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4728814 #
Numero do processo: 16327.000046/2001-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Com o advento da Lei nº 8.383/91, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro real, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. O Fisco homologará a atividade exercida pelo sujeito passivo. Ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. CSLL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção. Sendo o lançamento da CSLL por homologação, ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-93.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4728669 #
Numero do processo: 15521.000073/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - TRANSPOSTO O LIMITE TEMPORAL DE 31/12 E O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO, A SUJEIÇÃO PASSIVA DEVE SER IMPUTADA AO CONTRIBUINTE OBRIGADO À ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO - A fonte pagadora não efetuou a retenção do IRRF que incidiu sobre os rendimentos percebidos pelo contribuinte pessoa física. Correto a imputação do ônus tributário ao contribuinte sujeito à entrega da declaração de ajuste anual, já que transposto o limite temporal de 31/12 do ano-calendário de auferimento da renda, bem como o prazo da entrega da declaração de ajuste anual. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. MULTA QUALIFICADA - DEPOIMENTO PRESTADO E POSTERIORMENTE RETIFICADO QUANDO SEQUER O SUJEITO PASSIVO SE ENCONTRAVA SOB AÇÃO FISCAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NÃO COMPROVADO - DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA - Não parece razoável que um depoimento inexato e posteriormente retificado, quando sequer o contribuinte estava sobre procedimento fiscal, perpasse seus efeitos para o futuro, indefinidamente. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE -PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4729786 #
Numero do processo: 16327.003607/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PIC - AJUSTES NO PREÇO PARÂMETRO - Identificadas divergências na forma de pagamento, tais divergências devem ser consideradas para fins de identificação do preço parâmetro correto, da forma como procedeu o Fisco. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO CPL - CUSTOS MÉDIOS - Relatório elaborado por empresa de auditoria independente que meramente valida as planilhas de custos apresentadas pela fiscalizada não se enquadra no conceito de "pesquisas efetuadas por empresa ou instituição de notório conhecimento técnico ou publicações técnicas, em que se especifiquem o setor, o período, as empresas pesquisadas e a margem encontrada, bem como identifiquem, por empresa, os dados coletados e trabalhados" a que se refere o art. 21 da Lei n° 9.430/1996, para fins de determinação dos custos médios a serem utilizados na aplicação do método CPL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - ESCOLHA DO MÉTODO MENOS GRAVOSO — DESNECESSIDADE - Rejeitado por motivos legais o método de ajuste escolhido pelo contribuinte, pode o Fisco utilizar qualquer outro método previsto em lei, não havendo a necessidade de garantir que se trata do menos gravoso. TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 105-17.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator) e Leonardo Henrique M. de Oliveira que davam provimento parcial para afastar o ajuste em relação ao CPL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4731711 #
Numero do processo: 19740.000474/2006-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003, 2004 Ementa: RECEITA DE FACTORING CONTABILIZADA A MENOR - Configura-se omissão de receita a diferença apurada através da comparação do somatório das receitas de factoring apuradas no borderô com as receitas de prestação de serviços escrituradas nos livros comerciais e fiscais. Excluem-se da base de cálculo os valores indevidamente apurados. MULTA QUALIFICADA - É cabível a imposição de multa de ofício qualificada de 150% restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 105-17.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira, Alexandre Antonio Allanim Teixeira e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4729564 #
Numero do processo: 16327.002311/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - ENCARGO DE CPMF ASSUMIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEDUTIBILIDADE - A dedutibilidade de encargo contabilizado pela pessoa jurídica deve ser aferida em razão da natureza de cada gasto e não pelo título da conta em que foi registrado contabilmente. Assim, computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - INDEDUTIBILIDADE - ATUALIÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO NÃO DEDUTÍVEL - A apropriação de despesas a título de variação monetária de provisão não autorizada pela norma legal, não pode ser admitida como dedutível da base de cálculo do tributo. MULTA DE OFÍCIO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Não é cabível a imposição de multa de ofício em sociedade em liquidação extrajudicial (Súmula 565 do Egrégio STF).
Numero da decisão: 107-06.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para admitir como despesa o valor glosado referente à CPMF assumida pela empresa e, afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4713626 #
Numero do processo: 13805.001396/92-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente decisão compatível com a proferida no processo matriz. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20610
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4715967 #
Numero do processo: 13808.001671/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/IR - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nikon Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), que excluíam apenas o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos, ainda, os Conselheiros José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4716626 #
Numero do processo: 13811.000673/95-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL POR DRJ - NULIDADE. A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.748/93, não contempla a função de lançamento tributário, nos termos do disposto no artigo 142 do CTN. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - O arbitramento, com fulcro nas disposições do inciso IV do artigo 399 do RIR/80, é excluído quando não restar comprovado nos autos, por insuficiência na caracterização dos fatos, que a escrituração comercial mantida pela recorrente contenha vícios, erros ou deficiência que a torne imprestável à determinação do lucro real. DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda na Fonte. Recurso voluntário provido. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20471
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Marçal de Assiz Brasil Neto, inscrição OAB/DF nº 4.323.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4715426 #
Numero do processo: 13808.000267/93-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Numero da decisão: 107-06206
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4716500 #
Numero do processo: 13808.005663/97-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA- Tratando-se de lançamento por homologação, decorridos mais de cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, decaiu a Fazenda do direito de constituir o crédito tributário, conforme artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, devendo ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 101-93690
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso (decadência)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni