmente comprovada
nos autos do processo. Imperiosa a busca pela verdade material, que, no caso, impõe a anulação da peça acusatória.
Numero da decisão: 1803-000.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10120.000521/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Na correção monetária do patrimônio líquido, o aumento de capital deve ser corrigido a partir do mês da efetiva integralização do capital social subscrito.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no procedimento referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naquela matéria constitui prejulgado na decisão da contribuição social.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O provimento dado em relação ao IRPJ, pelo restabelecimento da despesa de correção monetária de balanço da conta capital social não interfere na base de cálculo da contribuição para o Finsocial.
PIS - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
Numero da decisão: 107-06001
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos para re-ratificar o Acórdão de nº 107-05540, de 24/02/99, para que seja mantida a exigência integral relativa ao Finsocial.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10108.000349/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - De acordo com o artigo 87, inciso IV, do RIR/99 o imposto retido na fonte somente pode ser deduzido do imposto de renda apurado, compondo a base de cálculo do IR, de acordo com o artigo 83, inciso I, da mesma norma, todos os rendimentos percebidos em decorrência de trabalho assalariado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12551
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13799.000235/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DE PESSOAS. FALTA DE COMPETÊNCIA.
Não compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento a apreciação da exclusão de pessoas arroladas como responsáveis solidárias pelos tributos exigidos do contribuinte.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
No lançamento do crédito tributário aplica-se a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1402-005.095
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos perpetrados pelo Fisco, a responsabilização solidária e a multa de ofício qualificada.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado(a)), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10830.720072/2010-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que seja anexada aos autos cópia integral do processo nº 13808.005121/2001-93.
A recorrente deve ser cientificada da presente resolução para que, caso entenda necessário, adicione manifestação no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua ciência, conforme estabelece o art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
