Numero do processo: 13603.906273/2009-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16707.001014/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993
ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN.
É pacífica a jurisprudência deste Conselho a respeito da legitimidade da empresa que tenha recolhido indevidamente valores a titulo de ILL para pleitear a restituição do respectivo indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar o óbice a legitimidade da Recorrente para pleitear a restituição do ILL e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, oportunizando ao contribuinte a complementação de provas do fato constitutivo do seu direito pleiteado reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10467.903207/2009-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para verificar a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado a título de pagamento a maior de IRPJ, código 2430, no valor de R$21.400,20, apurado do ano-calendário de 2008 e arrecadado em 31.03.2009.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10872.000216/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES ESCRITURADOS NOS LIVROS FISCAIS E NÃO INFORMADOS NA DIPJ. ALEGAÇÃO DE DIFERIMENTO. INVESTIGAÇÃO FISCAL INSUFICIENTE. A acusação de que receitas foram omitidas não subsiste sem que a Fiscalização demonstre a inadequação do procedimento adotado pelo sujeito passivo de destinar os valores questionados ao Ativo Diferido, ou prove que não houve tal destinação.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUES. PRESUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REEXAME NECESSÁRIO. Correta a decisão que exonera crédito tributário concluindo que não caracteriza omissão de
receita a divergência entre o estoque final constante no Livro Inventário e aquele declarado na DIPJ/2006, na determinação do Custo dos Produtos Vendidos, assim como também lido foi efetuado o procedimento de auditoria fiscal, previsto no artigo 41 da Lei n°9.430/96.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS DE COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
INOBSERVÂNCIA DA APURAÇÃO MENSAL. REEXAME NECESSÁRIO. Correta a decisão que exonera crédito tributário concluindo que o lançamento de oficio deve obedecer ao período apuração dos tributos, mormente se a Fiscalização dispunha de informações para distinguir mensalmente as receitas que considerou terem sido omitidas.
Numero da decisão: 1101-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13851.900235/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10980.905961/2008-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-000.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10680.900776/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DCOMP COM DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A não-homologação é o ato que resolve a extinção do crédito tributário, e a homologação tácita é o evento que torna definitiva esta mesma extinção. Inexiste homologação tácita do direito creditório informado em DCOMP. A homologação, expressa ou tácita, atribui certeza e liquidez apenas à parcela do direito creditório utilizado na DCOMP homologada. Ultrapassados cinco anos apenas em relação à primeira DCOMP apresentada, somente os débitos nela compensados estão homologados tacitamente.
Numero da decisão: 1402-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencido o Relator, que deu provimento integral ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente e Redatora Designada.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone, substituído pelo conselheiro Sérgio Abelson.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10680.018045/2007-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZO.
A manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação instaura a fase litigiosa do procedimento, se apresentada no prazo de trinta dias contado da data da ciência do correspondente despacho decisório.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
Da decisão do julgamento em primeira instância caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da referida decisão.
Numero da decisão: 1003-000.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 19515.003936/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. DATA INICIAL DA CONTAGEM. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial de 5 anos é contado a partir da data do fato gerador quando houve o pagamento antecipado e não houve dolo, fraude ou simulação. Em caso contrário, como neste, o prazo é contado a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar indeferida.
NULIDADE. MPF. INOCORRÊNCIA. O MPF é elemento de controle da atividade fiscal e eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Preliminar indeferida.
DOLO. COMPROVAÇÃO. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS ESTRUTURADAS EM SEQÜÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESA DO GRUPO. NOTA PROMISSÓRIA NÃO AVALIADA E SEM LASTRO.
Com a finalidade de aumentar o seu patrimônio líquido sem aumentar o capital e sem pagar os tributos devidos pelo acréscimo à conta de Lucros Acumulados foram realizadas operações societárias simuladas estruturadas em seqüência com empresas inoperantes, finalizadas com as suas incorporações pela Recorrente, de forma que as irregularidades fiscais apontadas nesta autuação foram praticadas com dolo.
PRESUNÇÃO.
Nada impede a utilização da presunção humana como meio de prova.
GLOSA. CUSTOS/DESPESAS/ENCARGOS NÃO NECESSÁRIOS. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO SIMULADO. ÁGIO PRODUZIDO NO PRÓPRIO GRUPO POR MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO IRREGULAR DE CAPITAL. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQÜÊNCIA.
Os elementos evidenciam a ocorrência de simulação, pois o objetivo aparente dos atos formais praticados (reorganização societária) era diverso do verdadeiro objetivo (aumento do património líqüido da impugnante), o que torna o método da equivalência patrimonial inaplicável ao caso. Lançamento procedente.
MULTA QUALIFICADA.
Correta a aplicação da multa qualificada no tocante à dedução de encargos de amortização de ágio criado com evidente intuito de fraude. Restou suficientemente comprovado o intuito doloso e a ocorrência de fraude e simulação.
GLOSA. CUSTOS NÃO COMPROVADOS.
Matéria não impugnada.
AUTOS REFLEXOS. CSLL.
O voto referente ao IRPJ aplica-se ao seu reflexo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N. 04
A instância administrativa não se manifesta a respeito de argumentos de ilegalidade e inconstitucionalidade.
A aplicação da SELIC é legítima, questão já sumulada por este tribunal administrativo.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e de decadência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carlos André Soares Nogueira, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10665.902276/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
Compensação. Transformação do Pleito Original Baseado em Pagamento Indevido ou a Maior em Outro, com Fundamento no Saldo Negativo do Período. Possibilidade.
Reconhece-se a possibilidade de transformar o pleito do contribuinte, baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, mas sem homologar a compensação por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para que, mediante despacho complementar, analise a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, retomando-se o rito processual, a partir daí.
Numero da decisão: 1301-003.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, assegurando ao contribuinte o direito de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior (Relator), que votou por negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
