Numero do processo: 10166.001364/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide As contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos As referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10283.901803/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA.
O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus de prova do direito invocado, com base na escrita contábil.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ
Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10166.907501/2009-26
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 15/08/2003
COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE.
A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-000.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11080.008643/2008-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006
LUCRO PRESUMIDO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS
EQUIPARADA A CONSIGNAÇÃO. COEFICIENTE APLICÁVEL.
Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime do lucro presumido, relativamente aos negócios de revenda de veículos automotores usados equiparados a operações de consignação, aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, correspondente à diferença entre os valores de aquisição e de revenda desses veículos.
Numero da decisão: 1803-001.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10920.002036/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DEMONSTRAÇÃO.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado deve se limitar ao montante efetivamente demonstrado, de forma a conferir liquidez e certeza ao crédito.
Numero da decisão: 1102-000.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10680.008195/2005-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2005
EXCLUSÃO DO REGIME ATIVIDADE VEDADA
Conforme Súmula CARF nº 57: “A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal”.
Numero da decisão: 1201-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10280.003545/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO.
Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.538
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13808.000554/00-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa:
IRPJ AUMENTO DAS EXCLUSÕES, REDUÇÃO DAS ADIÇÕES, REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITES DA LIDE
Caso resultem comprovados os valores de exclusões e das adições corrigidos na retificadora, impõe-se acolher o aumento no valor das exclusões e a diminuição no valor das exclusões. Não se cuida de extravasar os limites objetivos da lide, mas da concreção da verdade material em decorrência da
lide. Entendimento contrário implicaria inclusive aceitar o irreal valor de adições operadas originariamente pela recorrente assim como o valor da compensação de prejuízo de ano anterior superior ao posto na retificadora.
IRPJ – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJ
Na parcela comprovada do erro de fato cometido no preenchimento da DIRPJ, faz-se mister agasalhar a correção promovida pela retificadora. Inexistência de ofensa ao art. 147 do CTN, apesar de a retificação se dar após o lançamento. Não se cuida de retificação por iniciativa do contribuinte, mas de consectário da questão controvertida instalada. Ademais, não se está
diante de lançamento por declaração.
PIS-REPIQUE
O tributo incide sobre o IRPJ devido, e não sobre o IRPJ a pagar. PIS-Repique devido, mas com redução da exigência, por redução do IRPJ devido.
Numero da decisão: 1103-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso, para reduzir a exigência de IRPJ para R$ 35.178,64, e a imposição de PIS-Repique para R$ 4.108,32, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10855.903583/2008-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 4º TRIMESTRE – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32%
Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio,
competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego
de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.423
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10865.000005/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COMPENSAÇÃO – LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO – ÔNUS DA
PROVA – A autoridade fiscal suportou o despacho decisório em análise de DARF, DIPJ e DCTF da empresa e de sua incorporada. A empresa alega erro de preenchimento de declarações e a existência de saldos de CSLL paga a maior em 1995 e 1996 por ela e por sua incorporada bem como a compensação desses saldos com CSLL devida por antecipação nos anos de 1997 e 2000, por sua vez compensados em 2002. A empresa não comprova o quanto alega com razões contábeis, balancetes, cálculos e suportes analíticos capazes de infirmar as conclusões da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-000.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do
relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
