Numero do processo: 11000.724354/2021-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2020 a 30/06/2020
INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. IRPJ. CSLL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar 160/2017, benefícios fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real, desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que a parcela do lucro obtido pela subvenção governamental seja constituído reserva de incentivo fiscal, o que, materialmente, não se vislumbra na hipótese dos autos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2020 a 30/06/2020
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações e créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido.
LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinatura Digital
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinatura Digital
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.720579/2013-50
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS A ADMINISTRADOR.
Ausentes outros questionamentos acerca da natureza dos valores conferidos aos administradores, não se sustenta a glosa de participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a seus administradores porque elas são, em princípio, dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS.
Os requisitos gerais de dedutibilidade de despesas operacionais são aplicáveis para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, de modo que deve ser mantida a glosa da dedução de despesas com patrocínios previstos na Lei nº 8.313/91 e de multas por infrações fiscais.
POSTERGAÇÃO. PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS, INSS. COMPROVAÇÃO DA ADIÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. EFEITOS DO ART. 6º, §§ 6º E 7º DO DECRETO-LEI Nº 1.598/77.
Demonstrado, por meio de cadeia probatória robusta, que os valores de tributos com exigibilidade suspensa não adicionados à base de cálculo da CSLL nos períodos autuados foram efetivamente oferecidos à tributação em ano-calendário posterior, configura-se mera postergação do pagamento da contribuição, cabendo ao lançamento de ofício exigir, relativamente a essa parcela, apenas multa e juros de mora, nos termos do art. 6º, §§ 6º e 7º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
MULTA ISOLADA. LEGITIMIDADE APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. SÚMULA CARF nº 178.
É legítima a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais mesmo após o encerramento do exercício, independentemente do resultado final apurado (prejuízo fiscal, lucro ou saldo negativo de CSLL). A obrigação de recolher estimativas subsiste durante todo o ano-calendário para contribuintes optantes pelo lucro real anual, constituindo dever instrumental autônomo cuja infração é punível nos termos do artigo 44, inciso II, alínea b da Lei nº 9.430, de 1996. Aplicação da Súmula CARF nº 178.
Numero da decisão: 1004-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a infração referente à dedução de participação nos lucros pagos a administradores, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por negar provimento nesse ponto; (ii) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a postergação na glosa de provisão para riscos fiscais, INSS, com aplicação do mesmo critério utilizado no lançamento (imputação proporcional); (iii) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à as despesas com multas por infrações fiscais e dedução de patrocínio (Lei Rouanet); e (iv) por maioria de votos, negar provimento em relação à exigência de multa isolada, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou pelo provimento por entender inaplicável a Súmula CARF nº 178 ao caso concreto. Relativamente às matérias dedutibilidade com patrocínio e multas por infrações fiscais, votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. A Conselheira Edeli Pereira Bessa votou também pelas conclusões em relação à exigência de multa isolada. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor quanto à matéria dedutibilidade de participação nos lucros pagos a administradores e os fundamentos do voto vencedor relativamente às matérias dedutibilidade com patrocínio e multas por infrações fiscais.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10940.002840/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 31/08/2001 a 31/03/2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS FORMAIS. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal constitui instrumento de controle interno da atividade fiscalizatória. Eventuais irregularidades em sua emissão, prorrogação ou descrição não retiram a competência legal da autoridade lançadora nem acarretam nulidade do auto de infração, ausente demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS REDUZIDOS A TERMO. ADMISSIBILIDADE.
O processo administrativo fiscal admite a utilização de depoimentos, termos, documentos, laudos e demais elementos de prova moralmente legítimos e pertinentes à comprovação do ilícito tributário, cabendo à autoridade julgadora valorá-los em conjunto com os demais elementos constantes dos autos.
DILIGÊNCIAS EM HORÁRIO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABERTO AO PÚBLICO. LICITUDE.
Não há ilicitude na realização de diligências fiscais em horário compatível com o funcionamento do estabelecimento fiscalizado, especialmente quando a atividade econômica é exercida ordinariamente no período noturno.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
O pedido de diligência pode ser indeferido quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para a formação da convicção do julgador, nos termos dos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972.
JOGOS DE BINGO. PRÊMIOS EM DINHEIRO. IRRF. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NA FONTE.
Os prêmios em dinheiro pagos em jogos de bingo enquadram-se como prêmios decorrentes de sorteios de qualquer espécie e sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, nos termos do art. 676 do RIR/1999.
OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO IDÔNEA. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO POR ESPÉCIE. CARTELAS DE BINGO. VALIDADE.
A ausência de escrituração contábil e fiscal idônea autoriza a reconstituição da receita omitida com base em levantamento quantitativo por espécie, a partir de notas fiscais de aquisição de cartelas, informações de fornecedores, documentos apreendidos e depoimentos convergentes de pessoas vinculadas à operação.
PRÊMIOS PAGOS. FONTE PAGADORA. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE.
A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre prêmios pagos em dinheiro, ainda que não tenha efetuado a retenção. A ausência de identificação individual dos ganhadores, quando decorrente da falta de escrituração e controles idôneos pelo próprio sujeito passivo, não impede a exigência do IRRF da fonte pagadora.
DISPENSA DE RETENÇÃO. ART. 67 DA LEI Nº 9.430/1996. INAPLICABILIDADE.
A dispensa de retenção do imposto de renda na fonte em valor igual ou inferior a R$ 10,00 restringe-se a rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, não se aplicando a prêmios sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. DESCABIMENTO.
