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11495857 #
Numero do processo: 13799.720091/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJA. ADMINISTRADOR DIREITO. ART. 135, III, DO CTN. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE PROVA. INTERPOSTA PESSOA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE JURÍDICO. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade de terceiros prevista no art. 135, inciso II, do CTN não se aplica a administradores meramente de direito, exigindo a comprovação de que o agente efetivamente exercia a gestão e praticou atos dolosos específicos voltados ao cometimento de fraudes. A condição de mero empregado ou trabalhador da empresa, ainda que figure formalmente no quadro societário, afasta a responsabilidade pessoal por infração à lei quando não demonstrado o dolo ou o exercício do poder de gerência. A caracterização da responsabilidade solidária por interesse comum, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN, exige a demonstração de que os interesses jurídicos do responsável alinham-se aos do contribuinte a ponto de se confundirem colocando ambos no mesmo polo da relação jurídico-tributária, sendo insuficiente a existência de mero interesse econômico ou a preservação de vínculo empregatício. A responsabilização da interposta pessoa (laranja) depende de prova robusta de sua consciência quanto à situação ilícita e da efetiva comunhão de interesses jurídicos na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 1201-007.662
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11495907 #
Numero do processo: 10340.720914/2021-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O direito ao contraditório e à ampla defesa por parte da pessoa jurídica encontra-se adequadamente cumprido no bojo do processo administrativo, a partir da sua regular ciência ao Ato Declaratório Executivo que promoveu a sua exclusão Simples Nacional, e a oportunidade para contestar tal exclusão, dentro do prazo legal de trinta dias, com total observância aos princípios da legalidade e do devido processo legal. Nos termos da legislação de regência, a fase litigiosa do procedimento fiscal, em que resta assegurado o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa, somente se instaura com a formalização da manifestação de inconformidade. O curso do procedimento fiscal, em que são colhidas as informações, documentos e esclarecimentos acerca das matérias sob análise da Autoridade Fiscal, representa etapa de cunho investigatório, preliminar, não havendo qualquer possibilidade de, previamente à emissão do ato administrativo que comandou a exclusão do Simples Nacional, ser concedido prazo ao contribuinte com vistas à contestação, direito que só passa a existir a partir do momento em que, legalmente, é exarado o ato administrativo passível de ser discutido pela parte interessada, com sua regular ciência ao ato expedido, observando-se o prazo legal e todos os demais trâmites atinentes ao rito do Processo Administrativo Fiscal Federal. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA AUTORIDADE FISCAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. Dentre os registros e controle das operações de prestações por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, consta a obrigatoriedade de manter à disposição do Fisco, sempre que requisitado a tal, o Livro Caixa, o Livro Registro de Inventário e o Livro Registro de Entradas. Não representa qualquer irregularidade praticada pela Autoridade Fiscal quando se exige do contribuinte a apresentação de livros e documentos a que está obrigado a manter, nos termos constantes da legislação de regência. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A decisão a quo não padece de qualquer nulidade de motivação ou fundamentação, porquanto os fundamentos jurídicos que a sustentam estão claros no acórdão recorrido. A irresignação da contribuinte é matéria de mérito a ser analisada no próprio expediente recursal que ora se julga. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RECEITA BRUTA GLOBAL. Comprovada a ausência de autonomia operacional e econômica entre as pessoas jurídicas, impõe-se a consideração da receita bruta global para fins de aplicação do art. 3º, inciso II, c/c § 10, da LC nº 123/2006. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA DA PESSOA JURÍDICA OPTANTE. Deve ser mantida a exclusão procedida de ofício pela Autoridade Fiscal, quando restar configurada que a contabilidade mantida pela pessoa jurídica não permite a adequada identificação de sua movimentação financeira, inclusive bancária. A exclusão produzirá efeitos tributários a partir do próprio mês em que incorrida a infração.
