Numero do processo: 10945.721314/2014-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
Ementa:
GLOSAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, USUALIDADE E NORMALIDADE DA DESPESA.
À falta de comprovação quanto à necessidade, usualidade e normalidade das despesas glosadas pela fiscalização, em relação às atividades da empresa, implica considerá-las indedutíveis.
POSTERGAÇÃO
A alegação de postergação de pagamento do tributo, sem a devida comprovação do seu efetivo pagamento, não pode ser comprovada apenas mediante os registros contábeis.
MULTA QUALIFICADA.
Não comprovadas condutas e omissões dolosas do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 71, da Lei 4.502/64, no intuito de impedir o conhecimento, pela autoridade fazendária, do nascimento da obrigação tributária, não se admite a qualificação da multa de ofício, nos termos definidos pela legislação.
Numero da decisão: 1302-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a multa qualificada, vencidos os conselheiros Rogério Aparecido Gil e Lizandro Rodrigues de Sousa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
(assinado digitalmente)
Flavio Machado Vilhena Dias - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 12898.002011/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO.
Em regra, os fundamentos de defesa, assim como o pedido de diligência e as provas documentais, devem ser apresentados por ocasião da impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual. Isso é assim exatamente porque é neste momento que se instaura o contraditório em um procedimento que, até então, era inquisitório. Como exceções temos os casos expressamente previstos na legislação (§ 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972), bem como as hipóteses em que o argumento possa ser conhecido de ofício pelo julgador, quer por tratar de matéria de ordem pública, quer por ser necessário à formação do seu livre convencimento, neste último caso em vista do princípio da vedação ao non liquet.
PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
Indefere-se a produção de prova pericial por se tratar de matéria de prova a ser feita mediante a mera juntada de documentação, cuja guarda e conservação compete ao próprio interessado; e por não estar configurada situação a exigir conhecimentos técnicos ou científicos especializados para o deslinde da questão.
Numero da decisão: 1401-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: 09482231708 - CPF não encontrado.
Numero do processo: 10510.900348/2006-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA AFERIÇÃO DO CRÉDITO.
Não há porque se falar em decadência do direito de rever o tributo lançado e pago pelo contribuinte, conforme preceitua o artigo 150 § 40, quando a autoridade administrativa simplesmente verifica a liquidez do crédito - dado em compensação para-extinção de indébito tributário.
O procedimento de homologação da Declaração de Compensação consiste fundamentalmente em atestar a regularidade do crédito, ainda que tal análise implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação requerida.
PRELIMINAR. NULIDADE. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA.
O direito de crédito pleiteado pelo contribuinte em momento algum sofreu modificações, apenas foi analisado o processo dentro do critério anteriormente definido, qual seja, constatação da liquidez e certeza do crédito dado em compensação pelo contribuinte, ou seja, a efetiva existência do indébito tributário, o que corresponde ao mesmo tratamento dado no julgamento operado pela autoridade administrativa.
RETENÇÃO DO IRRF. APLICAÇÃO CORRETA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO.
Logrando o contribuinte comprovar através de documentação idônea que sofrera retenção do IRRF por órgão público, há que se reconhecer o indébito tributário até o valor efetivamente comprovado, o qual deve integrar o seu saldo negativo apurado no ajuste final. No caso, correta foi a aplicação do percentual de retenção de 7,5% nos termos do Anexo I - Tabela de Retenção, da IN SRF/STN/SFC n° 23/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
Os contornos da lide administrativa são definidos pela impugnação ou manifestação de inconformidade, oportunidade em que todas as razões de fato e de direito em que se funda a defesa devem deduzidas, em observância ao princípio da eventualidade, sob pena de se considerar não impugnada a matéria não expressamente contestada, configurando a preclusão consumativa, conforme previsto nos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo-fiscal.
Numero da decisão: 1001-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares alegadas no recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10746.900602/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13851.902685/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS DO PEDIDO. NULIDADE INEXISTENTE.
