Numero do processo: 10880.939831/2015-53
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2010
PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO X ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2010
RETENÇÃO NA FONTE. PROVA
A prova de retenção na fonte não se faz apenas com informes de rendimento, mas com outros documentos hábeis a demonstrar claramente a retenção assim como a tributação da receita. Documentos contábeis, extratos bancários e documentos fiscais se prestam a esses fins. Súmulas 80 e 143 do CARF.
Numero da decisão: 1004-000.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, especialmente aqueles trazidos junto ao recurso voluntário (DIRF, notas fiscais e lançamentos contábeis), podendo intimar a parte para apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 16098.000185/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão, conforme previsão constante do artigo 33 do Decreto nº 70.235/1972. Eventual recurso formalizado em inobservância ao prazo legal deve ser tido por intempestivo, do que resulta o seu não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo julgador de primeira instância.
Numero da decisão: 1301-006.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10880.949616/2019-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2015
REGIME DE APURAÇÃO DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO EM DCTF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. MERO ERRO FORMAL. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA
Constatado que o contribuinte, efetiva e materialmente realizou a alteração do seu regime de apuração de variações cambiais, equivocando-se tão somente ao não informar tal modificação em DCTF, há de se buscar no caso a verdadeira essência dos fatos. O mero erro no preenchimento da declaração não é capaz de desfazer os atos praticados pelo contribuinte. Se formalmente o contribuinte se apresentava de uma forma, mas materialmente se comportava de outra, há de prevalecer no caso a substância sobre a forma.
Numero da decisão: 1301-006.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 11065.905295/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-006.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, a ele negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.791, de 12 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 11065.903041/2012-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10882.722932/2019-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 30/06/2014, 31/12/2014, 31/12/2016, 31/03/2017, 30/06/2017
LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO NÃO ONEROSA DOS BENS. ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS.
Bens móveis e imóveis cedidos de forma não onerosa, sem contraprestação por parte da cessionária. Inexistência de transferência patrimonial por meio de integralização de capital. Tributação prevista no art. 25, II, da Lei nº 9.430/96. Soluções de Consulta Cosit nº 111/2016 e 68/2020.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Evidenciado o dolo e a fraude nas operações praticadas, correta a aplicação da multa de ofício qualificada. Necessidade de redução da multa em função da aplicação retroativa da Lei nº 14.689/2023.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES.
Evidenciados o dolo, fraude e conluio, correta a responsabilização solidária dos sócios diretores com base no art. 135, III do CTN.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/06/2014
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO.
Caracterizada a ocorrência de dolo, sonegação, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72, Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 1301-006.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a arguição de decadência, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que a acolhia. No mérito, acordam os membros do colegiado, nos termos do voto do Relator, em negar provimento ao recurso (i) por unanimidade de votos, quanto à autuação e às responsabilidades tributárias e (ii) por maioria de votos, quanto à qualificação da multa, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que a reduzia a seu percentual ordinário. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins, substituído(a) pelo(a) conselheiro (a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 18220.723894/2020-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/07/2015
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1002-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência da multa isolada e nulidade do lançamento fiscal suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva. Ausente a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 15746.723023/2021-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2016
OMISSÃO DE RECEITA. DIREITOS CREDITÓRIOS EM AÇÕES JUDICIAIS E PROCEDIMENTO ARBITRAL. ATIVO CONTINGENTE. FALTA DE TRIBUTAÇÃO DO PREÇO RECEBIDO PELA CESSÃO A FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC). INAPLICABILIDADE DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP). LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Configura receita tributável o preço recebido pela cessão de direitos creditórios, relativos a processos judiciais e procedimento arbitral, para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), ainda que tais créditos se classifiquem como ativos contingentes, nos termos do CPC 25, e mesmo que o pagamento se efetive por meio de dação de quotas do próprio FIDC, controlado pela cedente, não se aplicando o Método de Equivalência Patrimonial (MEP), que tem cabimento apenas na mensuração de investimento em participações societárias, o que não é o caso do FIDC, que segundo o artigo 1.368-C do Código Civil, é uma comunhão de recursos sob a forma de condomínio de natureza especial.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2016
CSLL. AUTUAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2016
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO, POSSIBILIDADE.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, ou seja, conduta diversa daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU CONLUIO, AFASTAMENTO.
A omissão de receitas, dissociada da prática de outros atos indicativos do intuito de sonegação, fraude ou conluio por parte do sujeito passivo, não constitui motivo para a qualificação da penalidade. Inteligência da Súmula CARF nº 14.
DECADÊNCIA. CONTAGEM. LUCRO REAL ANUAL. FATO GERADOR OCORRIDO EM 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO.
Os fatos geradores de IRPJ e CSLL são do tipo complexivo ou periódico, ou seja, seu ciclo de formação se completa dentro de um determinado período de tempo, consistindo num conjunto de fatos, circunstâncias ou acontecimentos globalmente considerados.
Não obstante determinada receita possa ser auferida numa data específica, o fato gerador somente vai ser considerado como consumado quando a lei determinar encerrado o respectivo período de apuração, abrangendo o conjunto de operações praticadas naquele interstício temporal.
Na sistemática de apuração do Lucro Real Anual, o fato gerador considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário, marco para a contagem do prazo decadencial.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, III DO CTN.
O mero inadimplemento da obrigação tributária e a prática de atos inerentes à função exercida, não são suficientes para a atribuição da responsabilização tributária a administradores, com fundamento no artigo 135, III do CTN, sem que haja provas de que o ato tenha sido praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Inteligência da Súmula nº 430 do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1402-006.730
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) conhecer do recurso voluntário da recorrente NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A para, i.i.i) preliminarmente, rejeitar a decadência suscitada; i.i.ii) no mérito, a ele dar provimento parcial para, i.i.ii.i) manter os lançamentos perpetrados pelo Fisco, com afastamento da qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para 75%; i.i.ii.ii) manter a aplicação da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora; i.ii) conhecer dos recursos voluntários dos responsáveis solidários WILSON VIEIRA e EDUARDO MINORU NAGAO para, i.ii.i) no mérito, a eles dar provimento e afastar a responsabilidade tributária atribuída aos imputados; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário da recorrente NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A em relação aos lançamentos de multa isolada, vencidos o Relator e os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto. Designado para redigir o voto vencedor deste item o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 11610.005502/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO PARA REQUERER RESTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há que se falar em transcuro de prazo para pleitear a restituição de saldo negativo quando o contribuinte comprova que requereu a restituição dentro do prazo de 05 anos de sua apuração.
Numero da decisão: 1401-006.984
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição levantada pela Contribuinte, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Andressa Paula Senna Lisias.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10880.939358/2018-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 28/11/2014
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
É possível reconhecer da possibilidade de formação do indébito, mas sem homologar o pedido de restituição por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a restituição do crédito não foi homologada.
Numero da decisão: 1001-003.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para nova análise do direito creditório, levando em consideração os documentos colacionados aos autos, e havendo a constatação de existência, suficiência e disponibilidade do crédito decorrente do recolhimento indevido, como alegado, seja realizada a homologação da restituição informada no PER/DCOMP em discussão no processo.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16682.902889/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO A QUO. PROVIMENTO INTEGRAL. FALTA DE INTERESSE.
Carece de adequação e necessidade o recurso voluntário em face de decisão de primeira instância que julgou totalmente procedente a manifestação de inconformidade e garantiu integralmente o direito creditório pedido.
COMPENSAÇÕES. PROCESSOS DIVERSOS. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE.
É estranho à lide e não deve ser conhecido o pedido para homologar compensações que constam de processos diversos do que está sob exame.
Numero da decisão: 1101-001.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