Numero da decisão: 1302-007.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (relator) e a Conselheira Natália Uchôa Brandão, que lhe davam provimento parcial para afastar o fundamento de exclusão do Simples Nacional previsto no artigo 3º, inciso II e § 10 da LC nº 123/2006. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11495914 #
Numero do processo: 10880.965533/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495915 #
Numero do processo: 16682.720594/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11496168 #
Numero do processo: 11020.905606/2017-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/05/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, a teor da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1301-008.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.284, de 24 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.905605/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11496178 #
Numero do processo: 10920.721343/2016-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ART. 3º, § 4º, III, DA LC Nº 123/2006. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA EM MAIS DE UMA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO REGIME. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CONCRETA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. A exclusão de ofício fundada no art. 3º, § 4º, III, da LC nº 123/2006 exige a demonstração de que determinada pessoa física participe do capital da contribuinte e seja, simultaneamente, sócia de outra empresa beneficiária do tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal. A validade do ato excludente pressupõe a identificação da pessoa física, da sociedade relacionada, do período de ocorrência e da receita bruta global considerada. Ausente prova da materialidade da conduta que caracteriza a hipótese legal de vedação, afasta-se a exclusão da empresa do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-007.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, a ele dar provimento para cancelar o Ato Declaratório Executivo DRF/JOI nº 30, de 06 de junho de 2016, afastando a exclusão da recorrente do Simples Nacional, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Sandro de Vargas Serpa (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11497360 #
Numero do processo: 12154.722729/2021-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do coto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11497410 #
Numero do processo: 10880.959531/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 NULIDADE. HIPÓTESES. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, o que não se verificou. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Deve ser indeferido pedido de diligência ou perícia quando a autoridade julgadora o considerar prescindível para a solução da lide. IRPJ. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. OFERECIMENTO DE RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. É imprescindível que o meio de prova tenha o lastro em informações de terceiros, como os comprovantes de rendimentos, ou, na falta destes, de documentação bancária lastreada na escrita fiscal que demonstre que o contribuinte recebeu os valores, contabilizando-os corretamente, as receitas e os tributos a recuperar.
Numero da decisão: 1301-008.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que a propôs. Em seguida, acordaram os membros do colegiado, por (i) unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão da DRJ; e (ii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11499008 #
Numero do processo: 12448.917068/2020-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. CÔMPUTO DE ESTIMATIVA OBJETO DE PARCELAMENTO. Estimativas parceladas e, portanto, confessadas e aptas a serem cobradas no caso de inadimplência, devem integrar o saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1002-004.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11499033 #
Numero do processo: 10283.724855/2020-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DE SUJEITO PASSIVO DA LIDE. CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1º, § 2º, da Portaria MF nº 2/2023 (que revogou a Portaria MF nº 63/2017, mantendo idêntica disciplina), a decisão que exclui sujeito passivo da lide sujeita-se a recurso de ofício independentemente de limite de alçada em razão do valor. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA ENTRE ECF E DCTF. LEGITIMIDADE. Constatada divergência entre os valores apurados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os declarados em DCTF, sem o correspondente recolhimento, é legítimo o lançamento de ofício com base nos valores informados pelo próprio contribuinte em sua escrituração, independentemente de prévia intimação, nos termos da Súmula CARF nº 46. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. Alegação genérica de erro no preenchimento da ECF, desacompanhada da indicação precisa do erro e de prova documental correspondente, não é suficiente para afastar o lançamento, incumbindo ao contribuinte o ônus de demonstrar suas alegações nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. NATUREZA SOLIDÁRIA. A baixa do empresário ou da pessoa jurídica sem a quitação integral das obrigações tributárias importa responsabilidade solidária - e não subsidiária - dos sócios e administradores no período de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 9º, § 5º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 11.598/2007, cumulados com o art. 124, inciso II, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. A responsabilização com fundamento no interesse comum de que trata o art. 124, inciso I, do CTN exige a comprovação do vínculo jurídico, e não meramente econômico ou indiciário, entre o responsável e a prática dos atos que deram causa ao fato gerador, não bastando a existência de procuração com amplos poderes ou a coincidência de sobrenomes no quadro societário, sobretudo quando os indícios apontados são posteriores aos fatos geradores autuados.
Numero da decisão: 1002-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis AngeloCarneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, RafaelTaranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, AiltonNeves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO