Numero do processo: 18471.001821/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO PARCIAL. FALTA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE SEUS EFEITOS. OMISSÃO/OBSCURIDADE.
Infirmada a não realização integral do saldo do lucro inflacionário em determinado período, mas confirmada a realização parcial, a dúvida gerada pela falta de manifestação expressa sobre os efeitos da realização parcial deve ser sanada via embargos de declaração.
Se o percentual de realização efetiva foi inferior a 10%, prevalece o mínimo legal de 10%.
Numero da decisão: 1301-001.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos de declaração para sanar a contradição contida no Acórdão nº 1301-00.977, de 04 de julho de 2012, nos termos do relatório e voto que integram o presente. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Gabriel Manica Mendes de Sena OAB/RJ nº 148.656.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fônseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 15758.000274/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Numero da decisão: 1102-000.913
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10865.900331/2008-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10380.011527/2008-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
CAPITULAÇÃO LEGAL. ERRO FORMAL. SUPERADO.
O equívoco na informação do Auto de Infração referente à capitulação legal merece ser superado, pois não configura hipótese de cerceamento ao direito de defesa ao contribuinte.
RECOLHIMENTO DO MONTANTE NO AJUSTE ANUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.
Não há como impor penalidade ao contribuinte quando o recolhimento do valor efetivamente devido foi feito, com os respectivos acréscimos legais, na guia relativa ao ajuste anual. É que não há como sustentar a ocorrência de prejuízo ao Fisco pela arrecadação. Neste sentido, a multa de ofício não pode ser aplicada.
Numero da decisão: 1802-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. O conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa apresentou declaração de voto. A Conselheira Ester Marques Lins de Sousa declarou-se impedida de votar, por haver atuado no processo fiscalizatório na condição de autoridade administrativa no MPF.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão Vice-presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10120.901813/2006-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO/RENÚNCIA À LIDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso interposto, quando o contribuinte acosta aos autos, antes do início da sessão de julgamento, petição de desistência do recurso/renúncia a quaisquer alegações de direito que fundamentavam referido recurso.
Numero da decisão: 1802-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso, em razão da desistência do recurso/renúncia à lide.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10280.720719/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando nos autos as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar de nulidade processual, nem de nulidade do lançamento (enquanto ato administrativo).
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS
De acordo com o art. 16 da Lei 9.317/1996, a pessoa jurídica excluída do Simples fica submetida, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO
Estando submetido à regra geral de apuração do IRPJ (lucro real), sujeita-se ao arbitramento do lucro o Contribuinte que deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 16327.720667/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
ÁGIO. FUNDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO CONTEMPORÂNEA AOS FATOS. NECESSIDADE.
A lei exige que o lançamento do ágio com base no valor de mercado ou na expectativa de rentabilidade futura seja baseado em demonstração que o contribuinte arquivará como comprovante da escrituração.
Não há a exigência de que a comprovação se dê por laudo, mas por qualquer forma de demonstração, contemporânea aos fatos, que indique por que se decidiu por pagar um sobrepreço.
Caso em que se demonstrou que o ágio foi pago com base na expectativa de resultados futuros, tanto por documentos contemporâneos ao investimento, quanto por laudo elaborado posteriormente com base em informações da época.
INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO. EXTINÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO AMORTIZADO CONTABILMENTE. INDEDUTIBILIDADE.
Não há previsão legal para o aproveitamento do ágio já amortizado contabilmente quando da extinção da participação societária em virtude de fusão, incorporação ou cisão de sociedades com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra.
Nesses casos, o ágio já amortizado e contabilizado no LALUR não pode mais ser aproveitado, devendo ser simplesmente baixado.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. USO DE EMPRESA VEÍCULO. APROVEITAMENTO POR OUTRA EMPRESA DO GRUPO. PROPÓSITO NEGOCIAL. POSSIBILIDADE.
Em regra, é legítima a dedutibilidade de despesas decorrentes de amortização de ágio efetivamente pago, decorrente de transação entre parte independentes
Caso exista um propósito negocial válido e se demonstre ser possível a dedução do ágio por incorporação direta, não há óbices para que o grupo econômico transfira o ágio efetivamente pago para uma de suas controladas com o uso de empresa veículo, aproveitando-se do benefício fiscal em outra parte da estrutura societária.
Do mesmo modo que é necessário frear os planejamentos que criem benefícios fiscais aos quais o contribuinte não faça jus, não se deve permitir que um formalismo exacerbado impeça o uso de direito legitimamente adquirido.
IRPJ. CSLL. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL.
Incabível a aplicação simultânea da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre a mesma infração, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento tanto do tributo quanto da penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, e, portanto, envolve tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária.
Como consequência, é legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre todo o crédito tributário, o que inclui o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento.
LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA
Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a glosa mensal de amortização de ágio de R$ 11.613.065,32 para R$ 2.202.477,90, o que resulta na redução dos lançamentos de IRPJ, CSLL, como especificado no final da seção 2.4 do voto, e para cancelar as multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas, vencidos: (i) os conselheiros José Evande Carvalho Araujo (relator) e João Otávio Oppermann Thomé, que mantinham o lançamento das multas isoladas sobre a falta de recolhimento das estimativas, recalculando-se o seu valor em face das exonerações procedidas; (ii) o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, que mantinha a glosa das amortizações de ágio no seu valor integral; (iii) o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito, que excluía os juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor no tocante às multas isoladas sobre estimativas o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. Declararam-se impedidos os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Participaram do julgamento, em seus lugares, os conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Marcelo Baeta Ippolito.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo - Relator
(assinado digitalmente)
___________________________________________
Ricardo Marozzi Gregorio - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Meigan Sack Rodrigues, e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10580.721415/2008-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2001
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ADOÇÃO DE NOVO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. APROVEITAMENTO DO PAGAMENTO EFETUADO COM O CÓDIGO 6106 PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO DE MESMA NATUREZA DO CRÉDITO REIVINDICADO, MEDIANTE SIMPLES DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
O Simples não se caracteriza como um tributo, mas apenas como uma forma simplificada e unificada de recolhimento dos vários tributos que engloba. Na determinação dos valores dos tributos a serem exigidos do Contribuinte, após sua exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada (Súmula CARF nº 76). Somente após realizada essa dedução dos valores já pagos, é que cabe a imputação de acréscimos legais sobre a parcela remanescente (tanto do crédito, quanto dos débitos), até a data de apresentação do PER/DCOMP, para fins do encontro de contas realizado mediante compensação tributária.
Numero da decisão: 1802-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 16327.904242/2008-97
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10735.002106/2005-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null
null
Numero da decisão: 1201-000.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso, sendo que o Conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou o relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (vice presidente), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
