Numero do processo: 15586.000019/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição. Ademais, o julgador não se obriga a contestar todos os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria, desde que os fundamentos tenham sido suficientes para embasar a decisão. As matérias atinentes à lide objeto dos autos, suscitadas nas razões da impugnação na instância a quo, foram enfrentadas pela decisão recorrida. O v. acórdão recorrido não precisa rebater todas as teses apresentadas, se encontrou razões suficientes para fundamentar a decisão.
Apesar de ser facultado ao sujeito passivo o direito de solicitar a realização de diligência e/ou perícia, compete à autoridade julgadora decidir sobre sua efetivação, podendo ser indeferidas as que considerar prescindíveis ou não comprovada sua necessidade.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio tributário do contribuinte, não sendo necessário que o AR seja assinado pessoalmente pelo sujeito passivo. O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária.
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
RMF. PROVA ILÍCITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA.
A entrega, pela instituição financeira, mediante RMF, dos extratos com a movimentação financeira bancária do fiscalizado, quando há procedimento fiscal em curso e o exame desses dados pelo Fisco se revela indispensável, não configura a existência de prova ilícita, nem necessita de autorização judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Às autoridades julgadoras administrativas é defeso declarar a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei ou ato normativo (súmula CARF 2).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Configurado o interesse comum nas situações que constituem o fato gerador dos tributos, pela prova de existência de identificação entre o responsável solidário e a contribuinte, resta caracterizada a sujeição passiva solidária nos termos do art. 124, I, c/c art. 135, III, ambos do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSTA PESSOA.
Comprovado nos autos os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas ("laranjas") que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional, pelo interesse comum na situação que constituía o fato gerador da obrigação principal.
Comprovada a interposição de pessoas, o lançamento deve ser efetuado no real possuidor dos valores a serem tributados.
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITA PROVADA. APURAÇÃO POR DIFERENÇA ENTRE RECEITA ESCRITURADA E DECLARADA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR ORIGEM DOS RECURSOS. DESNECESSIDADE.
Uma vez que a omissão de receita tenha sido provada pela apuração de diferença entre as receitas escriturada e declarada, não se aplicam os preceitos do art. 42, caput e §§, da Lei n° 9.430/1996, que disciplinam hipótese de receita presumidamente omitida.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. RECEITA DECLARADA SUBSTANCIALMENTE MENOR QUE A ESCRITURADA.. CONDUTA REITERADA. SONEGAÇÃO.
Reiteradas declarações ao Fisco Federal de receitas substancialmente menores que as escrituradas, em concomitância com declarações corretas ao Fisco Estadual, caracterizam a intenção de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, o que justifica a aplicação da multa qualificada de 150%.
DECADÊNCIA SÓCIOS "LARANJAS". MULTA QUALIFICADA.
A contagem do prazo decadencial, havendo dolo/fraude do contribuinte na prática das infrações apuradas, a decadência é regulada pelo art. 173, I, do CTN, de modo que o termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
TAXA SELIC.
A partir de 1o. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF 4).
Numero da decisão: 1301-001.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos Dar Provimento Parcial ao recurso de ofício para reconhecer a decadência do IRPJ e CSLL com relação, tão somente, aos fatos geradores ocorridos nos 1 o., 2 o. e 3 o. trimestres do ano calendário de 2004 e, para o PIS e COFINS reconhecer a decadência para os fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 2004. Por voto de qualidade, NEGA-SE provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (apenas em relação a Responsável Solidária Morgana Fadini Magewski). O Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier fará declaração de voto
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11516.000141/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO.
Válida é a prova consistente em informações bancárias fornecidas pelas instituições financeiras. Ademais, a obtenção dos extratos bancários está em absoluta conformidade com as normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO CABIMENTO.
O arbitramento do lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade fiscal quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido. A apuração dos tributos dentro da sistemática do SIMPLES não exige a apuração de resultados, diferentemente da tributação pelo lucro real ou presumido. A falta de contabilização da movimentação financeira, inclusive bancária, ainda que em volume significativo, não justifica a adoção da técnica de arbitramento do lucro no caso de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO MATERIAL.
É nulo o Ato Administrativo de Lançamento, formalizado sem observância da legislação de regência pela impossibilidade do arbitramento do lucro para pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Tratase, no caso, de nulidade por vício material, na medida em que falta conteúdo ao ato, o que implica inocorrência da hipótese de incidência, pela impossibilidade do arbitramento do lucro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar à preliminar e, no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freira da Silva (presidente), Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcelo Baeta Ippolito e Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10640.001143/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004
MULTA DE MORA COBRADA SOBRE RECOLHIMENTOS EXTEMPORÂNEOS DESCABIMENTO.
A partir da Lei n° 9,430/96, em caso de pagamento após o vencimento do prazo, desacompanhado de multa de mora, deve ser exigida, em
procedimento de oficio, multa isolada sobre o valor do tributo ou
contribuição.
Numero da decisão: 1102-000.675
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 19515.000874/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
Decadência. Lançamento por Homologação.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4o. do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Se não houver pagamento antecipado, a regra aplicável é aquela prevista no art. 173, I, do CTN.
Omissão de Receitas. Pagamentos não Escriturados
A presunção estabelecida pelo artigo 40 da Lei n° 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a escrituração de pagamentos efetuados supostamente com recursos obtidos à margem da contabilização. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1801-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 19515.722109/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE COMUM
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1302-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em acolher os embargos de declaração, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto e Guilherme Pollastri.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo, Guilherme Silva e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 18471.001061/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRE!
Ano-calendário: 2002
GLOSA TOTAL DE CUSTOS E DESPESAS, NÃO CABIMENTO..
Não é cabível a glosa total de custos e/ou despesas da pessoa jurídica por
falta de comprovação. Se a escrituração da empresa não possui lastro em
documentos hábeis e idôneos, a sua contabilidade não se presta a apurar o
lucro real, de modo que o arbitramento do lucro deve ser adotado como
forma de apuração dos tributos devidos.
Numero da decisão: 1102-000.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10070.001529/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente processo.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10215.720165/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Redator ad hoc designado.
Participaram do julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, Silvana Rescigno Guerra Barretto (relatora original), João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 11060.000476/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
Embargos interpostos em descompasso com a natureza processual que lhes é própria não devem ser conhecidos.
Numero da decisão: 1202-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos.
(documento assinado digitalmente)
PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Relator.
EDITADO EM: 21/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 18088.000058/2009-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005, 2006
DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita.
Numero da decisão: 1803-001.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exações relativas ao PIS e COFINS sobre as receitas, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