Diante da certeza de que o despacho decisório de não homologação da compensação explicita de maneira fundamentada os motivos pelos quais o crédito pleiteado foi considerado inexistente, não assiste razão à Recorrente a respeito da alegação de sua nulidade. Também não acarreta nulidade a dispensa de intimação para a comprovação do crédito quando não há nenhuma dúvida quanto à sua falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 19515.000162/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Não há previsão legal para o sobrestamento pretendido. A decisão recorrida enfrentou todos os fundamentos trazidos pelo contribuinte.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo havido, por parte do contribuinte, conhecimento e ciência de todos os requisitos que compuseram a autuação; contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, sanadas as irregularidades, dada ciência e oportunizada a manifestação do autuado, ou seja, atendida integralmente a legislação de regência, não se verifica cerceamento do direito de defesa.
INFORMAÇÕES Bancárias. UTILIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária, e não quebra, do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente, cuja origem não seja comprovada, presumem-se receitas omitidas. Como bem ressaltado na decisão recorrida, a partir de 1° de janeiro de 1997, com a edição da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, a existência dos depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. REDUÇÃO DA MULTA.
O agente fiscal não justifica o porque no presente caso se enquadraria como crime, o que entendo imprescindível para qualificação de multa que exige a efetiva comprovação do dolo específico do contribuinte. Aplicação da Súmula CARF 25.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. Correta a aplicação da taxa SELIC para a cobrança dos juros moratórios lançados, conforme previsão legal expressa no art. 61, § 3o da Lei nº 9.430/1996.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso do contribuinte, tão somente, para reduzir a multa qualificada.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 15540.000306/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se comprovam dos autos a existência de preterição do direito e defesa, tendo em vista que os elementos apresentados pela defesa foram analisados, ainda que contra a expectativa do recorrente.
DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE PASSIVOS FICTÍCIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PASSIVO. GLOSAS MANTIDAS.
O exame 'de glosas de despesas financeiras realizado em diligência realizada junto à empresa demonstra a inexistência de fato dos empréstimos entre empresas que se configuram em simples transferências de caixa para a realização de aquisições societárias. Mantém-se a glosa realizada.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. PROCEDÊNCIA.
Verificando-se que o lançamento decorre de glosa de despesas que influíram na composição do resultado do exercício, a glosa das despesas relativa à apuração do IRPJ, necessariamente se reflete na apuração da CSLL devida.
Numero da decisão: 1401-002.350
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário quanto à glosa de despesas decorrentes de empréstimos. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação ao efeito das glosas de despesas na apuração da CSLL. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 13984.901374/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM DILIGÊNCIA.
Cabe a homologação da compensação quando o direito creditório restar comprovado por meio de diligência fiscal.
Numero da decisão: 1201-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10073.901508/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. PAGAMENTO ATRASADO.
A multa moratória não é afastada pelo instituto da denuncia espontânea em razão de recolhimento atrasado e, por conseguinte, seu pagamento não representa indébito.
Numero da decisão: 1301-002.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 18471.001086/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Incabível o lançamento para constituição de imposto de renda pelo Lucro Presumido se a opção da forma de apuração trimestral se deu pelo Lucro Real, conforme Declaração de Informações da Pessoa Jurídica.
LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA - DÉBITO NÃO CONFESSADO
CSLL, PIS, e Cofins
Os tributos objeto de compensação considerada "não declarada", quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam o lançamento de ofício.
LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA - DÉBITO CONFESSADO. Não cabe a constituição de crédito tributário por meio de lançamento quando confessado em DCTF.
MULTA ISOLADA. DUPLICIDADE.
Lançada a multa de ofício isolada por compensação considerada não declarada descabe a multa regulamentar de igual valor e sob o mesmo fundamento legal.
Numero da decisão: 1201-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, e, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José Carlos de Assis Guimarães, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado para substituir o conselheiro Rafael Gasparello Lima). Ausente justificadamente o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
