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10719028 #
Numero do processo: 13971.902423/2014-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 PRECLUSÃO. JULGAMENTO PELO COLEGIADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA DE MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, conforme teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria não deduzida expressamente no recurso inaugural, o que, por consequência, redunda na preclusão do direito de fazê-lo em outra oportunidade. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-003.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

10718892 #
Numero do processo: 19515.721354/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 OMISSÃO DE RECEITAS. PERMUTA DE IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. Nas empresas que se dedicam ao ramo imobiliário e que adotem o regime do Lucro Presumido, o valor do bem recebido em forma de permuta deve ser tratado como receita bruta e oferecido à tributação. VALOR DA ALIENAÇÃO. Considera-se como valor do imóvel recebido em permuta, seja terreno, unidade pronta ou a construir, o valor destes conforme o discriminado no instrumento representativo da operação, devidamente registrado no órgão competente. CSLL, PIS e COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. DECORRÊNCIA. O decidido em relação ao IRPJ deve ser adotado, no mérito, em relação às exigências de CSLL, PIS e COFINS, haja vista que com ele compartilha os mesmos fundamentos de fato e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. A exigência de juros de mora sobre a multa de ofício é matéria sumulada por este CARF: Súmula CARF nº 108 - Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se cogita de nulidade por cerceamento do direito de defesa quando, descritos os fatos e apontadas pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento, o sujeito passivo demonstra pleno conhecimento das infrações ao contestar a exigência.
Numero da decisão: 1401-007.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Gustavo de Oliveira Machado que lhe davam provimento integral; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10718731 #
Numero do processo: 10580.731548/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 DESLOCAMENTO TEMPORAL. POSTERGAÇÃO. Legitimada a existência da postergação, constatou-se que, que por qualquer método de imputação a utilizar, não resultaria tributo a pagar.
Numero da decisão: 1401-007.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Andressa Paula Senna Lísias. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza. Sala de Sessões, em 09 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10719571 #
Numero do processo: 16682.901618/2019-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2011 a 01/06/2011 DENÚNCIA ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL. REFLEXOS SOB A APURAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO. A decisão judicial que reconhece a denúncia espontânea no pagamento de tributos em atraso deve repercutir na formação do direito creditório reclamado pelo contribuinte em processo administrativo de repetição de indébito. DECADÊNCIA DE APROVEITAMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DE PRAZO DE 5 ANOS VINCULADO À DATA DE ENTREGA DA DIPJ. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.844/2013. Antes da alteração promovida pela Lei 12.844/2013 na Lei 9.430/1996, o pedido administrativo de repetição de indébito tributário, através de restituição ou compensação de saldo negativo, estava condicionado à entrega da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, daí surgindo a pretensão do contribuinte em reivindicar o respectivo direito creditório, razão pela qual o termo de início da contagem do prazo para exercício do direito de pleitear a restituição ou compensação, na vigência da citada lei, iniciava-se no dia seguinte à entrega da DIPJ.
Numero da decisão: 1102-001.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, acompanhando pelas conclusões a Conselheira Cristiane Pires McNaughton, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10718841 #
Numero do processo: 10880.951390/2017-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.263
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que rejeitava a proposta. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10708191 #
Numero do processo: 16152.720377/2014-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.270
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10708045 #
Numero do processo: 17459.720009/2022-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. REJEITADA. Erro no cômputo dos prejuízos fiscais acumulados na controlada Seara International Ltd. (Ilhas Cayman). Ainda que haja imprecisão ou equívoco, desta irregularidade que foi afastada pela decisão da DRJ não resultou prejuízo para o autuado nem cerceamento de defesa. Ademais, o erro não atinge nem inova a estrutura jurídica e os critérios do lançamento, pelo que entendo válida a postura da primeira instância de julgamento. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35, DE 2001. TRATADO BRASIL-JAPÃO E BRASIL-HOLANDA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO DE RENDA. MATERIALIDADES DISTINTAS. Não se comunicam as materialidades previstas no art. 74 da MP nº 2.158-35, de 2001, e as dispostas nas Convenções firmadas entre o Brasil, Holanda e Japão para evitar bitributação de renda. Os lucros tributados pela legislação brasileira são aqueles auferidos pelo investidor brasileiro na proporção de sua participação no investimento localizado no exterior, ao final de cada ano-calendário. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao auto de infração reflexo a decisão adotada no julgamento do auto de infração matriz, em razão da coincidência de elementos de convicção presentes em ambos os lançamentos (matriz e reflexo). RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 1401-007.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e em relação ao recurso voluntário, afastar as arguições de nulidade do auto de infração para, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Gustavo de Oliveira Machado e Andressa Paula Senna Lísias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

10708043 #
Numero do processo: 16561.720047/2020-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 NULIDADE DO ACÓRDÃO. CONTROLE ADMINISTRATIVO. AUTOTUTELA. A Administração Pública tem o poder-dever de autotutela e poder rever e anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. Lei 9.784/1999, arts. 53 e 54. Preliminar rejeitada. ÁGIO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA SEM MUDANÇA DE CONTROLE ACIONÁRIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. O ágio na aquisição de participação da sociedade realizada por empresa do mesmo grupo empresarial e posteriormente incorporada pela autuada, sem alteração da composição do controle acionário da mesma, e sem o trânsito de recursos financeiros entre as empresas envolvidas não tem fundamento econômico, e através de operações comprovadamente simuladas é indedutível. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Súmula Vinculante CARF nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, passando a multa qualificada para o patamar de 100%. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Na apuração da base de cálculo da CSLL, aplicam-se as normas da legislação regente e vigente para o IRPJ. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 1401-007.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário, preliminarmente afastar as arguições de nulidade do acórdão recorrido para, no mérito, negar-lhe provimento quanto à glosa das despesas com amortização de ágio; por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à cobrança da multa isolada sobre as estimativas de IRPJ e CSLL pagas a menor; vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

10703669 #
Numero do processo: 10880.962849/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 CSLL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. A falta de apresentação de documentação comprobatória da efetividade das retenções alegadamente sofridas na fonte impede que se admita seu cômputo no Saldo Negativo do período.
Numero da decisão: 1201-006.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.901, de 17 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.996971/2011-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10700876 #
Numero do processo: 19515.720256/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 03/05/2012 TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. PERÍODOS ANTERIORES. A reversão da tributação indevida em períodos anteriores se opera mediante pedido de restituição ou declaração de compensação do imposto ou contribuição pago indevidamente, acompanhada da apresentação das respectivas declarações retificadoras referentes ao período, enquanto não prescrito o prazo de restituição dos tributos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 03/05/2012 APURAÇÃO DO LUCRO REAL. DESPESA. DEDUTIBILIDADE As despesas do contribuinte são dedutíveis na apuração do lucro real somente quando expressamente autorizadas em lei, como é o caso das despesas operacionais, conforme previsto no artigo 45, §2º, da Lei nº 4.506/1964, o qual é a matriz legal do artigo 300 do RIR/99. CRÉDITO PRESCRITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR DE TRIBUTO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. Não há previsão legal para a dedução da despesa decorrente da prescrição de crédito de pagamento indevido ou maior e tributo, na apuração do lucro real, eis que não se configura espécie de despesa necessária à manutenção da fonte produtora.
Numero da decisão: 1201-006.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah e Alexandre Evaristo Pinto (relator), que lhe davam provimento. O Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque foi designado para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e redator designado (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO