Sistemas: Acordãos
Busca:
4666342 #
Numero do processo: 10680.026831/99-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS 8.981/95 e 9065/95. A vedação do direito à compensação de prejuizos fiscais pela Lei 8981/95 e Lei 9065/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuizo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuizos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendários subsequentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95). JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06526
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4668353 #
Numero do processo: 10768.003768/99-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12444
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4663651 #
Numero do processo: 10680.001812/92-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DECORRÊNCIA - PIS/DEDUÇÃO - Re-ratificado o acórdão do processo principal, pela existência de contradição entre a decisão e a conclusão de seu voto condutor, igual medida estende-se ao feito decorrente, uma vez que a exigência deste se ajusta ao decidido nos autos principais. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20348
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração p/re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-19.406, de 15/05/98, no sentido de, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/ajustar a exigência da contribuição ao decidido em relação ao IRPJ, no processo matriz, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4666392 #
Numero do processo: 10680.028086/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1999. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11976
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4666323 #
Numero do processo: 10680.026578/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE - DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 desnaturou a base de cálculo do IRPJ, uma vez que passou o mesmo a incidir sobre o patrimônio. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.639
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Paschoal Raucci e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4663628 #
Numero do processo: 10680.001671/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Para o reconhecimento da não incidência do imposto no caso das verbas decorrentes da adesão a Programa de Desligamento Voluntário é necessário que o contribuinte faça prova inequívoca da existência desse Programa, bem como da sua adesão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12517
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4667229 #
Numero do processo: 10730.000996/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO FORMAL - A intimação do sujeito passivo da obrigação tributária efetuada em desacordo com o previsto no Art. 142 da Lei n° 5.172, de 26 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e art.s 10 e 23, inciso I, do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal, enseja a anulação do Processo Administrativo Fiscal cuja ciência foi firmada por pessoa destituída da competente outorga de mandatária ou preposta.
Numero da decisão: 102-45312
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do processo "ab initio".
Nome do relator: Amaury Maciel

4667687 #
Numero do processo: 10735.001065/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - A falta de escrituração implica no arbitramento à razão de 20% da receita bruta do ano-base nos termos do § único do artigo 5º da Lei nº 8.023/90. Este limite da base tributável deve ser respeitado nos casos de falta de escrituração mesmo que, o contribuinte tenha optado na declaração, pela tributação do lucro tido como apurado. O anexo da atividade rural entregue junto com a declaração anual de rendimentos não substitui a escrituração prevista na legislação. Nulidade de decisão pelo não deferimento de solicitação de diligência ou perícia - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235;72. DECISÃO SINGULAR ASSINADA PELO CHEFE DA DIRCO DRJ - Válida a decisão de um funcionário da DRJ desde que tenha delegação do titular. A Lei nr. 8748 de 1993 que conferiu competência ao titular da DRJ não veda a delegação de competência, sendo portanto cabível com base nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44110
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA QUE O IRPF SEJA CALCULADO À BASE DE CÁLCULO DE 20% DA RECEITA BRUTA ANUAL.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4663920 #
Numero do processo: 10680.003133/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação adequada do passivo exigível autoriza a presunção de omissão de receitas operacionais, sujeitando-se à tributação o valor correspondente à parcela não comprovada. RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - GANHO DE CAPITAL - A diferença entre o valor da alienação, a qualquer título, de bens do ativo permanente, e o seu valor contábil, configura ganho de capital a ser tributado pela pessoa jurídica. GLOSA DE DESPESAS - IMOBILIZAÇÕES - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação, durante o tempo em que prestam utilidades. Somente pode ser exigida a ativação de valores correspondentes a serviços de reparos ou reforma de bens preexistentes no ativo imobilizado, se restar comprovado que da realização desses serviços, resultou aumento em sua vida útil. A dedutibilidade da variação monetária passiva resultante de atualização de empréstimo com pessoa jurídica coligada, se subordina à comprovação da dívida, mediante contrato escrito, além da demonstração de que o montante apropriado àquele título, expressa a desvalorização do poder de compra da moeda, em determinado período. É vedada a dedutibilidade de despesas com serviços prestados por pessoas jurídicas lastreadas por meros recibos desacompanhados de documentos fiscais de sua emissão. A comprovação de pagamentos mediante ordens bancárias supre a ausência de assinatura do beneficiário em recibos, sendo legítima a dedutibilidade da despesa, desde que o documento forneça todos os elementos necessários à perfeita identificação do serviço prestado. CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO CREDOR A MENOR - ATUALIZAÇÃO DOS BENS BAIXADOS - ATIVAÇÃO -EX-OFFICIO -.No período-base de 1987, era obrigatória a atualização monetária, até o mês da baixa, dos bens baixados do ativo fixo para fins de transferência para o patrimônio de pessoa jurídica ligada. No entanto, em princípio, o descumprimento da norma estatuída no parágrafo único, do artigo 36, do Decreto-lei n° 2.341/1987, não acarreta efeito tributário, em função da neutralização provocada pela apuração do resultado não operacional. A glosa de despesas com a aquisição de bens, cujas características determinam a sua classificação no ativo imobilizado, implica no reconhecimento da respectiva correção monetária. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA CALCULADA A MENOR - As operações com mercadorias e outras coisas fungíveis entre pessoas jurídicas interligadas, caracterizam negócios de mútuo, devendo a mutuante reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, a variação monetária dos créditos correspondentes, segundos os índices oficiais calculados com base na OTN diária. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO - Configura distribuição disfarçada de lucros a falta de apropriação da diferença entre o valor pelo qual o ativo imobilizado foi transferido para o patrimônio da pessoa jurídica coligada, e o respectivo custo contábil. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.595, de 13/10/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-02.905, de 08/05/00, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 566.850,00, Cz$ 475.755,47, Cz$ 1.972.606,35, Cz$ 1.083.422,63, Cz$ 10.693.315,81, Cz$ 48.904,72 e Cz$ 5.165.310,01. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que excluía, ainda, da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 10.949.062,16, Cz$ 26.275.344,00, Cz$ 2.765.103,55 e Cz$ 1.465.388,27.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4666341 #
Numero do processo: 10680.026830/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06492
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez