Numero do processo: 10920.001690/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-06427
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10920.000412/00-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS- A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa”.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a multa por lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10909.001935/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Para o reconhecimento da não incidência do Imposto de Renda no caso das verbas decorrentes da adesão a Programa de Desligamento Voluntário é necessário que o contribuinte faça prova inequívoca da existência desse Programa, bem como da sua adesão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12527
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10925.001433/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO -
Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo estipulado
no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-13574
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10920.001957/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TRIBUTAÇÃO AUTÔNOMA – COFINS – JULGAMENTO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º, I, D E 8º, III, DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – COMPETÊNCIA DO 2º C.C. – Nos termos das regras processuais que regem os Conselhos de Contribuintes, provado que a autuação de COFINS, ainda que derivada de ação fiscal que também culminou na lavratura de auto de infração de IRPJ, foi absolutamente autônoma, isto é, não foi “lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda”, a competência para julgamento da matéria é de uma das Câmaras do E. 2º Conselho de Contribuintes.
- PUBLICADO NO DOU Nº 66 DE 05/04/06, FLS. 31 A 34.
Numero da decisão: 107-08.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.044752/88-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - PRESCRIÇAÕ INTERCORRENTE - Não se configura no curso do processo administrativo fiscal, posto que a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, ex vi do disposto no art. 151, III, do CTN.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Por falta de lógica jurídica não é aceitável a invocação de nulidade do lançamento em decorrência de reforma monetária posterior aos fatos geradores, com a instituição do Cruzeiro Real.
DECORRÊNCIA - Sendo processo decorrente, é de se manter coerência principal em cobrança junto à PFN, e o decorrente decorrido de qualquer prova sobre as alegações da recorrente decorrido de qualquer prova sobre as alegações da recorrente, é de se manter a exigência, na mesma forma do processo matriz.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13406
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10882.000960/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - TAXA SELIC - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13668
Decisão: NPU - por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10930.002750/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DOS AUDITORES FISCAIS - Como decidido no REsp. n 218.406-RS, em 14/09/99, pelo STJ, o Fiscal de Contribuições Previdenciárias prescinde de inscrição em Conselho Regional de Contabilidade, o que pode ser estendido aos Auditores Fiscais da Receita Federal. ADN n 3/96 - Seu teor normativo não é, em si, inconstitucional, cabendo sua aplicação em conformidade com a lei vigente, à qual se subordina hierarquicamente.
MULTA – Não estando, à época da ação fiscal, suspensa a exigibilidade do crédito tributário, é lícita a aplicação de penalidade legalmente prevista.
ELEIÇÃO DA VIA JUDICIAL - A iniciativa do contribuinte optando pela via judicial, anteriormente à ação fiscal, nos limites discutidos judicialmente, implica em não conhecimento das razões de mérito, visando garantir a via eleita e preservar seus efeitos e conseqüências.
Numero da decisão: 105-13602
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10920.002054/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DA AÇÃO FISCAL/APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 8.200/91 - A aplicação do disposto no referido dispositivo não dá causa para a anulação da ação fiscal, nem muito menos do lançamento.
NULIDADE DA AÇÃO FISCAL/INCAPACIDADE DO AGENTE AUTUANTE - Nos termos do artigo 904 do RIR/99 os agentes fiscais são competentes para realizar auditorias e para examinar os livros contábeis e comerciais dos contribuintes.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO/DECADÊNCIA - A autoridade administrativa ao proceder o lançamento para a cobrança do lucro inflacionário deverá observar o disposto nos artigos 417 e 418 do RIR/94. Tais dispositivos determinam a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do percentual mínimo estabelecido pela lei, pelo percentual de realização do contribuinte, ou em função da realização de seus ativos, o que for maior. No momento em que for efetuado o lançamento para a cobrança do imposto decorrente da falta de tributação do lucro inflacionário, as autoridades lançadoras devem levar em consideração as parcelas que não foram oferecidas à tributação, mas que influenciam no saldo passível de realização, ainda que não seja possível efetuar-se o lançamento para a sua cobrança.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20904
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE QUE O PROVIA INTEGRALMENTE.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10920.000436/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
MULTA E JUROS - É possível a cumulação de multa aplicada de ofício com juros moratórios.
Numero da decisão: 105-13.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
