Numero do processo: 11070.001612/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
OPÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA.
A atividade de prestação de serviços de instalação elétrica integra aquelas atividades abrangidas no conceito de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil e são compreendidas como execução de obras de construção civil, nos termos da legislação tributária.
EXCLUSÃO. EFEITOS.
Para as pessoas jurídicas em geral, salvo situações expressamente previstas em lei, , o efeito da exclusão do Simples dar-se-á a partir do mês seguinte àquele em que se proceder a exclusão, quando efetuada em 2001, ou a partir de 1° de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
FALTA DE ESCRITURAÇÃO. LIVROS DIÁRIO E RAZÃO. ARBITRAMENTO.
Fica sujeita ao arbitramento a contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e Fiscal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS, CSLL e COFINS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplicam-se aos lançamentos reflexos O decidido no principal.
Numero da decisão: 1401-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 15540.720389/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA.
Justifica a presunção legal de omissão de receitas a constatação de depósitos bancários sem identificação de origens, intimado o contribuinte a comprova las.
Numero da decisão: 1202-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 16095.720155/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
AUSÊNCIA DE NULIDADES.
Não houve cerceamento do direito de defesa do contribuinte e o lançamento se encontra devidamente motivado e enquadrado nos dispositivos legais pertinentes.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATOS NÃO COOPERATIVOS.
O encaminhamento de usuários da cooperativa a terceiros não associados, mesmo que complementar ou indispensável à boa prestação do serviço profissional médico, constitui ato não cooperado.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
No âmbito da presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/1996, cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem dos depósitos, bem como do correto oferecimento da respectiva receita à tributação ou da circunstância de não se tratar de receita ou de se tratar de receita não tributável ou isenta. Contudo, no caso, a intimação fiscal não deixou claramente definido quais os depósitos que a fiscalizada deveria comprovar, referindo-se apenas à necessidade de comprovação da diferença entre o total dos valores creditados/depositados e o montante das receitas declaradas em DIPJ, e, ademais, não analisou corretamente a resposta da contribuinte à intimação fiscal, em que foi apresentada a comprovação da escrituração e da origem de montante inclusive superior àquele que foi objeto da intimação.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL.
Aplica-se ao lançamento da CSLL, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar integralmente as exigências decorrentes da infração 0001 do auto de infração. Vencido o Relator que dava parcial provimento em menor extensão para afastar apenas parte da infração 0001. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Thomé.
(assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator.
(documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luís Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10783.010462/98-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. A Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich foi designada para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Redatora designada
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10835.720015/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DA INOVAÇÃO INCORRIDA PELA DRJ.
Acrescentando um fundamento diverso do Auto de Infração para manter a autuação, é evidente que a DRJ incorreu em inovação, razão pela qual este argumento deve ser desconsiderado por este e. CARF.
CANA-DE-AÇÚCAR. DEPRECIAÇÃO ACELERADA.
Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição.
REFLEXOS: CSL
Aplica-se à CSL a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Ester Marques, que lhe negava provimento. Fez sustentação oral, por parte do sujeito passivo, o Dr. Roberto Quiroga, OAB 83.755/SP.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10510.724896/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13502.000060/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
COMPENSAÇÃO. AFERIÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. PRAZO.
A aferição dos requisitos de liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, trazidos em declaração de compensação, é dever da Autoridade Fazendária. Seu prazo não se confunde com o prazo decadencial, aplicável à constituição de créditos tributários. Para os Pedidos de Compensação, convertidos em Declaração de Compensação, o prazo é de cinco anos, contados da data da apresentação do pedido original.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS PRÓPRIOS COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A transformação dos pedidos de compensação pendentes em declarações de compensação, determinada pela alteração na redação do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, não atingiu todos os pedidos de compensação, mas somente alguns deles, a saber, aqueles que se enquadravam nas novas regras estabelecidas para esse instituto. Os demais, conquanto preservado o direito adquirido, não foram alcançados por aquela transformação. Se não existe declaração de compensação de créditos com débitos de terceiros, os pedidos de compensação com débitos que não pertençam ao próprio contribuinte, mesmo que pendentes de análise por parte da Administração, não podem transmudar-se naquela, e não estão sujeitos à nova sistemática instituída para a compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo. Esse efeito se impõe inclusive na situação em que não é reconhecida a conversão em declaração de compensação do pedido de compensação de créditos próprios com débitos de terceiros.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DO IMPOSTO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO.