A falta de apresentação de documentos, declarações e livros comerciais e fiscais não se confunde com desatendimento a intimação para prestar esclarecimentos, razão pela qual descabe o agravamento da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSTAS PESSOAS. SÓCIOS DE FATO. OCULTAÇÃO DOS VERDADEIROS EXPLORADORES DO EMPREENDIMENTO. CABIMENTO.
A utilização de interpostas pessoas no quadro societário formal, associada à ocultação dos sócios de fato, à ausência de escrituração regular e à omissão de receitas da atividade explorada, caracteriza intuito de fraude apto a justificar a qualificação da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA. TEMA 863 DO STF. LIMITAÇÃO A 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Mantida a qualificação da penalidade, deve a multa de ofício ser reduzida ao patamar de 100% do crédito tributário, em observância ao Tema 863 do Supremo Tribunal Federal, ressalvada hipótese de reincidência legalmente caracterizada, não demonstrada nos autos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. SÓCIOS DE FATO. SOCIEDADE EM COMUM. INTERPOSTAS PESSOAS. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUIU O FATO GERADOR.
A responsabilidade solidária não decorre do mero inadimplemento da pessoa jurídica ou de simples interesse econômico. Demonstrado, contudo, que as pessoas físicas montaram, financiaram, administraram ou exploraram o empreendimento por meio de sociedade formal composta por interpostas pessoas, participando dos resultados e da álea do negócio, resta configurado interesse comum na situação que constituiu o fato gerador, nos termos do art. 124, I, do CTN.
ARROLAMENTO DE BENS. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO DE LANÇAMENTO.
Questões relativas ao arrolamento de bens não constituem matéria própria do julgamento do lançamento tributário, devendo ser examinadas na via administrativa ou judicial adequada.
Numero da decisão: 1302-007.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar parcial provimento exclusivamente para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 15253.720029/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017, 2018
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE.
Revela-se intempestivo o recurso voluntário interposto depois de extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Da contagem, exclui-se o dia do recebimento, inclui-se o do término e prorroga-se quando expirar em finais de semana e feriados, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal acima referido.
Numero da decisão: 1202-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10872.720389/2017-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencida a Conselheira Miriam Costa Faccin (Relatora), que se manifestou pela não realização da diligência. Designado para redigir a resolução o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 17459.720001/2020-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 19515.721058/2017-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
TEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Não tendo sido interposto dentro do prazo legal, não há como conhecer das razões recursais endereçadas a este Conselho.
Numero da decisão: 1002-003.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 15983.720504/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. DEVER DE COLABORAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO.
O princípio da verdade material determina que a Autoridade busque as provas para o deslinde dos casos, sendo que os Contribuintes têm, também, a obrigação de colaborar para que a realidade dos fatos prevaleça, de sorte que, a rigor, a verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, que, unidos, propiciam a aproximação da atividade administrativa com a realidade dos fatos.
O ônus da prova afeta tanto o Fisco como, também, o sujeito passivo, de modo que não cabe a qualquer das partes manter-se passiva e, assim, apenas alegar a veracidade dos fatos que lhes favoreçam sem, contudo, colacionar, aos autos, as provas que corroboram a verdade dos respectivos fatos.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. DESNECESSÁRIO.
Indefere-se o pedido de diligência e/ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que a Recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal, quando restar evidenciado que poderia trazê-las aos autos, se de fato existissem.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2019
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. PENALIDADES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES.
A legislação de regência autoriza aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas, e as Conselheiras Miriam Costa Faccin (relatora), e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento parcial para afastar tão somente a multa exigida isoladamente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva. Manifestou interesse de elaborar declaração de voto o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do artigo 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF).
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10865.002860/2009-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA DE FORMA EXPLÍCITA, CLARA E CONGRUENTE. DESCABIMENTO.
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o lançamento realizado com observância das prescrições legais e com indicação de todos os seus elementos constitutivos e formadores da convicção do agente fiscal que procedeu à lavratura do auto de infração.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.OMISSÃO DE RECEITAS. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE.
As presunções legais de omissão de receita têm o efeito de inverter o ônus da prova ao contribuinte, podendo ser ilididas diante da comprovação inequívoca da não ocorrência do fato jurídico-presuntivo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. PROCEDÊNCIA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1002-003.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13558.720447/2019-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE.Não há nulidade no lançamento regularmente fundamentado e baseado em elementos oficiais e consistentes. O pedido de perícia contábil é indeferido quando ausentes elementos mínimos que justifiquem sua realização, não se prestando a substituir o ônus probatório do contribuinte. (Decreto nº 70.235/1972, art. 16, §4º)
REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS LIQUIDADAS E RECONHECIDAS. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE CAIXA.
Comprovado que as receitas apuradas correspondem a valores efetivamente liquidados e reconhecidos como devidos pelos entes públicos contratantes, não há falar em adoção do regime de caixa. O fato gerador do tributo se aperfeiçoa com a prestação do serviço e a aquisição do direito ao crédito, independentemente do recebimento. (Lei nº 9.430/1996, art. 47; CTN, art. 116, I)
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. CONFISCO. NÃO CABIMENTO. ADEQUAÇÃO AO NOVO PATAMAR LEGAL.Configurada a intenção de suprimir ou reduzir tributo mediante omissão de receitas, é cabível a multa qualificada prevista no art. 44, §1º, I, da Lei nº 9.430/1996. O CARF não aprecia alegações de inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Todavia, aplica-se a retroatividade benigna para adequar o percentual da multa ao novo limite de 100%, conforme art. 14 da Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1002-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para o patamar máximo de 100% do montante do tributo exigido, em face do princípio da retroatividade benigna e da nova redação dada ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023. Votou pelas conclusões o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