A isenção ou redução do imposto é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, e é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. Desta forma, o reconhecimento pela autoridade administrativa não é mero requisito formal, senão o que dá efetividade e concretude ao benefício fiscal previsto na lei. Para tanto, é competente o titular da unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o requerente. Ausente tal reconhecimento, incabível a fruição do benefício fiscal.
Numero da decisão: 1301-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, que negava provimento, e Roberto Silva Júnior, que não conhecia da matéria atinente a "suspensão da exigibilidade".
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10380.722709/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2009
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. CASO ESPECÍFICO. ADE NR. 90, DE 11/11/20009
Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.Exercício: 2009
Numero da decisão: 1302-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11610.016635/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
IRRF. COMPOSIÇÃO.
O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto devido no
período-base. A retenção feita em conformidade com a lei não constitui indébito ou recolhimento a maior, no entanto, poderá ser utilizado para a dedução do IR devido e o resultado se apurado saldo a favor da contribuinte poderá ser compensado com débitos vencidos ou vincendos de mesma ou de diferentes espécies.
SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO.
Constituem crédito a compensar ou restituir os saldos negativos de imposto de renda apurados em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido.
Numero da decisão: 1401-001.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER em parte do recurso (compensação de ofício); na parte Conhecida DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: a) estender ao presente processo eventuais efeitos decorrentes do provimento parcial ao recurso voluntário do processo nº 10880.006861/00-89 (estimativas referentes aos PA 04/2000 e 10/2000); b) reconhecer um valor adicional a título de saldo negativo de IRPJ, referente ao ano-calendário de 2000, no montante de R$ 12.431,64 1 (retenções de IRRF); c) reconhecer um valor adicional a título de saldo negativo de IRPJ, referente ao ano-calendário de 2001, no montante de R$ 6.946,13 (retenções de IRRF); d) homologar os pedidos de compensação constantes do presente processo, até o limite dos créditos ora reconhecidos (conforme itens a, b e c) (retenções de IRRF); c) reconhecer um valor adicional a título de saldo negativo de IRPJ, referente
ao ano-calendário de 2001, no montante de R$ 6.946,13 (retenções de IRRF); d) homologar os pedidos de compensação constantes do presente processo, até o limite dos créditos ora
reconhecidos (conforme itens a, b e c).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10600.720008/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
PEDIDO PARA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA PARTICIPAR DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal para participação dos contribuintes no julgamento de primeira instância, que tem seu funcionamento de forma interna e em recinto fechado.
NULIDADE DA DECISÃO. INOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA.
Se a decisão analisou e rejeitou motivadamente os argumentos de defesa dirigidos contra o fundamento do lançamento, o fato de aduzir outras razões para manter o lançamento não configura alteração do fundamento do lançamento, o que só ocorreria se a decisão tivesse concordado com os argumentos de defesa e usasse outro argumento para manter o lançamento.
SERVIÇOS CONTRATADOS. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE.
Somente são admitidas como dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas operacionais necessárias, usuais ou normais ao tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Cabe ao contribuinte demonstrar a efetividade da execução dos serviços prestados que contratou, sob pena dos pagamentos a esse título se tornarem indedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.
Ou seja, para fins de dedução, na apuração do resultado fiscal, do gasto incorrido, não basta ao contribuinte descrever as características operacionais de suas atividades e demonstrar a plausibilidade de sua ocorrência no mundo fático, torna-se necessário reunir ao processo comprovantes hábeis e idôneos que possibilitem desautorizar a glosa perpetrada pela autoridade fiscal.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI 11.488/2007. PROCEDÊNCIA.
Ao optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o contribuinte deve se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apuração, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa. No caso concreto, ao serem glosadas despesas tidas por indedutíveis, as bases de cálculo mensais foram recalculadas pelo Fisco, evidenciando-se a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais. A sanção é aplicável pelo descumprimento do dever legal de antecipar o tributo. Procedente a multa exigida isoladamente, lançada com fundamento no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE.
É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTATAÇÃO FÁTICA. PROCEDÊNCIA.
Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a responsabilidade tributária pelo crédito tributário constituído, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações constituídas por meio de Termo de Sujeição Passiva Solidária.
Numero da decisão: 1301-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que davam provimento parcial para cancelar os juros de mora sobre a multa de ofício, além do Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo, ausente nesta sessão, mas que já havia proferido seu voto, que dava provimento integral aos recursos.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS